Faria de Oliveira critica soluções que afastem investidores internacionais da banca

05-05-2015
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"Constituiria uma desvantagem comparativa significativa praticar soluções que possam prejudicar a imagem do setor junto dos mercados internacionais e afastar quem pode ter interesse em investir no setor bancário português", lançou Fernando Faria de Oliveira no Parlamento.

O responsável foi ouvido pelos deputados que integram o grupo de trabalho que se debruça sobre o diploma apresentado em meados de março pelo PSD e pelo CDS-PP que visa condicionar a cobrança de comissões bancárias à prestação de serviços, entre outros aspetos.

"A atividade bancária deve reger-se pelos princípios da livre concorrência, da autonomia da vontade e da liberdade contratual entre os bancos e os seus clientes", sublinhou, acrescentando que "independentemente da regulação e supervisão que asseguram o saudável funcionamento do setor e a proteção dos clientes, a existência da livre concorrência constitui, em si mesma, o melhor serviço que se pode prestar ao consumidor".

Admitindo que "um setor bancário bem supervisionado é inquestionavelmente necessário para assegurar a estabilidade financeira e a solidez e resiliência dos bancos" e que "a defesa dos clientes bancários ocupa posição de relevo" no âmbito da supervisão comportamental, o líder da APB apontou o dedo à implementação de medidas contrárias ao princípio da livre concorrência.

"Há que distinguir medidas de proteção inseridas no normal funcionamento dos mercados das que adotam soluções anómalas, de cariz administrativo-burocrático, inusuais nas economias de mercado", assinalou.

E realçou: "Em todas estas é reconhecido que o legislador ou autoridade reguladora só por exceção, face a falhas, distorções ou abusos de mercado, deve admitir restrições face à liberdade de oferta das instituições de crédito e à fixação do valor dos seus preços".

O responsável reforçou ainda que "a existência de mecanismos de livre concorrência e de liberdade de empresa é encarada pela sociedade como desejável noutros setores de atividade que disponibilizam bens e serviço", pelo que "o mesmo se deve desejar para o setor bancário".

Sobre as propostas concretas que estão a ser discutidas neste grupo de trabalho, o presidente da APB deixou a posição da entidade sobre cada uma delas, revelando, desde logo, que está contra "a imposição da obrigatoriedade de disponibilização" dos serviços mínimos bancários por parte de todas as instituições de crédito.

"Ao abrigo da adesão voluntária ao regime são, já hoje, nove os bancos que disponibilizam serviços mínimos bancários, representando, em conjunto, 90% do mercado nacional de depósitos", vincou.

Quanto aos requisitos para a cobrança de comissões ou outros encargos, que os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP querem que esteja diretamente relacionada à efetiva prestação de serviços por parte dos bancos, "os bancos associados da APB reconhecem e concordam com o princípio consagrado no Projeto de Lei", revelou.

Finalmente, no que toca à intenção do novo diploma obrigar os bancos ao envio anual de fatura-recibo de todas as comissões e despesas associadas à conta de depósito à ordem, Faria de Oliveira sublinhou que os bancos "já comunicam periodicamente, através dos extratos de conta, as comissões e despesas cobradas aos clientes".

Mais, segundo o responsável, "os bancos, em cumprimento de obrigação fiscal, estão a implementar a emissão de faturas em programa certificado".

Isto, aliado à Diretiva das Contas de Pagamento, aprovada a nível comunitário e que está agora em transposição para o direito português, leva Faria de Oliveira a 'torcer o nariz' às propostas legislativas relativas a esta matéria.

"Tendo presente o impacto, em termos de custos e alocação de recursos, que o desenvolvimento e implementação desta medida terá para as instituições de crédito, é nosso entender que este tema deve ser enquadrado no contexto da própria transposição da Diretiva", afirmou.

E rematou que tal exigência levaria a que as instituições de crédito incorressem em "custos adicionais decorrentes da necessidade de compatibilização, com os requisitos da Diretiva, dos procedimentos que entretanto viessem a ser adotados".

Este projeto de lei relativo ao comissionamento de contas de depósito à ordem foi apresentado na Assembleia República pelos deputados Duarte Pacheco e Carlos Silva, do PSD, e Vera Rodrigues e Cecília Meireles, do CDS-PP, a 16 de maço, como um instrumento para aumentar a transparência e a concorrência no setor bancário.

