Devaneios Desintéricos: Queres casar comigo?

24-01-2012
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Código Civil
Livro IV - Direito da Família
Título I - Disposições gerais
Artigo 1577º - Noção de casamento
«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida»Código CivilLivro IV - Direito da FamíliaTítulo I - Disposições geraisArtigo 1628º - casamentos inexistentes«É juridicamente inexistente:(...)e) O casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo.»Constituição da República PortuguesaArtigo 13º - Princípio da Igualdade«1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
«2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual»A cada minuto que passa, milhares de pessoas em todo o Mundo decidem casar. Religiosa ou civilmente, tribal ou cosmopolita, movem-se por variadas razões: económicas, sociais, psicológicas, políticas e, dizem até por aí, que também existem os casamentos por Amor. Sendo prática quasi genética da sociedade humana, todo e cada indivíduo já se habitou a encará-lo como banal, normal e, acima de tudo, um direito. Nasce-se, cresce-se, estuda-se, casa-se (ou, numa versão trendy, juntam-se os trapos), têm-se filhos e morre-se. É redutor, não é? Pois é...mas na essência, é isto que toda a gente espera. Ou ambiciona como um mínimo existencial. É isto que intimamente resulta de uma (quiçá perversa) lógica intemporal que sempre moldou a espécie humana. E é isto que, de uma forma ou de outra, todos almejamos. Existe, porém, um sector da sociedade portuguesa a quem tal direito (sim, porque é um direito...) se encontra excluído das suas possibilidades sociais. São os homossexuais. Alvos desta ou daquela paródia, deste ou daquele estereótipo, deste ou daquele filme, telenovela ou Trash Show, pouco têm visto de reconhecimento efectivo dos seus direitos. À parte de uma miserável Lei de União de Facto Guterrista, nada existe que tutele legalmente um relacionamento homossexual. Em Portugal nada tem sido feito, para além de algumas intervenções políticas do BE, PCP e JS. Já era altura deste País acompanhar as tendências civilizacionais (da Holanda à Suíça, do Canadá a Espanha, da África do Sul à Bélgica and so on...) e caminhar no sentido do reconhecimento dos direitos a tais franjas da sociedade. Mas, no país em que um Primeiro Ministro de Esquerda (???????????????) apela à "paciência democrática dos portugueses" numa questão tão banal como o Aborto, falar politicamente em casamentos homossexuais roça o puro delírio de alguém apartado da crueza boçal (e porque não, rural) da Sociedade Portuguesa. Resta apenas a via de uma batalha jurídica porquanto, conforme supra, muito embora o Código Civil estabeleça a "inexistência jurídica" do casamento homossexual, a Constituição Portuguesa - suprema na hierarquia de fontes jurídicas - proíbe a discriminação com base na orientação sexual. Tal suscita a possibilidade jurídica, sem quere incorrer em explicações técnicas demasiado detalhadas, de se interpretar os artigos do CCivil no sentido de os mesmos estarem feridos de inconstitucionalidade superveniente. Esse é já o entendimento de diversa doutrina. E, no escopo de tal posição doutrinária, um conhecido advogado lisboeta - Luís Grave Henriques - e autor de um dos mais conhecidos blogs da blogosfera portuguesa (o Random Precision) acaba de assumir a defesa desta tese. Assim, um casal de lésbicas (a Teresa e a Lena) iniciaram já o processo de casamento na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa (sita na Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 7 – 1º andar em 1050-115 Lisboa), onde requereram já a abertura do respectivo processo de publicações. O casamento, esse, foi marcado para próximo dia 1 de Fevereiro de 2006 pelas 14,30 Horas. O conservador a cargo irá muito provavelmente recusar o casamento com base nos supra citados preceitos do Código Civil. A estratégia processual de Luís Grave Henriques, aqui explanada, é interpor recurso dessa decisão e tentar fazer valer judicialmente a tese propugnada. É bem provável que o caso se venha a tornar algo mediático. E, do rigoroso ponto de vista da técnica jurídica, será um caso assaz interessante, a ser acompanhado pelos profissionais do ramo. Do outro ponto de vista - o social - é a luta por ver a sociedade reconhecer e respeitar um relacionamento. Como o de tantos.... Como o do casal canadiano retratado na foto à direita. Como qualquer outro...

