Do Portugal Profundo: Pedroso perde processo de indemnização no Supremo

30-06-2011
marcar artigo


A TVI noticiou, em 25-3-2011, que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a deliberação do Tribunal da Relação de Lisboa de não dar razão a Paulo Pedroso, no processo de indemnização que o ex-ministro socialista colocou contra o Estado relativamente à sua prisão preventiva no âmbito do caso de abuso sexual de crianças da Casa Pia. O Tribunal da Relação  de Lisboa havia decidido, em meados de Junho de 2010, «não ter havido erro grosseiro na avaliação dos indícios que levaram à sua prisão preventiva». Assim, Paulo Pedroso não receberá qualquer indemnização do Estado neste processo.

«Casa Pia: Estado não paga indemnização a Pedroso
Valor em causa era de 130 mil euros
Por: Redacção / SM | 25-3-2011 19:3

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Estado não vai ter que indemnizar o ex-ministro socialista Paulo Pedroso por «erro grosseiro» na aplicação da prisão preventiva no processo Casa Pia, confirmou à Lusa fonte oficial do STJ.
Segundo a mesma fonte, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na passada terça-feira e confirma a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu o Estado no pagamento de uma indemnização de 130 mil euros a Paulo Pedroso.
Em Setembro de 2008, o antigo deputado e ministro socialista havia ganho, em primeira instância, uma acção contra o Estado, alegando que houve «erro grosseiro» ao ter-lhe sido aplicada a prisão preventiva durante quatro meses e meio.
Foi o então juiz de instrução criminal do processo Casa Pia, Rui Teixeira, que decretou a prisão preventiva a Paulo Pedroso em Maio de 2003 por entender que estavam reunidos os pressupostos de aplicação da mais gravosa das medidas de coação.
Volvidos quatro meses e meio, o Tribunal da Relação determinou a libertação de Paulo Pedroso, tendo o tribunal de primeira instância considerado que a decisão de Rui Teixeira padeceu de "erro grosseiro".»A TVI, em 27-3-2011, desenvolveu a notícia anterior, após acesso ao acórdão do Supremo, da autoria dos juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, sobre este processo de indemnização:

«Pressões políticas justificam prisão de Pedroso
Supremo Tribunal de Justiça garante que havia prova mais do que suficiente para prender preventivamente o ex-deputado. A TVI teve acesso ao acórdão que isenta o Estado de qualquer indemnização
Por: Cláudia Rosenbusch e Carlos Enes | 27- 3- 2011 20: 26

O Supremo Tribunal de Justiça chumbou qualquer indemnização do Estado a Paulo Pedroso, por considerar que havia prova testemunhal mas do que suficiente contra ele, nomeadamente as descrições pormenorizadas de abusos sexuais feitas por três menores da Casa Pia.
"Os depoimentos destes três menores, identificando Paulo Pedroso por fotografia, pelo nome, ou pela actividade profissional e imputando-lhe a prática reiterada de abusos sexuais, com descrição de pormenores, referindo os locais onde teriam ocorrido, constituem uma forte plataforma indiciária contra o autor", lê-se no acórdão.
O envolvimento do Presidente da República, Jorge Sampaio, do Procurador-Geral, Souto Moura, e do bastonário dos advogados à época, José Miguel Júdice, levado a cabo por amigos de Paulo Pedroso, como Ferro Rodrigues ou António Costa, é outra das razões que justificam a prisão de Pedroso: "Verifica-se a tentativa de contacto das mais altas instituições do Estado".
Os juízes do Supremo, com base nas escutas existentes no processo, declaram aderir completamente às decisões do juiz Rui Teixeira e do Tribunal da Relação segundo as quais os políticos tentaram perturbar a prova no processo Casa Pia.
"Terceiros, a pedido de Paulo Pedroso, realizaram diligências junto de instituições judiciais e políticas susceptíveis de criarem perigo de perturbação do inquérito e sentimento de insegurança e intranquilidade públicas, com consequências ao nível da prova", refere o acórdão, rejeitando que o juiz Rui Teixeira tenha errado ao prender Paulo Pedroso.
Para os juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, mal andou a juíza Amélia Puna Loupo, da 10ª vara cível de Lisboa, ao decidir indemnizar o ex-deputado considerando como "caso julgado" o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que o libertou.
Os conselheiros lembram que o mesmo TRL, embora não tenha enviado Paulo Pedroso para julgamento, deixou escrita uma "insanável dúvida" quanto à sua culpabilidade ou inocência.»
Actualização: este poste foi actualizado às 21:35 de 27-3-2011.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): Paulo José Fernandes Pedroso já não é arguido do processo da Casa Pia. Não foi pronunciado pela juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia. Em 9-10-2005, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sua não pronúncia.


