Octávio V. Gonçalves: O princípio do esforço mínimo para a obtenção de um resultado máximo

30-06-2011
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Na sequência desta notícia e desta reacção, impõe-se, quer uma diferenciação ou arrumação conceptual das noções de "copianço", "plágio" e "negligenciação facilitadora", quer duas ou três breves notas sobre memória e coerência quando se trata de enquadrar e de condenar este tipo de práticas desonestas.
Começo pela manifestação de menor gravidade moral, tradicionalmente designada por "copianço" ou "auxiliar de memória" e que prefigurava uma quase metodologia de estudo, pois, vertia-se o resultado do estudo efectivamente realizado em papelinhos manuscritos, de forma a precaver-se qualquer "branca" em matérias muito extensas e complexas, cuja assimilação assentava muito na memorização.
Mesmo que mais duramente castigado no passado, devem os professores continuar vigilantes e punitivos relativamente ao recurso, em contexto escolar, a este tipo de "copianço" tradicional, embora muitas pessoas devam evitar incorrer num excessivo farisaísmo, em termos de uma condenação pública quase talibã, pois, é caso para dizer que atire a primeira pedra, quem, no decurso da sua vida académica, nunca recorreu a um "auxiliar de memória".
O dramático é que, de uma forma geral, os alunos, hoje em dia, já não elaboram "copianços", limitando-se alguns a mimetizar o padrão geral da desincentivação do estudo e do esforço, o que os leva, sem nenhum empenho, a "plagiar" conteúdos já elaborados, seja por colegas mais diligentes, seja a partir de sínteses de livros ou sebentas, aproveitando a possibilidade técnica de efectuar reduções através de computadores, impressoras ou fotocopiadoras.
A maioria das cábulas que os alunos utilizam na actualidade, muitos trabalhos entregues em escolas e universidades, muitos documentos-resposta que circulam em salas de testes e muitas situações em que se reproduzem as respostas do colega do lado, como parece ter ocorrido no caso dos candidatos a magistrados, configuram mais a noção de "plágio", enquadrando-se no que designo de princípio do esforço mínimo para um resultado máximo.
E este princípio, alimentado, nos últimos anos, também por exemplos paradigmáticos de "negligenciação facilitadora", como as condições em que um primeiro-ministro obtém uma licenciatura, inúmeras certificações das Novas Oportunidades e o facilitismo no ensino básico ou em cursos profissionais, considero-o da maior gravidade, pois, além da eventual desonestidade subjacente, mina, tanto a formatação do carácter dos indivíduos em termos da desvalorização do trabalho, do esforço e da exigência pessoal, como derruba o valor social da atribuição/distribuição justa dos resultados de acordo com uma estimação séria e rigorosa do mérito.
No caso do CEJ, a situação assume especial gravidade pela forma como arruína a exemplaridade da conduta que é expectável da parte de quem tem, ou virá a ter, funções de administração da justiça, uma vez que o ónus moral e a condenação do acto aumentam na proporção da maior hierarquia e responsabilidade social, profissional ou política dos actores que o praticam.
Pela minha parte, estarei sempre com aqueles que dão combate ao princípio do esforço mínimo para a obtenção de resultado máximo, mas, em relação ao Dr. Marinho Pinto, teria apreciado uma postura idêntica relativamente às "negligenciações facilitadoras" que por cá abundam.


Na sequência desta notícia e desta reacção, impõe-se, quer uma diferenciação ou arrumação conceptual das noções de "copianço", "plágio" e "negligenciação facilitadora", quer duas ou três breves notas sobre memória e coerência quando se trata de enquadrar e de condenar este tipo de práticas desonestas.
Começo pela manifestação de menor gravidade moral, tradicionalmente designada por "copianço" ou "auxiliar de memória" e que prefigurava uma quase metodologia de estudo, pois, vertia-se o resultado do estudo efectivamente realizado em papelinhos manuscritos, de forma a precaver-se qualquer "branca" em matérias muito extensas e complexas, cuja assimilação assentava muito na memorização.
Mesmo que mais duramente castigado no passado, devem os professores continuar vigilantes e punitivos relativamente ao recurso, em contexto escolar, a este tipo de "copianço" tradicional, embora muitas pessoas devam evitar incorrer num excessivo farisaísmo, em termos de uma condenação pública quase talibã, pois, é caso para dizer que atire a primeira pedra, quem, no decurso da sua vida académica, nunca recorreu a um "auxiliar de memória".
O dramático é que, de uma forma geral, os alunos, hoje em dia, já não elaboram "copianços", limitando-se alguns a mimetizar o padrão geral da desincentivação do estudo e do esforço, o que os leva, sem nenhum empenho, a "plagiar" conteúdos já elaborados, seja por colegas mais diligentes, seja a partir de sínteses de livros ou sebentas, aproveitando a possibilidade técnica de efectuar reduções através de computadores, impressoras ou fotocopiadoras.
A maioria das cábulas que os alunos utilizam na actualidade, muitos trabalhos entregues em escolas e universidades, muitos documentos-resposta que circulam em salas de testes e muitas situações em que se reproduzem as respostas do colega do lado, como parece ter ocorrido no caso dos candidatos a magistrados, configuram mais a noção de "plágio", enquadrando-se no que designo de princípio do esforço mínimo para um resultado máximo.
E este princípio, alimentado, nos últimos anos, também por exemplos paradigmáticos de "negligenciação facilitadora", como as condições em que um primeiro-ministro obtém uma licenciatura, inúmeras certificações das Novas Oportunidades e o facilitismo no ensino básico ou em cursos profissionais, considero-o da maior gravidade, pois, além da eventual desonestidade subjacente, mina, tanto a formatação do carácter dos indivíduos em termos da desvalorização do trabalho, do esforço e da exigência pessoal, como derruba o valor social da atribuição/distribuição justa dos resultados de acordo com uma estimação séria e rigorosa do mérito.
No caso do CEJ, a situação assume especial gravidade pela forma como arruína a exemplaridade da conduta que é expectável da parte de quem tem, ou virá a ter, funções de administração da justiça, uma vez que o ónus moral e a condenação do acto aumentam na proporção da maior hierarquia e responsabilidade social, profissional ou política dos actores que o praticam.
Pela minha parte, estarei sempre com aqueles que dão combate ao princípio do esforço mínimo para a obtenção de resultado máximo, mas, em relação ao Dr. Marinho Pinto, teria apreciado uma postura idêntica relativamente às "negligenciações facilitadoras" que por cá abundam.

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