Código Civil
Livro IV - Direito da Família
Título I - Disposições gerais
Artigo 1577º - Noção de casamento
«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida»Código CivilLivro IV - Direito da FamíliaTítulo I - Disposições geraisArtigo 1628º - casamentos inexistentes«É juridicamente inexistente:(...)e) O casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo.»Constituição da República PortuguesaArtigo 13º - Princípio da Igualdade«1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
«2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual»A cada minuto que passa, milhares de pessoas em todo o Mundo decidem casar. Religiosa ou civilmente, tribal ou cosmopolita, movem-se por variadas razões: económicas, sociais, psicológicas, políticas e, dizem até por aí, que também existem os casamentos por Amor. Sendo prática quasi genética da sociedade humana, todo e cada indivíduo já se habitou a encará-lo como banal, normal e, acima de tudo, um direito. Nasce-se, cresce-se, estuda-se, casa-se (ou, numa versão trendy, juntam-se os trapos), têm-se filhos e morre-se. É redutor, não é? Pois é...mas na essência, é isto que toda a gente espera. Ou ambiciona como um mínimo existencial. É isto que intimamente resulta de uma (quiçá perversa) lógica intemporal que sempre moldou a espécie humana. E é isto que, de uma forma ou de outra, todos almejamos. Existe, porém, um sector da sociedade portuguesa a quem tal direito (sim, porque é um direito...) se encontra excluído das suas possibilidades sociais. São os homossexuais. Alvos desta ou daquela paródia, deste ou daquele estereótipo, deste ou daquele filme, telenovela ou Trash Show, pouco têm visto de reconhecimento efectivo dos seus direitos. À parte de uma miserável Lei de União de Facto Guterrista, nada existe que tutele legalmente um relacionamento homossexual. Em Portugal nada tem sido feito, para além de algumas intervenções políticas do BE, PCP e JS. Já era altura deste País acompanhar as tendências civilizacionais (da Holanda à Suíça, do Canadá a Espanha, da África do Sul à Bélgica and so on...) e caminhar no sentido do reconhecimento dos direitos a tais franjas da sociedade. Mas, no país em que um Primeiro Ministro de Esquerda (???????????????) apela à "paciência democrática dos portugueses" numa questão tão banal como o Aborto, falar politicamente em casamentos homossexuais roça o puro delírio de alguém apartado da crueza boçal (e porque não, rural) da Sociedade Portuguesa. Resta apenas a via de uma batalha jurídica porquanto, conforme supra, muito embora o Código Civil estabeleça a "inexistência jurídica" do casamento homossexual, a Constituição Portuguesa - suprema na hierarquia de fontes jurídicas - proíbe a discriminação com base na orientação sexual. Tal suscita a possibilidade jurídica, sem quere incorrer em explicações técnicas demasiado detalhadas, de se interpretar os artigos do CCivil no sentido de os mesmos estarem feridos de inconstitucionalidade superveniente. Esse é já o entendimento de diversa doutrina. E, no escopo de tal posição doutrinária, um conhecido advogado lisboeta - Luís Grave Henriques - e autor de um dos mais conhecidos blogs da blogosfera portuguesa (o Random Precision) acaba de assumir a defesa desta tese. Assim, um casal de lésbicas (a Teresa e a Lena) iniciaram já o processo de casamento na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa (sita na Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 7 – 1º andar em 1050-115 Lisboa), onde requereram já a abertura do respectivo processo de publicações. O casamento, esse, foi marcado para próximo dia 1 de Fevereiro de 2006 pelas 14,30 Horas. O conservador a cargo irá muito provavelmente recusar o casamento com base nos supra citados preceitos do Código Civil. A estratégia processual de Luís Grave Henriques, aqui explanada, é interpor recurso dessa decisão e tentar fazer valer judicialmente a tese propugnada. É bem provável que o caso se venha a tornar algo mediático. E, do rigoroso ponto de vista da técnica jurídica, será um caso assaz interessante, a ser acompanhado pelos profissionais do ramo. Do outro ponto de vista - o social - é a luta por ver a sociedade reconhecer e respeitar um relacionamento. Como o de tantos.... Como o do casal canadiano retratado na foto à direita. Como qualquer outro...

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