O sindicato contesta o não pagamento de subsídios de férias em Janeiro.
O sindicato que representa os tripulantes de cabine entregou hoje uma providência cautelar contra a TAP a contestar o não pagamento de subsídios de férias em Janeiro, alegando que o Orçamento do Estado ainda não foi publicado.
Na providência cautelar entregue hoje no Tribunal do Trabalho de Lisboa, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e da Aviação Civil (SNPVAC) contesta a decisão da TAP de não proceder ao processamento do subsídio de férias aos tripulantes de cabine que irão gozar férias em Janeiro.
Fonte do sindicato explicou à Lusa que a TAP justificou o não pagamento de subsídio de férias em Janeiro com o facto de o Orçamento do Estado contemplar a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal no próximo ano.
No entanto, para o SNPVAC trata-se, "efectivamente, de um acto ilegal". "A TAP está obrigada a processar os subsídios de férias até que a lei do Orçamento do Estado seja promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República", argumentou a fonte do sindicato.
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O sindicato contesta o não pagamento de subsídios de férias em Janeiro.
O sindicato que representa os tripulantes de cabine entregou hoje uma providência cautelar contra a TAP a contestar o não pagamento de subsídios de férias em Janeiro, alegando que o Orçamento do Estado ainda não foi publicado.
Na providência cautelar entregue hoje no Tribunal do Trabalho de Lisboa, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e da Aviação Civil (SNPVAC) contesta a decisão da TAP de não proceder ao processamento do subsídio de férias aos tripulantes de cabine que irão gozar férias em Janeiro.
Fonte do sindicato explicou à Lusa que a TAP justificou o não pagamento de subsídio de férias em Janeiro com o facto de o Orçamento do Estado contemplar a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal no próximo ano.
No entanto, para o SNPVAC trata-se, "efectivamente, de um acto ilegal". "A TAP está obrigada a processar os subsídios de férias até que a lei do Orçamento do Estado seja promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República", argumentou a fonte do sindicato.