Regresso do imposto sucessório

08-09-2015
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A decisão dum esforço nos estudos a determinada altura, um casamento impulsivo ou uma mudança de emprego, são alguns exemplos de decisões livremente tomadas que podem influenciar de sobremaneira a vivência de cada um, incluindo uma limitação à liberdade intrínseca à existência de cada indivíduo que se consubstancia num livre arbítrio sobre o caminho que deseja percorrer. Mas esta limitação é baseada num momento de escolha livre. Mais ou menos consciente mas que não deixa de ser uma escolha.

Somente se assente nessa liberdade de escolha é que se interiorizam os atos que decorrem dessas decisões: a vivência fica irremediavelmente afetada, seja para melhor ou para pior. E segue-se um caminho, construindo-se ou destruindo-se valor consoante o ambiente social, o humor, a assunção de risco, um divórcio, um nascimento ou falecimento. Mas o caminho foi feito. É certo que a regulação normativa do Estado pressupõe que um indivíduo pode fazer o esforço que quiser ao longo da sua vida mas tem de partilhar, no final desse caminho e obrigatoriamente, com os filhos o seu legado. A famigerada herança. E aqui não há propriamente um momento de livre arbítrio ou escolha pois o estado limita a liberdade da escolha.

Entende que cada um de nós apenas pode selecionar o destino do seu património em um terço do seu valor.

A liberdade, neste caso, cinge-se à decisão de proporcionar aos seus filhos, durante a sua formação como Homens, ferramentas para que os mesmos possam, por si só, percorrer o seu próprio caminho. E não, ao invés do que muitas vezes sucede, aguardarem calma e tranquilamente pela herança que traz o esforço de anos acumulados dos seus antepassados.

A decisão dum esforço nos estudos a determinada altura, um casamento impulsivo ou uma mudança de emprego, são alguns exemplos de decisões livremente tomadas que podem influenciar de sobremaneira a vivência de cada um, incluindo uma limitação à liberdade intrínseca à existência de cada indivíduo que se consubstancia num livre arbítrio sobre o caminho que deseja percorrer. Mas esta limitação é baseada num momento de escolha livre. Mais ou menos consciente mas que não deixa de ser uma escolha.

Somente se assente nessa liberdade de escolha é que se interiorizam os atos que decorrem dessas decisões: a vivência fica irremediavelmente afetada, seja para melhor ou para pior. E segue-se um caminho, construindo-se ou destruindo-se valor consoante o ambiente social, o humor, a assunção de risco, um divórcio, um nascimento ou falecimento. Mas o caminho foi feito. É certo que a regulação normativa do Estado pressupõe que um indivíduo pode fazer o esforço que quiser ao longo da sua vida mas tem de partilhar, no final desse caminho e obrigatoriamente, com os filhos o seu legado. A famigerada herança. E aqui não há propriamente um momento de livre arbítrio ou escolha pois o estado limita a liberdade da escolha.

Entende que cada um de nós apenas pode selecionar o destino do seu património em um terço do seu valor.

A liberdade, neste caso, cinge-se à decisão de proporcionar aos seus filhos, durante a sua formação como Homens, ferramentas para que os mesmos possam, por si só, percorrer o seu próprio caminho. E não, ao invés do que muitas vezes sucede, aguardarem calma e tranquilamente pela herança que traz o esforço de anos acumulados dos seus antepassados.

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