Costa Pina promoveu contratos ‘swaps’ no SEE

08-09-2015
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Já com as taxas Euribor em queda, o Governo continuava a insistir no recurso a contratos de ‘swap' para as empresas públicas se protegerem dos "efeitos da volatilidade dos mercados" sobre a situação financeira das empresas. O secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, em 2009, publicou um despacho no qual sugere às empresas públicas que contratem, "de forma criteriosa", "instrumentos de gestão de cobertura de risco em função das condições de mercado".

Este despacho sugeria às empresas públicas que adoptassem "procedimentos de avaliação sistemática do risco financeiro e medidas de mitigação do mesmo através da adequada diversificação de instrumentos financeiros, de entidades credoras e das modalidades de taxas de juro disponíveis, bem como da contratação criteriosa de instrumentos de gestão e cobertura de riscos em função das condições de mercado". No mesmo documento era ainda determinado que as empresas do Sector Empresarial do Estado devem "reflectir nas demonstrações financeiras de 2009 a aprovar em 2010, o efeito das variações do justo valor dos contratos de ‘swap' em carteira".

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Já com as taxas Euribor em queda, o Governo continuava a insistir no recurso a contratos de ‘swap' para as empresas públicas se protegerem dos "efeitos da volatilidade dos mercados" sobre a situação financeira das empresas. O secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, em 2009, publicou um despacho no qual sugere às empresas públicas que contratem, "de forma criteriosa", "instrumentos de gestão de cobertura de risco em função das condições de mercado".

Este despacho sugeria às empresas públicas que adoptassem "procedimentos de avaliação sistemática do risco financeiro e medidas de mitigação do mesmo através da adequada diversificação de instrumentos financeiros, de entidades credoras e das modalidades de taxas de juro disponíveis, bem como da contratação criteriosa de instrumentos de gestão e cobertura de riscos em função das condições de mercado". No mesmo documento era ainda determinado que as empresas do Sector Empresarial do Estado devem "reflectir nas demonstrações financeiras de 2009 a aprovar em 2010, o efeito das variações do justo valor dos contratos de ‘swap' em carteira".

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