Macroscopio: Urbanismo

27-01-2012
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URBANISMO

Obras em casa deixam de necessitar de licença camarária

As obras em casa vão deixar de necessitar de uma licença camarária se não colideirem com as estrutura do edifício em causa. O novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação obriga ainda as autarquias a escolher um gestor de procedimento para acompanhar o processo.

( 10:03 / 03 de Março 08 )

As obras em casa, como fechar uma varanda ou alargar uma divisão, deixam de necessitar de uma licença camarária com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, que entra em vigor esta segunda-feira.

A licença camarária deixa de ser necessária nestes casos apenas se as obras não tiverem uma relevância urbanística significativa ou se não colidirem com as estruturas que sustentam o edifício em causa.

Ouvido pela TSF, o secretário de Estado da Administração Local clarificou que esta licença deixa de ser precisa «sempre que exista plano de pormenor ou operação de loteamento que diga o que se pode fazer num determinado espaço».

«Nesses casos, há apenas que apresentar os projectos de modo a que se possa celeremente verificar se está de acordo com o que está projectado», acrescentou Eduardo Cabrita.

As autarquias passam a ter de escolher um gestor de procedimento para acompanhar o processo de cada pessoa que queira fazer alterações em casa e que será responsável por todas as fases das obras e por assegurar o cumprimento de prazos.

Segundo as novas regras, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais passam a centralizar todos os pareceres de organismos públicos e a mostrar uma resposta única aos pedidos.

Se o parecer for negativo, passa a ser necessário informar o munícipe sobre o que tem de fazer para solucionar o problema e obter um parecer positivo.

As câmaras têm um prazo de 20 dias para recusar as obras propostas pelo requerente, sendo que no final do prazo é dado um deferimento tácito ao pedido de alterações feito às autarquias.

Nos casos em que seja preciso um licenciamento, mas onde não há regras definidas sobre o que vai ser feito em determinado local, o prazo para resposta das autarquias sobe para 60 dias.

Por outro lado, o valor das taxas a pagar passa a ser proporcional ao trabalho que cada câmara tem na análise dos processos.

Outra das novas regras impostas pelo novo regime é dirigida aqueles que assinam projectos, que poderão ficar suspensos até quatro anos, caso violem as regras urbanísticas.

A responsabilidade de promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas também sobe, podendo estas ir até aos 450 mil euros, no caso de empresas.

Eduardo Cabrita considerou que com este novo regime se abre um «caminho de simplificação, responsabilização dos projectistas e de descentralização confiando num papel das autarquias».
Obs: O 25 de Abril chegou ao sector a fim de simplificar a vida ao munícipe, descentralização procedimentos e aumentando a responsabilização dos gestores de procedimentos que nas autarquias passarão a acompanhar estes processos em interacção com os munícipes. É mais um combate à burocracia, veremos agora como os procedimentos serão acompanhadas e implementadas no terreno.

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in TSF

Eduardo Cabrita diz que novo regime é «caminho de simplificação»

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( 10:03 / 03 de Março 08 )

As obras em casa, como fechar uma varanda ou alargar uma divisão, deixam de necessitar de uma licença camarária com a entrada em vigor do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, que entra em vigor esta segunda-feira.

A licença camarária deixa de ser necessária nestes casos apenas se as obras não tiverem uma relevância urbanística significativa ou se não colidirem com as estruturas que sustentam o edifício em causa.

Ouvido pela TSF, o secretário de Estado da Administração Local clarificou que esta licença deixa de ser precisa «sempre que exista plano de pormenor ou operação de loteamento que diga o que se pode fazer num determinado espaço».

«Nesses casos, há apenas que apresentar os projectos de modo a que se possa celeremente verificar se está de acordo com o que está projectado», acrescentou Eduardo Cabrita.

As autarquias passam a ter de escolher um gestor de procedimento para acompanhar o processo de cada pessoa que queira fazer alterações em casa e que será responsável por todas as fases das obras e por assegurar o cumprimento de prazos.

Segundo as novas regras, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais passam a centralizar todos os pareceres de organismos públicos e a mostrar uma resposta única aos pedidos.

Se o parecer for negativo, passa a ser necessário informar o munícipe sobre o que tem de fazer para solucionar o problema e obter um parecer positivo.

As câmaras têm um prazo de 20 dias para recusar as obras propostas pelo requerente, sendo que no final do prazo é dado um deferimento tácito ao pedido de alterações feito às autarquias.

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Por outro lado, o valor das taxas a pagar passa a ser proporcional ao trabalho que cada câmara tem na análise dos processos.

Outra das novas regras impostas pelo novo regime é dirigida aqueles que assinam projectos, que poderão ficar suspensos até quatro anos, caso violem as regras urbanísticas.

A responsabilidade de promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas também sobe, podendo estas ir até aos 450 mil euros, no caso de empresas.

Eduardo Cabrita considerou que com este novo regime se abre um «caminho de simplificação, responsabilização dos projectistas e de descentralização confiando num papel das autarquias».
Obs: O 25 de Abril chegou ao sector a fim de simplificar a vida ao munícipe, descentralização procedimentos e aumentando a responsabilização dos gestores de procedimentos que nas autarquias passarão a acompanhar estes processos em interacção com os munícipes. É mais um combate à burocracia, veremos agora como os procedimentos serão acompanhadas e implementadas no terreno.

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