Dan Cake e Solvay fora das suspeitas pelo surto de legionella

21-11-2014
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Dan Cake e Solvay fora das suspeitas pelo surto de legionella

Ana Petronilho

ana.petronilho@economico.pt

00:05

Dos cinco mandados que impediam o funcionamento das empresas suspeitas pelo surto de legionella, dois já foram levantados.

Tratam-se da Dan Cake e da Solvay que estão a funcionar desde o início desta semana e que, segundo o inspector-geral do Ambiente, Nuno Banza, “comprovaram que os sistemas de refrigeração que estavam em causa não punham em risco nem a segurança das pessoas nem o ambiente”.

No caso da Dan Cake nem foi comprovada a existência de legionella. As restantes três empresas continuam sem poder funcionar até “comprovarem que cumprem as condições para poder laborar sem pôr em risco a saúde e o ambiente”, acrescentou Nuno Banza, sem adiantar as empresas em questão. Mas o Económico apurou junto de fonte oficial da Inspecção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território que em causa estão a Central de Cervejas, a Adubos de Portugal – que tem sido apontada como sendo a suspeita do foco do surto – e a Greif. Banza explicou que “todas as empresas que estavam sob investigação foram alvo de diligências que promoveram à abertura de um inquérito no Ministério Público que correrá os seus termos”. Para já houve apenas uma participação ao Ministério Público para constituição de prova, para que no caso de vir a ser aberto um processo por crime ambiental as amostras recolhidas possam ser consideradas como prova.

O inspector-geral frisou ainda que foram tomadas “todas as diligências” para recolher as provas que possam vir a suportar qualquer decisão que venha a ser tomada do ponto de vista judicial. Desde 2009 que não existia em Portugal uma participação ao Ministério Público por suspeita de crime ambiental. Só depois da conclusão das análises que estão a ser realizadas pelo Instituto Ricardo Jorge, este processo poderá ser encaminhado para o Ministério Público. Caso se comprove que uma das empresas incorreu em crime de poluição com perigo comum, os administradores arriscam pena de prisão de um a oito anos.

Dan Cake e Solvay fora das suspeitas pelo surto de legionella

Ana Petronilho

ana.petronilho@economico.pt

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Dos cinco mandados que impediam o funcionamento das empresas suspeitas pelo surto de legionella, dois já foram levantados.

Tratam-se da Dan Cake e da Solvay que estão a funcionar desde o início desta semana e que, segundo o inspector-geral do Ambiente, Nuno Banza, “comprovaram que os sistemas de refrigeração que estavam em causa não punham em risco nem a segurança das pessoas nem o ambiente”.

No caso da Dan Cake nem foi comprovada a existência de legionella. As restantes três empresas continuam sem poder funcionar até “comprovarem que cumprem as condições para poder laborar sem pôr em risco a saúde e o ambiente”, acrescentou Nuno Banza, sem adiantar as empresas em questão. Mas o Económico apurou junto de fonte oficial da Inspecção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território que em causa estão a Central de Cervejas, a Adubos de Portugal – que tem sido apontada como sendo a suspeita do foco do surto – e a Greif. Banza explicou que “todas as empresas que estavam sob investigação foram alvo de diligências que promoveram à abertura de um inquérito no Ministério Público que correrá os seus termos”. Para já houve apenas uma participação ao Ministério Público para constituição de prova, para que no caso de vir a ser aberto um processo por crime ambiental as amostras recolhidas possam ser consideradas como prova.

O inspector-geral frisou ainda que foram tomadas “todas as diligências” para recolher as provas que possam vir a suportar qualquer decisão que venha a ser tomada do ponto de vista judicial. Desde 2009 que não existia em Portugal uma participação ao Ministério Público por suspeita de crime ambiental. Só depois da conclusão das análises que estão a ser realizadas pelo Instituto Ricardo Jorge, este processo poderá ser encaminhado para o Ministério Público. Caso se comprove que uma das empresas incorreu em crime de poluição com perigo comum, os administradores arriscam pena de prisão de um a oito anos.

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