Entrou em vigor a nova lei: quem matar um cão ou um gato (e outros animais de companhia) passa a ter penas de prisão agravadas

12-09-2020
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A partir desta quarta-feira entrou em vigor o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. Esta é a terceira alteração à lei de 2014 que condena os maus-tratos a cães, gatos ou furões (entre outros que se enquadrem nesta categoria) e agora clarifica que a morte de um animal, “sem motivo legítimo”, passa a ser um crime punido com pena de prisão de 6 meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.

Nesta categoria, casos como o de “Simba”— o leão-da-rodésia, de cinco anos de idade, abatido a tiro alegadamente por um vizinho, em março de 2015, em Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova — passam a ter enquadramento na lei. Devido a incoerências e lacunas da legislação, a penalização da morte imediata de um um cão ou de um gato sem maus-tratos prévios visíveis não estava prevista, o que levou a que o caso de “Simba” fosse julgado como um crime por danos patrimoniais.

A nova lei, aprovada a 23 de julho de 2020 e publicada a 18 de agosto, também eleva num terço as penas se a morte do animal estiver envolvida “em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade”. Já as penas para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” mantêm-se entre os seis meses a um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias, podendo duplicar a pena máxima em caso de morte ou “especial censurabilidade ou perversidade.

As alterações legislativas resultam de propostas apresentadas pelo PAN e pelo BE e consensualizadas entre as diferentes forças políticas na Assembleia da República.

“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”, sublinha ao Expresso Inês de Sousa Real. Segundo a deputada do PAN, as novas alterações legais também “agilizam os processos de socorro de animais de companhia para evitar situações como as vividas em Santo Tirso”. Recorde-se que a 19 de julho morreram 69 cães e nove gatos num incêndio que afetou dois abrigos ilegais na Serra da Agrela, abandonados à sua sorte e cujo socorro por terceiros foi dificultado.

A nova legislação inclui os cães ou gatos errantes ou abandonados como animais de companhia e aumenta o tempo de privação de detenção de animais de cinco para seis anos em caso de pessoas acusadas de maus-tratos ou morte destes. O valor das multas aplicadas aos criminosos e infratores passam em parte a reverter para as instituições privadas de utilidade pública ou para as associações zoófilas que ficam com os animais recolhidos a seu cargo.

Como os animais de pecuária, nomeadamente os cavalos, continuam fora desta legislação, o PAN está a preparar um novo diploma que os proteja contra a crueldade humana.

A partir desta quarta-feira entrou em vigor o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. Esta é a terceira alteração à lei de 2014 que condena os maus-tratos a cães, gatos ou furões (entre outros que se enquadrem nesta categoria) e agora clarifica que a morte de um animal, “sem motivo legítimo”, passa a ser um crime punido com pena de prisão de 6 meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.

Nesta categoria, casos como o de “Simba”— o leão-da-rodésia, de cinco anos de idade, abatido a tiro alegadamente por um vizinho, em março de 2015, em Monsanto, concelho de Idanha-a-Nova — passam a ter enquadramento na lei. Devido a incoerências e lacunas da legislação, a penalização da morte imediata de um um cão ou de um gato sem maus-tratos prévios visíveis não estava prevista, o que levou a que o caso de “Simba” fosse julgado como um crime por danos patrimoniais.

A nova lei, aprovada a 23 de julho de 2020 e publicada a 18 de agosto, também eleva num terço as penas se a morte do animal estiver envolvida “em circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade”. Já as penas para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” mantêm-se entre os seis meses a um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias, podendo duplicar a pena máxima em caso de morte ou “especial censurabilidade ou perversidade.

As alterações legislativas resultam de propostas apresentadas pelo PAN e pelo BE e consensualizadas entre as diferentes forças políticas na Assembleia da República.

“Conseguiu-se acabar com uma legislação que era um monte de retalhos que levou a que muitos processos fossem arquivados por lacunas na lei”, sublinha ao Expresso Inês de Sousa Real. Segundo a deputada do PAN, as novas alterações legais também “agilizam os processos de socorro de animais de companhia para evitar situações como as vividas em Santo Tirso”. Recorde-se que a 19 de julho morreram 69 cães e nove gatos num incêndio que afetou dois abrigos ilegais na Serra da Agrela, abandonados à sua sorte e cujo socorro por terceiros foi dificultado.

A nova legislação inclui os cães ou gatos errantes ou abandonados como animais de companhia e aumenta o tempo de privação de detenção de animais de cinco para seis anos em caso de pessoas acusadas de maus-tratos ou morte destes. O valor das multas aplicadas aos criminosos e infratores passam em parte a reverter para as instituições privadas de utilidade pública ou para as associações zoófilas que ficam com os animais recolhidos a seu cargo.

Como os animais de pecuária, nomeadamente os cavalos, continuam fora desta legislação, o PAN está a preparar um novo diploma que os proteja contra a crueldade humana.

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