Câmara Corporativa: Mafalda, a contestatária

24-01-2012
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[clique na imagem para a aumentar]O Cardeal Patriarca, D. José Policarpo, não poderia ter arranjado representante mais extravagante do que a contestatária Mafalda para falar por si na blogosfera. Mafalda é prolixa e combativa. Tenho de concordar até que sabe algum direito. Mas assimila mal as coisas. Fala pela rama e não é capaz de raciocinar em profundidade quando é preciso.Que diz Mafalda? Veja-se:1. A interrupção voluntária da gravidez é uma questão religiosa, mas não é só religiosa. Pois claro! Aí joga-se uma contradição conhecida. A Igreja parte da ideia de que a vida, logo após a fecundação, é um bem sagrado porque é concebida por Deus, mas não pode assumir, numa sociedade laica, esse pressuposto. Por isso, a Igreja modifica a sua linguagem e serve-se de argumentos científicos (de preferência argumentos médicos) para intervir na discussão.Sempre que o faz, jura a pés juntos que a questão da interrupção voluntária da gravidez não é um problema religioso. Mas, então, por que razão intervém como Igreja? A que título se trata do tema nas homilias dominicais? Claro que a azougada Mafalda não vê contradição nenhuma em tudo isto. Mas eu vejo.2. Também não vê Mafalda contradição entre a admissibilidade da pílula do dia seguinte e a punição da interrupção voluntária da gravidez. Mas devia ver essa contradição. É que a pílula do dia seguinte actua sobre óvulos já fertilizados, antes da nidação. Ora, coerentemente para a Mafalda, a vida tem tanto valor nesse momento como depois da implantação no útero materno.Claro que a lei penal não vai por este caminho. Ao contrário do que Mafalda afirma, não é uma questão de “doutrina maioritária”. A lei diz claramente que o aborto é um crime contra a vida intra-uterina. Alô, Mafalda, vida intra-uterina quer dizer vida dentro do útero, está bem?Além disso, Mafalda, como a senhora é especialista em direito, não confunda “bem jurídico” com “objecto de acção”. “Bem jurídico” existe sempre, mesmo numa tentativa impossível de homicídio, que seja punível ao abrigo do artigo 23.º, n.º 3, do Código Penal. O que Mafalda quer dizer é que, na pílula do dia seguinte, não se pode provar que haja “objecto da acção”, o que não impediria a punição por tentativa (se a tentativa fosse punível nos termos gerais). Não tem de quê, Mafalda. Escusa de agradecer esta reciclagem gratuita.É claro que a Mafalda sempre pode ir dizendo que, no caso da pílula do dia seguinte, nunca se prova que haveria um óvulo já fecundado. Mas era coerente com as suas posições fundamentalistas que se previsse até a punição da mulher grávida por tentativa. Vamos fazer uma campanha por isso, Mafalda?3. Mafalda, especialista em espantar-se com o que mil pessoas antes de si já descobriram, vem dizer que os adeptos do “Sim” não conseguem explicar a fronteira das dez semanas. Conseguem, Mafalda. O óvulo fecundado vai-se desenvolvendo. Às 12 semanas forma-se a estrutura cerebral e às 20 semanas começa a actividade cerebral superior. Neste trajecto há uma realidade biológica que se vai desenvolvendo.Não sabe a Mafalda que o aborto não é punido tão gravemente como homicídio? Acha a Mafalda que, no caso de conflito entre a vida da mãe e a do feto, o médico e o pai podem decidir livremente o que fazer? É óbvio que não, Mafalda! Apesar da vida ter sempre valor, um ser autónomo não vale o mesmo que um óvulo fecundado.4. Vamos ao essencial, Mafalda. O essencial é que não basta provar que a vida intra-uterina é valiosa para demonstrar que o aborto deve ser sempre punido. O direito penal rege-se pelo princípio da subsidiariedade. Só deve intervir quando isso é necessário e útil para defender bens jurídicos. Assim, as perguntas a que a Mafalda tem de responder são estas:• Está convencida de que haverá mais casos de interrupção voluntária da gravidez se o “Sim” vencer?• Aceita que as mulheres, na sequência da despenalização, vão sofrer menos?• Partindo do princípio de que a pena de prisão não é aplicada, concorda com um direito penal simbólico (que, porém, causa malefícios às mulheres)?


