Re: Mensagem de abertura do Forum
Bruno Dias (Moderador) Escrito por:(Moderador)
Data: 21 de September de 2004 20:53
J� agora, s� um pequeno esclarecimento, procurando ajudar a esta pergunta sobre a diferen�a entre um projecto de resolu��o e um projecto de lei.
Independentemente de defini��es jur�dicas mais elaboradas, a diferen�a entre estes dois tipos de projectos � basicamente o tipo de diploma que resultar� caso sejam aprovados.
Isto �, um projecto-lei, que � apresentado por deputados na Assembleia da Rep�blica, resulta, em caso de aprova��o, como � bom de ver, numa Lei - que por defini��o � geral e abstracta. � o caso, por exemplo, da Lei que foi recentemente aprovada, consagrando o Estatuto do Dirigente Associativo: resulta de um projecto-lei do PCP.
Outro exemplo seria se n�s propus�ssemos que a partir de agora fosse proibido usar software propriet�rio (o que n�o seria muito eficaz, como se imagina...).
Pela nossa parte, consider�mos que seria muito mais �til avan�ar com propostas de iniciativas concretas - iniciativas essas que competem ao poder executivo, e n�o legislativo (ou seja, ao Governo e n�o ao Parlamento).
Da� que tenhamos optado por apresentar projectos de resolu��o, que a serem aprovados pelo Parlamento, resultam numa Resolu��o da Assembleia da Rep�blica, neste caso recomendando ao Governo a concretiza��o de determinadas medidas.
Ou seja, numa lei o Parlamento decreta, e numa resolu��o o Parlamento... resolve.
Simples, n�o?
De qualquer forma, vale a pena ler o texto integral dos projectos, no correspondente t�pico deste F�rum.
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Re: Mensagem de abertura do Forum
Bruno Dias (Moderador) Escrito por:(Moderador)
Data: 21 de September de 2004 20:53
J� agora, s� um pequeno esclarecimento, procurando ajudar a esta pergunta sobre a diferen�a entre um projecto de resolu��o e um projecto de lei.
Independentemente de defini��es jur�dicas mais elaboradas, a diferen�a entre estes dois tipos de projectos � basicamente o tipo de diploma que resultar� caso sejam aprovados.
Isto �, um projecto-lei, que � apresentado por deputados na Assembleia da Rep�blica, resulta, em caso de aprova��o, como � bom de ver, numa Lei - que por defini��o � geral e abstracta. � o caso, por exemplo, da Lei que foi recentemente aprovada, consagrando o Estatuto do Dirigente Associativo: resulta de um projecto-lei do PCP.
Outro exemplo seria se n�s propus�ssemos que a partir de agora fosse proibido usar software propriet�rio (o que n�o seria muito eficaz, como se imagina...).
Pela nossa parte, consider�mos que seria muito mais �til avan�ar com propostas de iniciativas concretas - iniciativas essas que competem ao poder executivo, e n�o legislativo (ou seja, ao Governo e n�o ao Parlamento).
Da� que tenhamos optado por apresentar projectos de resolu��o, que a serem aprovados pelo Parlamento, resultam numa Resolu��o da Assembleia da Rep�blica, neste caso recomendando ao Governo a concretiza��o de determinadas medidas.
Ou seja, numa lei o Parlamento decreta, e numa resolu��o o Parlamento... resolve.
Simples, n�o?
De qualquer forma, vale a pena ler o texto integral dos projectos, no correspondente t�pico deste F�rum.