DN (IEL) // ATR

Lusa/fim

"Constituiria uma desvantagem comparativa significativa praticar soluções que possam prejudicar a imagem do setor junto dos mercados internacionais e afastar quem pode ter interesse em investir no setor bancário português", lançou Fernando Faria de Oliveira no Parlamento.

O responsável foi ouvido pelos deputados que integram o grupo de trabalho que se debruça sobre o diploma apresentado em meados de março pelo PSD e pelo CDS-PP que visa condicionar a cobrança de comissões bancárias à prestação de serviços, entre outros aspetos.

"A atividade bancária deve reger-se pelos princípios da livre concorrência, da autonomia da vontade e da liberdade contratual entre os bancos e os seus clientes", sublinhou, acrescentando que "independentemente da regulação e supervisão que asseguram o saudável funcionamento do setor e a proteção dos clientes, a existência da livre concorrência constitui, em si mesma, o melhor serviço que se pode prestar ao consumidor".

Admitindo que "um setor bancário bem supervisionado é inquestionavelmente necessário para assegurar a estabilidade financeira e a solidez e resiliência dos bancos" e que "a defesa dos clientes bancários ocupa posição de relevo" no âmbito da supervisão comportamental, o líder da APB apontou o dedo à implementação de medidas contrárias ao princípio da livre concorrência.

"Há que distinguir medidas de proteção inseridas no normal funcionamento dos mercados das que adotam soluções anómalas, de cariz administrativo-burocrático, inusuais nas economias de mercado", assinalou.

E realçou: "Em todas estas é reconhecido que o legislador ou autoridade reguladora só por exceção, face a falhas, distorções ou abusos de mercado, deve admitir restrições face à liberdade de oferta das instituições de crédito e à fixação do valor dos seus preços".

O responsável reforçou ainda que "a existência de mecanismos de livre concorrência e de liberdade de empresa é encarada pela sociedade como desejável noutros setores de atividade que disponibilizam bens e serviço", pelo que "o mesmo se deve desejar para o setor bancário".

Sobre as propostas concretas que estão a ser discutidas neste grupo de trabalho, o presidente da APB deixou a posição da entidade sobre cada uma delas, revelando, desde logo, que está contra "a imposição da obrigatoriedade de disponibilização" dos serviços mínimos bancários por parte de todas as instituições de crédito.

"Ao abrigo da adesão voluntária ao regime são, já hoje, nove os bancos que disponibilizam serviços mínimos bancários, representando, em conjunto, 90% do mercado nacional de depósitos", vincou.

Quanto aos requisitos para a cobrança de comissões ou outros encargos, que os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP querem que esteja diretamente relacionada à efetiva prestação de serviços por parte dos bancos, "os bancos associados da APB reconhecem e concordam com o princípio consagrado no Projeto de Lei", revelou.

Finalmente, no que toca à intenção do novo diploma obrigar os bancos ao envio anual de fatura-recibo de todas as comissões e despesas associadas à conta de depósito à ordem, Faria de Oliveira sublinhou que os bancos "já comunicam periodicamente, através dos extratos de conta, as comissões e despesas cobradas aos clientes".

Mais, segundo o responsável, "os bancos, em cumprimento de obrigação fiscal, estão a implementar a emissão de faturas em programa certificado".

Isto, aliado à Diretiva das Contas de Pagamento, aprovada a nível comunitário e que está agora em transposição para o direito português, leva Faria de Oliveira a 'torcer o nariz' às propostas legislativas relativas a esta matéria.

"Tendo presente o impacto, em termos de custos e alocação de recursos, que o desenvolvimento e implementação desta medida terá para as instituições de crédito, é nosso entender que este tema deve ser enquadrado no contexto da própria transposição da Diretiva", afirmou.

E rematou que tal exigência levaria a que as instituições de crédito incorressem em "custos adicionais decorrentes da necessidade de compatibilização, com os requisitos da Diretiva, dos procedimentos que entretanto viessem a ser adotados".

Este projeto de lei relativo ao comissionamento de contas de depósito à ordem foi apresentado na Assembleia República pelos deputados Duarte Pacheco e Carlos Silva, do PSD, e Vera Rodrigues e Cecília Meireles, do CDS-PP, a 16 de maço, como um instrumento para aumentar a transparência e a concorrência no setor bancário.

DN (IEL) // ATR

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