[clique na imagem para a aumentar]O Cardeal Patriarca, D. José Policarpo, não poderia ter arranjado representante mais extravagante do que a contestatária Mafalda para falar por si na blogosfera. Mafalda é prolixa e combativa. Tenho de concordar até que sabe algum direito. Mas assimila mal as coisas. Fala pela rama e não é capaz de raciocinar em profundidade quando é preciso.Que diz Mafalda? Veja-se:1. A interrupção voluntária da gravidez é uma questão religiosa, mas não é só religiosa. Pois claro! Aí joga-se uma contradição conhecida. A Igreja parte da ideia de que a vida, logo após a fecundação, é um bem sagrado porque é concebida por Deus, mas não pode assumir, numa sociedade laica, esse pressuposto. Por isso, a Igreja modifica a sua linguagem e serve-se de argumentos científicos (de preferência argumentos médicos) para intervir na discussão.Sempre que o faz, jura a pés juntos que a questão da interrupção voluntária da gravidez não é um problema religioso. Mas, então, por que razão intervém como Igreja? A que título se trata do tema nas homilias dominicais? Claro que a azougada Mafalda não vê contradição nenhuma em tudo isto. Mas eu vejo.2. Também não vê Mafalda contradição entre a admissibilidade da pílula do dia seguinte e a punição da interrupção voluntária da gravidez. Mas devia ver essa contradição. É que a pílula do dia seguinte actua sobre óvulos já fertilizados, antes da nidação. Ora, coerentemente para a Mafalda, a vida tem tanto valor nesse momento como depois da implantação no útero materno.Claro que a lei penal não vai por este caminho. Ao contrário do que Mafalda afirma, não é uma questão de “doutrina maioritária”. A lei diz claramente que o aborto é um crime contra a vida intra-uterina. Alô, Mafalda, vida intra-uterina quer dizer vida dentro do útero, está bem?Além disso, Mafalda, como a senhora é especialista em direito, não confunda “bem jurídico” com “objecto de acção”. “Bem jurídico” existe sempre, mesmo numa tentativa impossível de homicídio, que seja punível ao abrigo do artigo 23.º, n.º 3, do Código Penal. O que Mafalda quer dizer é que, na pílula do dia seguinte, não se pode provar que haja “objecto da acção”, o que não impediria a punição por tentativa (se a tentativa fosse punível nos termos gerais). Não tem de quê, Mafalda. Escusa de agradecer esta reciclagem gratuita.É claro que a Mafalda sempre pode ir dizendo que, no caso da pílula do dia seguinte, nunca se prova que haveria um óvulo já fecundado. Mas era coerente com as suas posições fundamentalistas que se previsse até a punição da mulher grávida por tentativa. Vamos fazer uma campanha por isso, Mafalda?3. Mafalda, especialista em espantar-se com o que mil pessoas antes de si já descobriram, vem dizer que os adeptos do “Sim” não conseguem explicar a fronteira das dez semanas. Conseguem, Mafalda. O óvulo fecundado vai-se desenvolvendo. Às 12 semanas forma-se a estrutura cerebral e às 20 semanas começa a actividade cerebral superior. Neste trajecto há uma realidade biológica que se vai desenvolvendo.Não sabe a Mafalda que o aborto não é punido tão gravemente como homicídio? Acha a Mafalda que, no caso de conflito entre a vida da mãe e a do feto, o médico e o pai podem decidir livremente o que fazer? É óbvio que não, Mafalda! Apesar da vida ter sempre valor, um ser autónomo não vale o mesmo que um óvulo fecundado.4. Vamos ao essencial, Mafalda. O essencial é que não basta provar que a vida intra-uterina é valiosa para demonstrar que o aborto deve ser sempre punido. O direito penal rege-se pelo princípio da subsidiariedade. Só deve intervir quando isso é necessário e útil para defender bens jurídicos. Assim, as perguntas a que a Mafalda tem de responder são estas:• Está convencida de que haverá mais casos de interrupção voluntária da gravidez se o “Sim” vencer?• Aceita que as mulheres, na sequência da despenalização, vão sofrer menos?• Partindo do princípio de que a pena de prisão não é aplicada, concorda com um direito penal simbólico (que, porém, causa malefícios às mulheres)?

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