A TVI noticiou, em 25-3-2011, que o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a deliberação do Tribunal da Relação de Lisboa de não dar razão a Paulo Pedroso, no processo de indemnização que o ex-ministro socialista colocou contra o Estado relativamente à sua prisão preventiva no âmbito do caso de abuso sexual de crianças da Casa Pia. O Tribunal da Relação  de Lisboa havia decidido, em meados de Junho de 2010, «não ter havido erro grosseiro na avaliação dos indícios que levaram à sua prisão preventiva». Assim, Paulo Pedroso não receberá qualquer indemnização do Estado neste processo.

«Casa Pia: Estado não paga indemnização a Pedroso
Valor em causa era de 130 mil euros
Por: Redacção / SM | 25-3-2011 19:3

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o Estado não vai ter que indemnizar o ex-ministro socialista Paulo Pedroso por «erro grosseiro» na aplicação da prisão preventiva no processo Casa Pia, confirmou à Lusa fonte oficial do STJ.
Segundo a mesma fonte, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) foi proferida na passada terça-feira e confirma a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu o Estado no pagamento de uma indemnização de 130 mil euros a Paulo Pedroso.
Em Setembro de 2008, o antigo deputado e ministro socialista havia ganho, em primeira instância, uma acção contra o Estado, alegando que houve «erro grosseiro» ao ter-lhe sido aplicada a prisão preventiva durante quatro meses e meio.
Foi o então juiz de instrução criminal do processo Casa Pia, Rui Teixeira, que decretou a prisão preventiva a Paulo Pedroso em Maio de 2003 por entender que estavam reunidos os pressupostos de aplicação da mais gravosa das medidas de coação.
Volvidos quatro meses e meio, o Tribunal da Relação determinou a libertação de Paulo Pedroso, tendo o tribunal de primeira instância considerado que a decisão de Rui Teixeira padeceu de "erro grosseiro".»A TVI, em 27-3-2011, desenvolveu a notícia anterior, após acesso ao acórdão do Supremo, da autoria dos juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, sobre este processo de indemnização:

«Pressões políticas justificam prisão de Pedroso
Supremo Tribunal de Justiça garante que havia prova mais do que suficiente para prender preventivamente o ex-deputado. A TVI teve acesso ao acórdão que isenta o Estado de qualquer indemnização
Por: Cláudia Rosenbusch e Carlos Enes | 27- 3- 2011 20: 26

O Supremo Tribunal de Justiça chumbou qualquer indemnização do Estado a Paulo Pedroso, por considerar que havia prova testemunhal mas do que suficiente contra ele, nomeadamente as descrições pormenorizadas de abusos sexuais feitas por três menores da Casa Pia.
"Os depoimentos destes três menores, identificando Paulo Pedroso por fotografia, pelo nome, ou pela actividade profissional e imputando-lhe a prática reiterada de abusos sexuais, com descrição de pormenores, referindo os locais onde teriam ocorrido, constituem uma forte plataforma indiciária contra o autor", lê-se no acórdão.
O envolvimento do Presidente da República, Jorge Sampaio, do Procurador-Geral, Souto Moura, e do bastonário dos advogados à época, José Miguel Júdice, levado a cabo por amigos de Paulo Pedroso, como Ferro Rodrigues ou António Costa, é outra das razões que justificam a prisão de Pedroso: "Verifica-se a tentativa de contacto das mais altas instituições do Estado".
Os juízes do Supremo, com base nas escutas existentes no processo, declaram aderir completamente às decisões do juiz Rui Teixeira e do Tribunal da Relação segundo as quais os políticos tentaram perturbar a prova no processo Casa Pia.
"Terceiros, a pedido de Paulo Pedroso, realizaram diligências junto de instituições judiciais e políticas susceptíveis de criarem perigo de perturbação do inquérito e sentimento de insegurança e intranquilidade públicas, com consequências ao nível da prova", refere o acórdão, rejeitando que o juiz Rui Teixeira tenha errado ao prender Paulo Pedroso.
Para os juízes conselheiros Azevedo Ramos, Silva Salazar e Nuno Cameira, mal andou a juíza Amélia Puna Loupo, da 10ª vara cível de Lisboa, ao decidir indemnizar o ex-deputado considerando como "caso julgado" o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que o libertou.
Os conselheiros lembram que o mesmo TRL, embora não tenha enviado Paulo Pedroso para julgamento, deixou escrita uma "insanável dúvida" quanto à sua culpabilidade ou inocência.»
Actualização: este poste foi actualizado às 21:35 de 27-3-2011.

Limitação de responsabilidade (disclaimer): Paulo José Fernandes Pedroso já não é arguido do processo da Casa Pia. Não foi pronunciado pela juíza de instrução Ana de Barros Queiroz Teixeira e Silva pelos 23 crimes de abuso sexual de menores sobre quatro crianças de que fora acusado pelo Ministério Público no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia. Em 9-10-2005, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sua não pronúncia.

marcar artigo