Alta tensão na lei das campanhas

06-07-2015
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O acordo entre o PSD e o PS estava feito e a proposta redigida: Carlos Abreu Amorim chegou a entendimento com Jorge Lacão para uma proposta comum sobre as novas regras da cobertura mediática das campanhas eleitorais. O essencial do texto seguia a proposta dos socialistas, que coloca o enfoque da lei na liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, com poucas baias além das que resultam da lei de imprensa e das normas deontológicas. O CDS nem queria acreditar: fora da proposta ficava a questão essencial para os centristas ao longo de todo este debate — a lei não acautelava a presença nos debates televisivos de todos os partidos com assento parlamentar.

Para o CDS era inaceitável uma lei que, por omissão, permitisse que as televisões fizessem debates apenas entre PSD e PS. A redação combinada entre os dois maiores partidos apenas previa que “no período de campanha eleitoral” os debates obedecem ao “princípio da liberdade editorial e autonomia de programação” dos media, “tendo em conta relevância das propostas políticas apresentadas” — e seriam os órgãos a aferir dessa “relevância”. Se o acordo se mantivesse, o CDS votaria contra e deixou no ar a ameaça de mandar a lei para o Constitucional. O PSD recuou. As novas regras, aprovadas ontem, dizem que os debates devem incluir, pelo menos, os partidos já representados no órgão para o qual é a eleição.

O acordo entre o PSD e o PS estava feito e a proposta redigida: Carlos Abreu Amorim chegou a entendimento com Jorge Lacão para uma proposta comum sobre as novas regras da cobertura mediática das campanhas eleitorais. O essencial do texto seguia a proposta dos socialistas, que coloca o enfoque da lei na liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, com poucas baias além das que resultam da lei de imprensa e das normas deontológicas. O CDS nem queria acreditar: fora da proposta ficava a questão essencial para os centristas ao longo de todo este debate — a lei não acautelava a presença nos debates televisivos de todos os partidos com assento parlamentar.

Para o CDS era inaceitável uma lei que, por omissão, permitisse que as televisões fizessem debates apenas entre PSD e PS. A redação combinada entre os dois maiores partidos apenas previa que “no período de campanha eleitoral” os debates obedecem ao “princípio da liberdade editorial e autonomia de programação” dos media, “tendo em conta relevância das propostas políticas apresentadas” — e seriam os órgãos a aferir dessa “relevância”. Se o acordo se mantivesse, o CDS votaria contra e deixou no ar a ameaça de mandar a lei para o Constitucional. O PSD recuou. As novas regras, aprovadas ontem, dizem que os debates devem incluir, pelo menos, os partidos já representados no órgão para o qual é a eleição.

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