Octávio V. Gonçalves: Farto do paternalismo da DGRHE e perante a aborrecida insistência, decidi responder

24-01-2012
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Director/Funcionário/Técnico,(como o e-mail não vem assinado, não posso endereçar a resposta a ninguém em particular, embora deva devolver um tratamento idêntico ao que me foi reservado, ou seja, Professor, sem mais)Antes de mais, gostaria que me elucidassem relativamente ao horário de funcionamento da DGRHE e dos seus funcionários, pois não me parece regular e credível a divulgação de notas informativas/comunicados ao Domingo ou o envio de e-mails às 23:00 de uma Sexta-feira. Embora compreenda que estejam, chocadamente, surpreendidos com a eficácia que os e-mails e os blogues têm emprestado à contestação dos professores, tal não significa que tenham que mimetizar este "modus operandi", pois a DGRHE não tem o carácter espontâneo e inorgânico dos movimentos de professores, nem lhes assiste a razão e a ética que suporta a luta dos professores. Como tal, inquieta-me que estejam a banalizar a actividade institucional de uma estrutura formal do Ministério da Educação, prosseguindo o caminho da descredibilização e da consequente erosão da autoridade do Estado. Por conseguinte, lamento que estejam a deixar-se instrumentalizar por uma equipa ministerial desesperada e desacreditada que está a transformar um importante Serviço do Ministério da Educação numa máquina de propaganda.Doravante, agradecia que retirassem o meu endereço de e-mail da lista de distribuição de Vossas Excias, uma vez que não solicitei nenhum esclarecimento sobre a fixação de objectivos individuais, pois não tenho nenhuma dúvida sobre a não obrigatoriedade da entrega dos mesmos, e também já não tenho paciência para aturar mistificações e exercícios de propaganda de uma estrutura ministerial que se devia pautar pela parcimónia, pela seriedade de procedimentos e pelo rigor.Cumprimentos,Octávio V Gonçalves(Professor da Escola Secundária de S. Pedro, Vila Real)-----Mensagem original-----De: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt] Enviada: sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 8:47Assunto: Objectivos individuaisProfessor,Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte: 1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo; 2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia. A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação. Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.Com os melhores cumprimentos,DGRHE


Director/Funcionário/Técnico,(como o e-mail não vem assinado, não posso endereçar a resposta a ninguém em particular, embora deva devolver um tratamento idêntico ao que me foi reservado, ou seja, Professor, sem mais)Antes de mais, gostaria que me elucidassem relativamente ao horário de funcionamento da DGRHE e dos seus funcionários, pois não me parece regular e credível a divulgação de notas informativas/comunicados ao Domingo ou o envio de e-mails às 23:00 de uma Sexta-feira. Embora compreenda que estejam, chocadamente, surpreendidos com a eficácia que os e-mails e os blogues têm emprestado à contestação dos professores, tal não significa que tenham que mimetizar este "modus operandi", pois a DGRHE não tem o carácter espontâneo e inorgânico dos movimentos de professores, nem lhes assiste a razão e a ética que suporta a luta dos professores. Como tal, inquieta-me que estejam a banalizar a actividade institucional de uma estrutura formal do Ministério da Educação, prosseguindo o caminho da descredibilização e da consequente erosão da autoridade do Estado. Por conseguinte, lamento que estejam a deixar-se instrumentalizar por uma equipa ministerial desesperada e desacreditada que está a transformar um importante Serviço do Ministério da Educação numa máquina de propaganda.Doravante, agradecia que retirassem o meu endereço de e-mail da lista de distribuição de Vossas Excias, uma vez que não solicitei nenhum esclarecimento sobre a fixação de objectivos individuais, pois não tenho nenhuma dúvida sobre a não obrigatoriedade da entrega dos mesmos, e também já não tenho paciência para aturar mistificações e exercícios de propaganda de uma estrutura ministerial que se devia pautar pela parcimónia, pela seriedade de procedimentos e pelo rigor.Cumprimentos,Octávio V Gonçalves(Professor da Escola Secundária de S. Pedro, Vila Real)-----Mensagem original-----De: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt] Enviada: sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009 8:47Assunto: Objectivos individuaisProfessor,Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte: 1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo; 2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro). A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia. Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia. A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação. Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009.Com os melhores cumprimentos,DGRHE

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