OE2020: Contratos públicos abaixo de 750 mil euros isentos de visto do TdC

23-07-2020
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Os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros estão isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC), segundo a proposta de Orçamento Suplementar para 2020 hoje apresentada.

De acordo com o documento, hoje entregue no parlamento, “ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos” de obras públicas aquisição de bens e serviços e outras aquisições patrimoniais, assim como as minutas dos contratos de valor igual ao superior ao estipulado nas leis do orçamento, desde que apresentem um “valor inferior a 750.000 euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido”.

Já o limite referente ao valor total dos atos e contratos relacionados entre si é de 950 mil euros.

Em causa está uma alteração à lei n.º 98/97 de 26 de agosto, referente à organização e processo do TdC.

No que se refere à incidência e fiscalização prévia, esta lei determina, por exemplo, que cabe ao TdC fiscalizar previamente os atos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do estado e das regiões autónomas, bem como dos contratos que impliquem um agravamento das responsabilidades financeiras.

No sábado, o presidente do TdC, Vítor Caldeira, defendeu, em entrevista ao Expresso, a elevação da isenção de visto prévio dos contratos públicos, obras públicas e compras de bens e serviços de 350 mil euros para 750 mil euros.

Na altura, este responsável afirmou que o TdC preparava-se para sugerir esta alteração ao ministro das Finanças, Mário Centeno, mas já em orçamentos de anos anteriores Vítor Caldeira tentou convencer o legislador a “aumentar este limiar de sujeição a visto prévio, que não é revisto há mais de 20 anos, para um valor que seja mais consentâneo com a evolução do tempo e da inflação e com aquilo que é o mercado e os preços de hoje”.

Em janeiro deste ano, o TdC voltou a entregar ao Governo uma proposta para aumentar esse montante.

PE (ICO) // CSJ

Os contratos de obras públicas e aquisição de bens e serviços até 750 mil euros estão isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (TdC), segundo a proposta de Orçamento Suplementar para 2020 hoje apresentada.

De acordo com o documento, hoje entregue no parlamento, “ficam dispensados de fiscalização prévia os contratos” de obras públicas aquisição de bens e serviços e outras aquisições patrimoniais, assim como as minutas dos contratos de valor igual ao superior ao estipulado nas leis do orçamento, desde que apresentem um “valor inferior a 750.000 euros, com exclusão do montante do imposto sobre o valor acrescentado que for devido”.

Já o limite referente ao valor total dos atos e contratos relacionados entre si é de 950 mil euros.

Em causa está uma alteração à lei n.º 98/97 de 26 de agosto, referente à organização e processo do TdC.

No que se refere à incidência e fiscalização prévia, esta lei determina, por exemplo, que cabe ao TdC fiscalizar previamente os atos de que resulte o aumento da dívida pública fundada dos serviços e fundos do estado e das regiões autónomas, bem como dos contratos que impliquem um agravamento das responsabilidades financeiras.

No sábado, o presidente do TdC, Vítor Caldeira, defendeu, em entrevista ao Expresso, a elevação da isenção de visto prévio dos contratos públicos, obras públicas e compras de bens e serviços de 350 mil euros para 750 mil euros.

Na altura, este responsável afirmou que o TdC preparava-se para sugerir esta alteração ao ministro das Finanças, Mário Centeno, mas já em orçamentos de anos anteriores Vítor Caldeira tentou convencer o legislador a “aumentar este limiar de sujeição a visto prévio, que não é revisto há mais de 20 anos, para um valor que seja mais consentâneo com a evolução do tempo e da inflação e com aquilo que é o mercado e os preços de hoje”.

Em janeiro deste ano, o TdC voltou a entregar ao Governo uma proposta para aumentar esse montante.

PE (ICO) // CSJ

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