Deco e Sefin consideram insuficiente projecto de lei para as contas à ordem

23-03-2015
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Deco e Sefin consideram insuficiente projecto de lei para as contas à ordem

Catarina Melo

17 Mar 2015

Um projecto de lei do PSD e do CDS-PP pretende condicionar a cobrança de comissões à efectiva prestação do serviço.

O tema das comissões bancárias voltou à ordem do dia. O PSD e o CDS-PP apresentaram ontem um projecto de lei que pretende simplificar e padronizar as comissões de contas de depósitos à ordem e generalizar o acesso ao regime de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Aproposta de lei da maioria parlamentar quer obrigar os bancos a emitir uma factura-recibo anual que discrimine todas as despesas associadas a cada conta à ordem e condicionar simultaneamente a cobrança de comissões à efectiva prestação de serviços.

Outra das medidas visa obrigar todos os bancos a disponibilizar contas de SMB e permitir que, quando o primeiro titular tiver mais de 65 anos ou for dependente de terceiros, possam ter como segundo titular alguém que já tenha outra conta. Até agora apenas oito bancos oferecem contas de SMB, estando a respectiva adesão limitada a quem não disponha de conta bancária.

Este projecto de lei foi apresentado na Assembleia República pelos deputados Duarte Pacheco e Carlos Silva, do PSD, e Vera Rodrigues e Cecília Meireles, do CDS-PP, como um instrumento que visa aumentar a transparência e a concorrência no sector bancário, sobretudo no que respeita ao comissionamento de contas de depósito à ordem. "As alterações propostas têm como objectivo introduzir uma maior transparência, uma maior comparabilidade e uma menor opacidade na forma como são cobradas as comissões das contas de depósito à ordem", sublinhou Vera Rodrigues, deputada do CDS. Uma ideia reforçada pelo deputado do PSD, Carlos Silva. "É nossa intenção que a partir de agora os bancos quando colocam uma comissão têm sempre de prestar um serviço. Temos um artigo que define claramente que associado a um serviço, o banco pode cobrar uma comissão e compete ao Banco de Portugal avaliar se é justa", explicou Carlos Silva.

Contudo, as associações de consumidores mostram-se críticas em relação à proposta do PSD e do CDS-PP, considerando que esta deveria ir mais longe. "O fim das comissões de manutenção de conta é uma reivindicação nossa à muito tempo. Entregamos uma petição a pedi-lo que foi recusada. Agora não sei até que ponto a criatividade dos bancos não vai levar ao surgimento de novos serviços, como comissões de gestão informática, etc", explica João Fernandes, economista da Deco Proteste, salientando que a proposta da maioria "é vaga, sem grande substância e insuficiente". No mesmo sentido vai a opinião de António Júlio de Almeida. Membro da direcção da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin), considera que a alteração legislativa proposta "não toca no fundamental". António Júlio de Almeida defende que seria importante "tipificar as comissões e ver caso a caso aquilo que deve ser ou não ser sujeito a comissão. Não é adiantado nada em relação a isso".

Relativamente à factura-recibo anual - a disponibilizar no final de cada ano civil pelos bancos a cada cliente - tanto a Deco como a Sefin consideram ser uma medida positiva. "Os clientes acabam por perder-se nos custos que lhes são cobrados, o que causa inércia. Se olharem para um extracto podem tornar-se mais pro-activos para encontrar soluções mais interessantes", salienta o economista da Deco.

Ambos são também unânimes em referir que a proposta dos deputados da maioria não explicita se a emissão dessa factura-recibo anual tem custos para o cliente. "Ainda assim como é uma obrigação do banco não faz sentido que seja pago", ressalva João Fernandes.

A proposta do PSD e do CDS-PP será entretanto debatida em plenário no dia 19 em conjunto com diplomas da oposição.

Deco e Sefin consideram insuficiente projecto de lei para as contas à ordem

Catarina Melo

17 Mar 2015

Um projecto de lei do PSD e do CDS-PP pretende condicionar a cobrança de comissões à efectiva prestação do serviço.

O tema das comissões bancárias voltou à ordem do dia. O PSD e o CDS-PP apresentaram ontem um projecto de lei que pretende simplificar e padronizar as comissões de contas de depósitos à ordem e generalizar o acesso ao regime de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Aproposta de lei da maioria parlamentar quer obrigar os bancos a emitir uma factura-recibo anual que discrimine todas as despesas associadas a cada conta à ordem e condicionar simultaneamente a cobrança de comissões à efectiva prestação de serviços.

Outra das medidas visa obrigar todos os bancos a disponibilizar contas de SMB e permitir que, quando o primeiro titular tiver mais de 65 anos ou for dependente de terceiros, possam ter como segundo titular alguém que já tenha outra conta. Até agora apenas oito bancos oferecem contas de SMB, estando a respectiva adesão limitada a quem não disponha de conta bancária.

Este projecto de lei foi apresentado na Assembleia República pelos deputados Duarte Pacheco e Carlos Silva, do PSD, e Vera Rodrigues e Cecília Meireles, do CDS-PP, como um instrumento que visa aumentar a transparência e a concorrência no sector bancário, sobretudo no que respeita ao comissionamento de contas de depósito à ordem. "As alterações propostas têm como objectivo introduzir uma maior transparência, uma maior comparabilidade e uma menor opacidade na forma como são cobradas as comissões das contas de depósito à ordem", sublinhou Vera Rodrigues, deputada do CDS. Uma ideia reforçada pelo deputado do PSD, Carlos Silva. "É nossa intenção que a partir de agora os bancos quando colocam uma comissão têm sempre de prestar um serviço. Temos um artigo que define claramente que associado a um serviço, o banco pode cobrar uma comissão e compete ao Banco de Portugal avaliar se é justa", explicou Carlos Silva.

Contudo, as associações de consumidores mostram-se críticas em relação à proposta do PSD e do CDS-PP, considerando que esta deveria ir mais longe. "O fim das comissões de manutenção de conta é uma reivindicação nossa à muito tempo. Entregamos uma petição a pedi-lo que foi recusada. Agora não sei até que ponto a criatividade dos bancos não vai levar ao surgimento de novos serviços, como comissões de gestão informática, etc", explica João Fernandes, economista da Deco Proteste, salientando que a proposta da maioria "é vaga, sem grande substância e insuficiente". No mesmo sentido vai a opinião de António Júlio de Almeida. Membro da direcção da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin), considera que a alteração legislativa proposta "não toca no fundamental". António Júlio de Almeida defende que seria importante "tipificar as comissões e ver caso a caso aquilo que deve ser ou não ser sujeito a comissão. Não é adiantado nada em relação a isso".

Relativamente à factura-recibo anual - a disponibilizar no final de cada ano civil pelos bancos a cada cliente - tanto a Deco como a Sefin consideram ser uma medida positiva. "Os clientes acabam por perder-se nos custos que lhes são cobrados, o que causa inércia. Se olharem para um extracto podem tornar-se mais pro-activos para encontrar soluções mais interessantes", salienta o economista da Deco.

Ambos são também unânimes em referir que a proposta dos deputados da maioria não explicita se a emissão dessa factura-recibo anual tem custos para o cliente. "Ainda assim como é uma obrigação do banco não faz sentido que seja pago", ressalva João Fernandes.

A proposta do PSD e do CDS-PP será entretanto debatida em plenário no dia 19 em conjunto com diplomas da oposição.

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