Zon/Optimus: Concorrência analisou rede de fibra ótica e conteúdos das operadoras

27-08-2013
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A Autoridade da Concorrência (AdC) analisou a rede de fibra ótica da Optimus, na qual a operadora não investe desde 2010, e a questão dos conteúdos, e considerou não haver «um reforço das eventuais restrições» de acesso.

Em comunicado, a AdC divulgou esta terça-feira a sua decisão final de não oposição à fusão entre a Optimus e Zon, um dia depois de ter sido anunciado que tinha dado luz verde à operação.

«Esta operação, notificada à AdC em 01 de fevereiro de 2013, envolveu uma extensa análise dos mercados de comunicações eletrónicas, incluindo os mercados de televisão por subscrição, de triple-play e de quadruple-play, bem como os mercados de conteúdos com aqueles relacionados», refere a instituição liderada por Manuel Sebastião, que deixa o regulador no próximo mês.

«Não obstante a quota de mercado reduzida da Optimus na maioria dos mercados de comunicações eletrónicas, a AdC concluiu que a operação seria passível de resultar em entraves à concorrência efetiva nas áreas onde a Optimus tem acesso a uma rede de fibra ótica».

Isto, porque a Optimus «tem desempenhado uma concorrência efetiva sobre a Zon e os restantes operadores de mercado nas áreas em que dispõe de oferta de serviços de fibra ótica" e esta fusão «seria suscetível de diminuir os incentivos» da participada da Sonaecom «para manter o acesso da Vodafone à sua rede», o que poderia resultar na sua «diminuição da capacidade concorrencial», designadamente nas áreas geográficas onde a oferta de serviços se baseia nesta infraestrutura.

No entanto, a Concorrência concluiu que «a Optimus não dispõe de planos de expansão significativos da sua rede de fibra ótica - na qual não investia desde o ano de 2010-, o que, na ausência da operação de concentração, limitaria a suscetibilidade de a Optimus poder vir a ser um concorrente potencial relevante nas áreas geográficas onde não dispõe, atualmente, de uma infraestrutura de fibra».

Outra das conclusões da AdC é de que a fusão, ao permitir à Zon aceder à rede móvel (atualmente fornece serviços como operador móvel virtual, usando a rede de outro operador), «é passível de reforçar a capacidade da nova entidade para contestar a posição de mercado de outros operadores, nomeadamente, num cenário em que as ofertas quadruple-play ganhem relevância no mercado».

Em relação aos conteúdos, o regulador adianta que analisou o tema e se a fusão poderia resultar numa «dificuldade acrescida no acesso aos mesmos por parte dos operadores concorrentes da Zon e da Optimus».

Neste caso, o regulador concluiu que «as eventuais restrições de acesso a conteúdos, em condições económicas adequadas, que possam ser sentidas por operações concorrentes da Zon e da Optimus, serão, essencialmente, resultantes da integração vertical que já hoje existe, ao nível da Zon, entre as atividades relativas aos mercados de conteúdos - em particular no que respeita a conteúdos desportivos e cinematográficos premium - e as atividades, a jusante, de televisão por subscrição e de serviços de comunicações eletrónicas».

Além disso, a base de clientes da Optimus em termos de televisão paga, mais concretamente os clientes que pagam os canais exclusivos ou premium, «é insignificante em comparação com a base de clientes da Zon, pelo que dificilmente poderia resultar daqui uma qualquer alteração de incentivos da Zon, no que se refere à disponibilização de conteúdos aos seus concorrentes».

Por isso, «não resulta da operação um reforço das eventuais restrições de acesso a conteúdos, em condições económicas adequadas que, já hoje, possam ser sentidas por operadores concorrentes da Zon e da Optimus».

O regulador adianta que como a fusão será passível de resultar entraves à concorrência efeita nas áreas geográficas onde a Optimus tem acesso a uma rede de fibra ótica, as duas operadoras (Zon e Optimus) assumiram um conjunto de compromissos para afastar eventuais problemas concorrenciais, escreve a Lusa.

