Devaneios Desintéricos: Tibete

21-01-2012
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Estatui o art. 7º (Relações Internacionais), nº3, da Constituição da República Portuguesa:
«Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.»
Preceito constitucional interpretado por Jerónimo de Sousa, secretário geral do PCP, da seguinte forma: [via o bico de gás]
«As instituições devem respeitar, no quadro do direito internacional, as relações diplomáticas com outros países e, nesse sentido, não se pode ter relações económicas, políticas e diplomáticas com certos países e depois procurar contrariar essa perspectiva justa do prestígio das instituições com uma visita de circunstância» PS: já agora, vale a pena ler a brilhante definição de 'negócios estrangeiros', feita por Miguel vale de Almeida.


Estatui o art. 7º (Relações Internacionais), nº3, da Constituição da República Portuguesa:
«Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.»
Preceito constitucional interpretado por Jerónimo de Sousa, secretário geral do PCP, da seguinte forma: [via o bico de gás]
«As instituições devem respeitar, no quadro do direito internacional, as relações diplomáticas com outros países e, nesse sentido, não se pode ter relações económicas, políticas e diplomáticas com certos países e depois procurar contrariar essa perspectiva justa do prestígio das instituições com uma visita de circunstância» PS: já agora, vale a pena ler a brilhante definição de 'negócios estrangeiros', feita por Miguel vale de Almeida.

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