Os Nazis tinham pouco ou nenhum amor a regras processuais penais. As normas e as garantias humanistas eram desprezadas pela elite alemã da época, tidas como um mero afloramento de uma cultura disparatada e inconsequente de protecção da menoridade existencial e da marginalidade social. Na concepção intelectual do poderoso sobre o fraco, do puro ariano sobre o misturado, do perfeito sobre o deficiente, o sistema naturalmente protegeria os dignos, porques justos e impolutos, e livrar-se-ia dos "Untermenschen" porque desmerecedores de qualquer vínculo de cidadania ou pertença social. As regras processuais penais surgiam assim como mero mise-en-scène para dotar o sistema tido por perfeito, embora totalitário, de uma aparência de rigor e previsibilidade na imposição de condutas. Nunca em honra a qualquer pressuposto humanista de reajuste de poderes na sala do tribunal ou de protecção da cidadania.
Em Auschwitz, por exemplo, existia uma sala de Julgamentos onde, obviamente, 99% das pessoas eram consideradas culpadas e sentenciadas à morte. No entanto, embora definida a priori a sua culpabilidade e o seu destino final, os Nazis acarinhavam de forma pérfida o "teatro" processual. Para eles, o processo era um mero instrumento de certificação formal de uma Justiça pré-concebida. A Acusação e a Defesa do Arguido, e bem assim o próprio Juiz, eram constituídas por patentes militares nazis da Gestapo afectas ao Campo. Ao arguido era dada uma hipótese de defesa através de provas demoníacas, num jogo de roleta russa em que o seu próprio advogado era conivente com a única solução possível: ou era fuzilado...ou era fuzilado.
Isto porque, obviamente, quem era presente a Tribunal era culpado até provado o seu contrário e, como tal, desmerecedor de qualquer tutela ou protecção garantística. O indíviduo era culpado tão somente por sê-lo. Por existir. Por ser judeu, homossexual, comunista ou até "mero" criminoso.
Em face da polémica em curso admito que a referência a semelhantes factos históricos possa ser algo demagógica. Mas foi disto que me lembrei ao ler a crítica que me é feita pelo blog "Der Terrorist" , sugerindo a minha desconsideração das vítimas preferindo proteger criminosos.De uma vez por todas, é necessário que se entenda o seguinte: a tribunal não vão criminosos. Vão cidadãos cuja culpabilidade pode ou não vir a ser provada. Se à partida todos fossem culpados, não seria necessário um tribunal. A aplicação da pena seria, grosso modo, tão-somente administrativa e podia ser levada a cabo por um qualquer funcionário burocrático. As regras existem, não para conduzir a certificação formal de uma culpabilidade pré-concebida como faziam os Nazis mas, antes, para aferir e indagar a culpabilidade de determinado cidadão que, porque presumivelmente inocente até prova em contrário, deve ser respeitado.Insisto naquilo que "Der Terrorist" não gostou: uma figura como o Procurador Geral da República não pode leviana e irresponsavelmente defender a redução garantias a cidadãos que sabe (ou devia saber) serem, até prova em contrário, inocentes. A efectividade da tutela penal não se deve conseguir pela redução de direitos, liberdades e garantias que existem para PROTECÇÃO DE TODOS NÓS mas sim pela agilização da máquina judicial, demasiado refém de vícios bolorentos e corporativismos ainda demasiado salazaristas. Muitos deles, como bem deveria o Sr PGR saber, impregnam grande parte da Magistratura do Ministério Público.
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Os Nazis tinham pouco ou nenhum amor a regras processuais penais. As normas e as garantias humanistas eram desprezadas pela elite alemã da época, tidas como um mero afloramento de uma cultura disparatada e inconsequente de protecção da menoridade existencial e da marginalidade social. Na concepção intelectual do poderoso sobre o fraco, do puro ariano sobre o misturado, do perfeito sobre o deficiente, o sistema naturalmente protegeria os dignos, porques justos e impolutos, e livrar-se-ia dos "Untermenschen" porque desmerecedores de qualquer vínculo de cidadania ou pertença social. As regras processuais penais surgiam assim como mero mise-en-scène para dotar o sistema tido por perfeito, embora totalitário, de uma aparência de rigor e previsibilidade na imposição de condutas. Nunca em honra a qualquer pressuposto humanista de reajuste de poderes na sala do tribunal ou de protecção da cidadania.
Em Auschwitz, por exemplo, existia uma sala de Julgamentos onde, obviamente, 99% das pessoas eram consideradas culpadas e sentenciadas à morte. No entanto, embora definida a priori a sua culpabilidade e o seu destino final, os Nazis acarinhavam de forma pérfida o "teatro" processual. Para eles, o processo era um mero instrumento de certificação formal de uma Justiça pré-concebida. A Acusação e a Defesa do Arguido, e bem assim o próprio Juiz, eram constituídas por patentes militares nazis da Gestapo afectas ao Campo. Ao arguido era dada uma hipótese de defesa através de provas demoníacas, num jogo de roleta russa em que o seu próprio advogado era conivente com a única solução possível: ou era fuzilado...ou era fuzilado.
Isto porque, obviamente, quem era presente a Tribunal era culpado até provado o seu contrário e, como tal, desmerecedor de qualquer tutela ou protecção garantística. O indíviduo era culpado tão somente por sê-lo. Por existir. Por ser judeu, homossexual, comunista ou até "mero" criminoso.
Em face da polémica em curso admito que a referência a semelhantes factos históricos possa ser algo demagógica. Mas foi disto que me lembrei ao ler a crítica que me é feita pelo blog "Der Terrorist" , sugerindo a minha desconsideração das vítimas preferindo proteger criminosos.De uma vez por todas, é necessário que se entenda o seguinte: a tribunal não vão criminosos. Vão cidadãos cuja culpabilidade pode ou não vir a ser provada. Se à partida todos fossem culpados, não seria necessário um tribunal. A aplicação da pena seria, grosso modo, tão-somente administrativa e podia ser levada a cabo por um qualquer funcionário burocrático. As regras existem, não para conduzir a certificação formal de uma culpabilidade pré-concebida como faziam os Nazis mas, antes, para aferir e indagar a culpabilidade de determinado cidadão que, porque presumivelmente inocente até prova em contrário, deve ser respeitado.Insisto naquilo que "Der Terrorist" não gostou: uma figura como o Procurador Geral da República não pode leviana e irresponsavelmente defender a redução garantias a cidadãos que sabe (ou devia saber) serem, até prova em contrário, inocentes. A efectividade da tutela penal não se deve conseguir pela redução de direitos, liberdades e garantias que existem para PROTECÇÃO DE TODOS NÓS mas sim pela agilização da máquina judicial, demasiado refém de vícios bolorentos e corporativismos ainda demasiado salazaristas. Muitos deles, como bem deveria o Sr PGR saber, impregnam grande parte da Magistratura do Ministério Público.