A Autoridade da Concorrência (AdC) analisou a rede de fibra ótica da Optimus, na qual a operadora não investe desde 2010, e a questão dos conteúdos, e considerou não haver «um reforço das eventuais restrições» de acesso.

Em comunicado, a AdC divulgou esta terça-feira a sua decisão final de não oposição à fusão entre a Optimus e Zon, um dia depois de ter sido anunciado que tinha dado luz verde à operação.

«Esta operação, notificada à AdC em 01 de fevereiro de 2013, envolveu uma extensa análise dos mercados de comunicações eletrónicas, incluindo os mercados de televisão por subscrição, de triple-play e de quadruple-play, bem como os mercados de conteúdos com aqueles relacionados», refere a instituição liderada por Manuel Sebastião, que deixa o regulador no próximo mês.

«Não obstante a quota de mercado reduzida da Optimus na maioria dos mercados de comunicações eletrónicas, a AdC concluiu que a operação seria passível de resultar em entraves à concorrência efetiva nas áreas onde a Optimus tem acesso a uma rede de fibra ótica».

Isto, porque a Optimus «tem desempenhado uma concorrência efetiva sobre a Zon e os restantes operadores de mercado nas áreas em que dispõe de oferta de serviços de fibra ótica" e esta fusão «seria suscetível de diminuir os incentivos» da participada da Sonaecom «para manter o acesso da Vodafone à sua rede», o que poderia resultar na sua «diminuição da capacidade concorrencial», designadamente nas áreas geográficas onde a oferta de serviços se baseia nesta infraestrutura.

No entanto, a Concorrência concluiu que «a Optimus não dispõe de planos de expansão significativos da sua rede de fibra ótica - na qual não investia desde o ano de 2010-, o que, na ausência da operação de concentração, limitaria a suscetibilidade de a Optimus poder vir a ser um concorrente potencial relevante nas áreas geográficas onde não dispõe, atualmente, de uma infraestrutura de fibra».

Outra das conclusões da AdC é de que a fusão, ao permitir à Zon aceder à rede móvel (atualmente fornece serviços como operador móvel virtual, usando a rede de outro operador), «é passível de reforçar a capacidade da nova entidade para contestar a posição de mercado de outros operadores, nomeadamente, num cenário em que as ofertas quadruple-play ganhem relevância no mercado».

Em relação aos conteúdos, o regulador adianta que analisou o tema e se a fusão poderia resultar numa «dificuldade acrescida no acesso aos mesmos por parte dos operadores concorrentes da Zon e da Optimus».

Neste caso, o regulador concluiu que «as eventuais restrições de acesso a conteúdos, em condições económicas adequadas, que possam ser sentidas por operações concorrentes da Zon e da Optimus, serão, essencialmente, resultantes da integração vertical que já hoje existe, ao nível da Zon, entre as atividades relativas aos mercados de conteúdos - em particular no que respeita a conteúdos desportivos e cinematográficos premium - e as atividades, a jusante, de televisão por subscrição e de serviços de comunicações eletrónicas».

Além disso, a base de clientes da Optimus em termos de televisão paga, mais concretamente os clientes que pagam os canais exclusivos ou premium, «é insignificante em comparação com a base de clientes da Zon, pelo que dificilmente poderia resultar daqui uma qualquer alteração de incentivos da Zon, no que se refere à disponibilização de conteúdos aos seus concorrentes».

Por isso, «não resulta da operação um reforço das eventuais restrições de acesso a conteúdos, em condições económicas adequadas que, já hoje, possam ser sentidas por operadores concorrentes da Zon e da Optimus».

O regulador adianta que como a fusão será passível de resultar entraves à concorrência efeita nas áreas geográficas onde a Optimus tem acesso a uma rede de fibra ótica, as duas operadoras (Zon e Optimus) assumiram um conjunto de compromissos para afastar eventuais problemas concorrenciais, escreve a Lusa.

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