CMVM diz que investiga com Banco Portugal origem de fundos de Álvaro Sobrinho

21-08-2015
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A notícia foi avançada pelo Observador. Em resposta a dois requerimentos enviados pelo deputado Duarte Marques do PSD, a CMVM respondeu que "no âmbito das atribuições da CMVM e em articulação, designadamente, com o Banco de Portugal, estão em curso e serão realizadas as diligências reputadas necessárias e adequadas ao apuramento da origem e ao acompanhamento das operações financeiras referenciadas nas perguntas feitas pelo Senhor Deputado".

O Deputado social democrata tinha enviado à CMVM dois requerimentos: Requerimento n.º 34/XII (4.ª)- Investigação à origem de fundos investidos por Álvaro Sobrinho em empresas cotadas; e o Requerimento n.º 35/XII (4.ª)- Origem do dinheiro investido por Álvaro Sobrinho em sociedades cotadas - caso BES.

A CMVM responde que a sua actuação se "pauta pela estrita observância dos princípios de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, traduzindo-se na realização das diligências de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das normas jurídicas aplicáveis que, no limite, podem resultar na instauração e instrução de quaisquer procedimentos contraordenacionais ou na remessa de elementos relevantes para as autoridades competentes, em matéria de crime. Deste âmbito não se excluem as operações financeiras e investimentos realizados em Portugal, pelo Dr. Álvaro Sobrinho ou por empresas detidas ou geridas pelo referido ex-Presidente do BESA, sempre que se venha a revelar pertinente a aferição da origem, condições de obtenção e movimentos de capital, sobretudo quando tais tenham por fonte ou se destinem a financiar o recurso ou investimento em mercado de capitais".

"Neste contexto, a CMVM acompanha também a actividade das sociedades abertas, incluindo as que assumem a forma de sociedades anónimas desportivas (as "SAD"), com o especial propósito de salvaguardar que actuam em conformidade com as regras previstas no Código dos Valores Mobiliários e com a legislação conexa aplicável", diz na carta revelada pelo Observador, o regulador do mercado de capitais sem nunca se referir expressamente ao Sporting Club de Portugal.

"O que inclui também o acompanhamento das alterações das participações societárias em sociedades abertas de acções, admitidas à negociação em mercado regulamentado situado em Portugal e implica a verificação dos (des)investimentos realizados e a observação da origem dos financiamentos, bem como das fontes e destinos de riqueza mobilizados", escreve a CMVM ao Parlamento.

A CMVM lembra também a obrigação legal de transparência das chamadas "participações qualificadas" traduzida na identificação dos efectivos beneficiários da respectiva detenção.

Conclui dizendo que "para o efectivo cumprimento das suas obrigações legais, a CMVM, tanto no plano nacional como internacional, coopera e solicita a colaboração de outras autoridades, muito em especial quando possam também estar em causa entidades com antecedentes relevantes".

A notícia foi avançada pelo Observador. Em resposta a dois requerimentos enviados pelo deputado Duarte Marques do PSD, a CMVM respondeu que "no âmbito das atribuições da CMVM e em articulação, designadamente, com o Banco de Portugal, estão em curso e serão realizadas as diligências reputadas necessárias e adequadas ao apuramento da origem e ao acompanhamento das operações financeiras referenciadas nas perguntas feitas pelo Senhor Deputado".

O Deputado social democrata tinha enviado à CMVM dois requerimentos: Requerimento n.º 34/XII (4.ª)- Investigação à origem de fundos investidos por Álvaro Sobrinho em empresas cotadas; e o Requerimento n.º 35/XII (4.ª)- Origem do dinheiro investido por Álvaro Sobrinho em sociedades cotadas - caso BES.

A CMVM responde que a sua actuação se "pauta pela estrita observância dos princípios de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, traduzindo-se na realização das diligências de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das normas jurídicas aplicáveis que, no limite, podem resultar na instauração e instrução de quaisquer procedimentos contraordenacionais ou na remessa de elementos relevantes para as autoridades competentes, em matéria de crime. Deste âmbito não se excluem as operações financeiras e investimentos realizados em Portugal, pelo Dr. Álvaro Sobrinho ou por empresas detidas ou geridas pelo referido ex-Presidente do BESA, sempre que se venha a revelar pertinente a aferição da origem, condições de obtenção e movimentos de capital, sobretudo quando tais tenham por fonte ou se destinem a financiar o recurso ou investimento em mercado de capitais".

"Neste contexto, a CMVM acompanha também a actividade das sociedades abertas, incluindo as que assumem a forma de sociedades anónimas desportivas (as "SAD"), com o especial propósito de salvaguardar que actuam em conformidade com as regras previstas no Código dos Valores Mobiliários e com a legislação conexa aplicável", diz na carta revelada pelo Observador, o regulador do mercado de capitais sem nunca se referir expressamente ao Sporting Club de Portugal.

"O que inclui também o acompanhamento das alterações das participações societárias em sociedades abertas de acções, admitidas à negociação em mercado regulamentado situado em Portugal e implica a verificação dos (des)investimentos realizados e a observação da origem dos financiamentos, bem como das fontes e destinos de riqueza mobilizados", escreve a CMVM ao Parlamento.

A CMVM lembra também a obrigação legal de transparência das chamadas "participações qualificadas" traduzida na identificação dos efectivos beneficiários da respectiva detenção.

Conclui dizendo que "para o efectivo cumprimento das suas obrigações legais, a CMVM, tanto no plano nacional como internacional, coopera e solicita a colaboração de outras autoridades, muito em especial quando possam também estar em causa entidades com antecedentes relevantes".

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