Câmara Corporativa: O saber não ocupa lugar

24-01-2012
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ESTATUTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO(Lei n.º 31/84, de 6 de Setembro)Artigo 1.º(Definição)O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.Artigo 2.º(Composição)O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:(...)g) 5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;(...)Artigo 14.º(Inviolabilidade)1. Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.2. Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.


ESTATUTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO(Lei n.º 31/84, de 6 de Setembro)Artigo 1.º(Definição)O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.Artigo 2.º(Composição)O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:(...)g) 5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;(...)Artigo 14.º(Inviolabilidade)1. Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.2. Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.

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