Devaneios Desintéricos: liberdade ao tacho

24-01-2012
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Da Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006 consta o seguinte: “Assim, nada dispondo a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sobre a matéria em apreço e determinando o n.º 1 do seu artigo 2.º, que ‘aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente lei’, haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no DR.” Ora, foi com base neste parecer que o Executivo de José Sócrates entendeu banir a necessidade de publicação em DR das contratações da administração pública. Mas, que não se agitem os mais ingénuos!! Nada foi elaborado por este governo. Estes senhores apenas aproveitam as prerrogativas políticas herdadas. No caso presente - e que herança tão conveniente!!!! - trata-se da Lei n.º 23/2004, aprovada pela maioria PSD/CDS-PP, na qual expressamente se entendeu plasmar a solução legislativa propugnada: a revogação do n.º 3 do artigo 9.º do decreto-lei 184/89, de 2 de Junho que obrigava à publicação na II série do DR dos contratos de trabalho para o Estado. Para sua própria desculpabilização desta suspeita trapalhada, o discurso vindouro do Governo deverá ter na aprovação pelo PSD/CDS-PP a sua maior tónica. Sucede, no entanto, que estava às mãos do Executivo de Sócrates alterar o rumo das coisas. A publicação dos contratos individuais de trabalho, mais do que uma exigência prática, era um farol na obscuridade que permitia a sindicância por parte dos cidadãos do dinheiro gasto com aqueles que todos pagamos. Desaparecida esta prerrogativa, chegámos ao estado máximo da roda livre dos tachos. A "bananização" da República está já aí....


Da Orientação Técnica n.º 03/DGAP/2006 consta o seguinte: “Assim, nada dispondo a Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, sobre a matéria em apreço e determinando o n.º 1 do seu artigo 2.º, que ‘aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da presente lei’, haverá lugar à aplicação do regime do Código do Trabalho, daí resultando que a celebração e renovação de contratos individuais de trabalho, com ou sem termo resolutivo, não estão sujeitas a publicação no DR.” Ora, foi com base neste parecer que o Executivo de José Sócrates entendeu banir a necessidade de publicação em DR das contratações da administração pública. Mas, que não se agitem os mais ingénuos!! Nada foi elaborado por este governo. Estes senhores apenas aproveitam as prerrogativas políticas herdadas. No caso presente - e que herança tão conveniente!!!! - trata-se da Lei n.º 23/2004, aprovada pela maioria PSD/CDS-PP, na qual expressamente se entendeu plasmar a solução legislativa propugnada: a revogação do n.º 3 do artigo 9.º do decreto-lei 184/89, de 2 de Junho que obrigava à publicação na II série do DR dos contratos de trabalho para o Estado. Para sua própria desculpabilização desta suspeita trapalhada, o discurso vindouro do Governo deverá ter na aprovação pelo PSD/CDS-PP a sua maior tónica. Sucede, no entanto, que estava às mãos do Executivo de Sócrates alterar o rumo das coisas. A publicação dos contratos individuais de trabalho, mais do que uma exigência prática, era um farol na obscuridade que permitia a sindicância por parte dos cidadãos do dinheiro gasto com aqueles que todos pagamos. Desaparecida esta prerrogativa, chegámos ao estado máximo da roda livre dos tachos. A "bananização" da República está já aí....

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