Função Pública. Suplementos salariais reduzidos a 17

14-07-2015
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O Governo quer que, no futuro, passem a existir apenas 17 tipos de suplementos salariais na função pública, sete de caráter temporário e 10 de caráter permanente. Para os atuais funcionários públicos não haverá perda de rendimentos, mas os novos funcionários já receberão novos valores em alguns suplementos. É isto que diz um anteprojeto do decreto-lei que revê os suplementos remuneratórios, a que o Observador teve acesso, e que está ainda a ser discutido entre os diferentes ministérios.

Ficam de fora deste decreto-lei os militares das Forças Armadas, os da GNR, o pessoal da PSP e os magistrados.

Suplementos de caráter temporário:

Por alteração temporária de local de trabalho

Por prevenção ou piquete temporário

Por trabalho suplementar

Por missão humanitária ou de paz

Por trabalho noturno ocasional

Por exercício de funções de coordenação

Por exercício de funções nas regiões autónomas

Suplementos de caráter permanente:

Por disponibilidade permanente

Por prevenção ou piquete

Por isenção de horário de trabalho

Por penosidade da atividade realizada

Pelo risco inerente

Por insalubridade

Pelo manuseamento ou guarda

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O cálculo dos suplementos continuará a ser feito em função do salário base, sendo que há 30 níveis de pagamento de suplementos – dos 30 aos 1.120 euros.

Em anexo ao decreto-lei, o Governo estabelece quais são os suplementos que cada organismo pode conceder aos seus funcionários e quais os suplementos que no prazo de 180 dias ainda têm que ser revistos, ou seja, incluídos no vencimento base ou que podem mesmo acabar. Assim, o Tribunal Constitucional pode continuar a ter suplemento de risco, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras subsídio de representação, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça o subsídio de mudança de local de trabalho, a Autoridade Nacional de Proteção Civil o de coordenação, o Tribunal de Contas o de disponibilidade permanente.

Ao Observador, José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, considera que o decreto-lei tal como está no draft que existe “cria injustiças e levanta dúvidas constitucionais”, pois vai permitir a funcionários que “fazem a mesma coisa receberem de forma desigual”.

Segundo o Observador apurou, o decreto-lei ainda não foi consensualizado em reunião dos secretários de Estado. O Governo, aliás, não tem garantido que vai aprovar esta tabela única de suplementos até ao final da legislatura – mesmo que o faça, o processo não será concluído pois o prazo de 180 dias para revisão de alguns suplementos já cairia no mandato do futuro Governo, seja ele qual for.

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O Governo quer que, no futuro, passem a existir apenas 17 tipos de suplementos salariais na função pública, sete de caráter temporário e 10 de caráter permanente. Para os atuais funcionários públicos não haverá perda de rendimentos, mas os novos funcionários já receberão novos valores em alguns suplementos. É isto que diz um anteprojeto do decreto-lei que revê os suplementos remuneratórios, a que o Observador teve acesso, e que está ainda a ser discutido entre os diferentes ministérios.

Ficam de fora deste decreto-lei os militares das Forças Armadas, os da GNR, o pessoal da PSP e os magistrados.

Suplementos de caráter temporário:

Por alteração temporária de local de trabalho

Por prevenção ou piquete temporário

Por trabalho suplementar

Por missão humanitária ou de paz

Por trabalho noturno ocasional

Por exercício de funções de coordenação

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Suplementos de caráter permanente:

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O cálculo dos suplementos continuará a ser feito em função do salário base, sendo que há 30 níveis de pagamento de suplementos – dos 30 aos 1.120 euros.

Em anexo ao decreto-lei, o Governo estabelece quais são os suplementos que cada organismo pode conceder aos seus funcionários e quais os suplementos que no prazo de 180 dias ainda têm que ser revistos, ou seja, incluídos no vencimento base ou que podem mesmo acabar. Assim, o Tribunal Constitucional pode continuar a ter suplemento de risco, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras subsídio de representação, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça o subsídio de mudança de local de trabalho, a Autoridade Nacional de Proteção Civil o de coordenação, o Tribunal de Contas o de disponibilidade permanente.

Ao Observador, José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, considera que o decreto-lei tal como está no draft que existe “cria injustiças e levanta dúvidas constitucionais”, pois vai permitir a funcionários que “fazem a mesma coisa receberem de forma desigual”.

Segundo o Observador apurou, o decreto-lei ainda não foi consensualizado em reunião dos secretários de Estado. O Governo, aliás, não tem garantido que vai aprovar esta tabela única de suplementos até ao final da legislatura – mesmo que o faça, o processo não será concluído pois o prazo de 180 dias para revisão de alguns suplementos já cairia no mandato do futuro Governo, seja ele qual for.

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