Administração compromete-se a informar trabalhadores

12-01-2013
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A administração da RTP comprometeu-se hoje com o "cumprimento escrupuloso" no processo de reestruturação da empresa.

O Conselho de Administração (CA) da RTP reagiu, desta forma, a um comunicado da Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa divulgado no passado dia 21, em que esta deu conhecimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que lhe deu razão parcial numa providência cautelar, declarando a obrigação da administração se reunir com a estrutura representativa dos trabalhadores para discutir a reestruturação da empresa.

"Até ao momento" - sustenta o CA no comunicado divulgado hoje - "todas as decisões tomadas foram no âmbito da gestão corrente da empresa e não no âmbito de qualquer restruturação nos termos que a Lei define. As alterações de orgânica da empresa são cíclicas e, como é evidente, não constituem a reestruturação a que a Lei alude".

Por isso, acrescenta a mesma nota, o CA "compromete-se a dirigir-se directamente aos trabalhadores sempre que haja alguma evolução quanto a este processo, bem como quanto a eventual reestruturação que seja necessário efectuar. Tal não obviará ao cumprimento escrupuloso, pela RTP, das obrigações que a Lei define em matéria de informação ou

participação dos órgãos representativos dos trabalhadores".

A generalidade dos documentos a que a CT pretende ter acesso foi assinada pela anterior administração então liderada por Guilherme Costa. Não obstante, o colectivo da Relação refere na fundamentação no seu acórdão que "para além do que consta da matéria de facto, é do conhecimento público que a recorrida e requerida RTP se encontra em vias de sofrer alterações profundas quiçá na sua estrutura, e, sendo direito da Comissão de Trabalhadores participar em processo de reestruturação da empresa em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho", considerou "indispensável" que as pretensões da CT fossem satisfeitas.

"A lesão de um bem jurídico como é o da participação democrática dos trabalhadores (através da respectiva comissão) na vida da empresa, em particular num momento crucial da vida desta em que se perspectivam profundas alterações, é a nosso ver uma lesão grave e de difícil reparação", consideraram as três juízas que constituíram o colectivo da Relação.

Na providência cautelar que interpôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a CT pretendia que o CA da empresa lhe fornecesse vários documentos descriminados no processo, concordasse em reunir-se com a CT num prazo de 15 dias após notificação do tribunal para discutir a reestruturação em curso, admitir um membro da CT como vogal no conselho de administração e impor à administração uma multa de pelo menos 500 euros por cada dia que não cumprisse estas exigências.

A decisão de primeira instância foi de "indeferimento liminar", mas a CT recorreu e a Relação, num acórdão datado de dia 20 último, a que a agência Lusa teve acesso, alterou a decisão nos dois primeiros pontos, mantendo o indeferimento quanto à nomeação de um membro da CT para o CA, e considerando o último ponto dependente do cumprimento por parte da administração da RTP das duas primeiras pretensões.

A administração da RTP comprometeu-se hoje com o "cumprimento escrupuloso" no processo de reestruturação da empresa.

O Conselho de Administração (CA) da RTP reagiu, desta forma, a um comunicado da Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa divulgado no passado dia 21, em que esta deu conhecimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que lhe deu razão parcial numa providência cautelar, declarando a obrigação da administração se reunir com a estrutura representativa dos trabalhadores para discutir a reestruturação da empresa.

"Até ao momento" - sustenta o CA no comunicado divulgado hoje - "todas as decisões tomadas foram no âmbito da gestão corrente da empresa e não no âmbito de qualquer restruturação nos termos que a Lei define. As alterações de orgânica da empresa são cíclicas e, como é evidente, não constituem a reestruturação a que a Lei alude".

Por isso, acrescenta a mesma nota, o CA "compromete-se a dirigir-se directamente aos trabalhadores sempre que haja alguma evolução quanto a este processo, bem como quanto a eventual reestruturação que seja necessário efectuar. Tal não obviará ao cumprimento escrupuloso, pela RTP, das obrigações que a Lei define em matéria de informação ou

participação dos órgãos representativos dos trabalhadores".

A generalidade dos documentos a que a CT pretende ter acesso foi assinada pela anterior administração então liderada por Guilherme Costa. Não obstante, o colectivo da Relação refere na fundamentação no seu acórdão que "para além do que consta da matéria de facto, é do conhecimento público que a recorrida e requerida RTP se encontra em vias de sofrer alterações profundas quiçá na sua estrutura, e, sendo direito da Comissão de Trabalhadores participar em processo de reestruturação da empresa em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho", considerou "indispensável" que as pretensões da CT fossem satisfeitas.

"A lesão de um bem jurídico como é o da participação democrática dos trabalhadores (através da respectiva comissão) na vida da empresa, em particular num momento crucial da vida desta em que se perspectivam profundas alterações, é a nosso ver uma lesão grave e de difícil reparação", consideraram as três juízas que constituíram o colectivo da Relação.

Na providência cautelar que interpôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a CT pretendia que o CA da empresa lhe fornecesse vários documentos descriminados no processo, concordasse em reunir-se com a CT num prazo de 15 dias após notificação do tribunal para discutir a reestruturação em curso, admitir um membro da CT como vogal no conselho de administração e impor à administração uma multa de pelo menos 500 euros por cada dia que não cumprisse estas exigências.

A decisão de primeira instância foi de "indeferimento liminar", mas a CT recorreu e a Relação, num acórdão datado de dia 20 último, a que a agência Lusa teve acesso, alterou a decisão nos dois primeiros pontos, mantendo o indeferimento quanto à nomeação de um membro da CT para o CA, e considerando o último ponto dependente do cumprimento por parte da administração da RTP das duas primeiras pretensões.

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