Vereadora Gabriela Seara sobre "Estefânea Plaza" *

26-01-2012
marcar artigo


In Site da CML«O Vereador Sá Fernandes vem uma vez mais lançar suspeições de forma leviana sobre o Executivo da CML e, em particular, sobre o Pelouro do Urbanismo que tutelo.Não posso admitir que o Vereador Sá Fernandes persista neste tipo de actuação em detrimento de uma postura construtiva na participação da salvaguarda do interesse público, usando e abusando de falsas interpretações da realidade dos factos.Não tolero que o Vereador Sá Fernandes levante suspeições ou classifique de “negociatas” o trabalho que se desenvolve nos Serviços que tutelo, designadamente sobre os processos que se encontram em apreciação técnica, onde a actuação se pauta unicamente por critérios de cumprimento da Lei e defesa do interesse público.O processo em causa – Estefânea Plaza -, sobre o qual o Vereador Sá Fernandes veio hoje questionar a minha actuação, e face ao meu entendimento de que os cidadãos em geral e os munícipes de Lisboa em particular merecem conhecer a verdade dos factos, esclareço:1. O processo deu entrada nos Serviços da Câmara em 11/07/2005;2. Da apreciação técnica decorreu uma proposta de indeferimento, perante a qual a requerente colmatou as deficiências identificadas, conduzindo a que o anterior executivo considerasse reunidas as condições de aprovação tendo promovido a abertura do período de discussão pública, no seu último dia do mandato;3. Relativamente à insinuação de que os serviços teriam indeferido o processo devido à ausência de espaços verdes públicos, ela não corresponde à verdade. Consideraram os Serviços que os princípios de utilização pública do espaço previstos no Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho -, encontram-se “garantidos na presente intervenção na medida em que são afectas áreas exteriores à utilização pública e é cedida a domínio municipal uma área de equipamento.” 4. Quando assumi as minhas funções de Vereadora do Urbanismo decidi acolher uma pretensão do requerente sobre a deslocalização de uma das rampas de acesso ao parque de estacionamento porque considerei ser uma solução viária mais adequada. Sublinhe-se que face ao perfil viário da Rua D. Estefânea, a solução técnica apontada pelos serviços poderia conduzir a uma acumulação de veículos na faixa de rodagem, dificultando a circulação na zona quer a nível viário quer pedonal bem como a fluidez do trânsito local.5. Submeti a discussão pública a nova versão do projecto que incluía ainda o acréscimo de área de cedência para equipamentos para inclusão de um Lar (em cumprimento da condição de aprovação inicial) e a diminuição de 48 lugares de estacionamento, continuando em cumprimento com o PDM.6. Entretanto, o IPPAR determinou a abertura de processo para eventual classificação do antigo edifício da Escola António Arroio e actual Escola Secundária de Camões, pelo que determinei o envio do processo a este Instituto para emissão de parecer, o qual se veio a pronunciar desfavoravelmente ao projecto.7. Presentemente, face ao teor deste parecer, recebido esta semana, irei agir em conformidade.8. Mais acrescento que o requerente apresentou ainda uma exposição para anular a condição de ceder ao Município as áreas de estacionamento públicas previstas no projecto, em relação à qual eu propus o indeferimento.Perante estes esclarecimentos julgo clara a minha intervenção no processo em causa.Sublinho que repudio qualquer insinuação de favorecimento deste ou de qualquer outro promotor e que pauto a minha actuação por princípios de integridade, transparência e defesa do interesse público.Considero ofendida a minha honra. Por isso, vou solicitar aos competentes serviços jurídicos parecer para averiguar se há matéria para abertura de procedimento criminal.Lisboa, 19 de Janeiro de 2007Gabinete da Vereadora Gabriela Seara»(*) Só agora tomámos conhecimento deste comunicado pelo que só agora o publicamos.


In Site da CML«O Vereador Sá Fernandes vem uma vez mais lançar suspeições de forma leviana sobre o Executivo da CML e, em particular, sobre o Pelouro do Urbanismo que tutelo.Não posso admitir que o Vereador Sá Fernandes persista neste tipo de actuação em detrimento de uma postura construtiva na participação da salvaguarda do interesse público, usando e abusando de falsas interpretações da realidade dos factos.Não tolero que o Vereador Sá Fernandes levante suspeições ou classifique de “negociatas” o trabalho que se desenvolve nos Serviços que tutelo, designadamente sobre os processos que se encontram em apreciação técnica, onde a actuação se pauta unicamente por critérios de cumprimento da Lei e defesa do interesse público.O processo em causa – Estefânea Plaza -, sobre o qual o Vereador Sá Fernandes veio hoje questionar a minha actuação, e face ao meu entendimento de que os cidadãos em geral e os munícipes de Lisboa em particular merecem conhecer a verdade dos factos, esclareço:1. O processo deu entrada nos Serviços da Câmara em 11/07/2005;2. Da apreciação técnica decorreu uma proposta de indeferimento, perante a qual a requerente colmatou as deficiências identificadas, conduzindo a que o anterior executivo considerasse reunidas as condições de aprovação tendo promovido a abertura do período de discussão pública, no seu último dia do mandato;3. Relativamente à insinuação de que os serviços teriam indeferido o processo devido à ausência de espaços verdes públicos, ela não corresponde à verdade. Consideraram os Serviços que os princípios de utilização pública do espaço previstos no Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho -, encontram-se “garantidos na presente intervenção na medida em que são afectas áreas exteriores à utilização pública e é cedida a domínio municipal uma área de equipamento.” 4. Quando assumi as minhas funções de Vereadora do Urbanismo decidi acolher uma pretensão do requerente sobre a deslocalização de uma das rampas de acesso ao parque de estacionamento porque considerei ser uma solução viária mais adequada. Sublinhe-se que face ao perfil viário da Rua D. Estefânea, a solução técnica apontada pelos serviços poderia conduzir a uma acumulação de veículos na faixa de rodagem, dificultando a circulação na zona quer a nível viário quer pedonal bem como a fluidez do trânsito local.5. Submeti a discussão pública a nova versão do projecto que incluía ainda o acréscimo de área de cedência para equipamentos para inclusão de um Lar (em cumprimento da condição de aprovação inicial) e a diminuição de 48 lugares de estacionamento, continuando em cumprimento com o PDM.6. Entretanto, o IPPAR determinou a abertura de processo para eventual classificação do antigo edifício da Escola António Arroio e actual Escola Secundária de Camões, pelo que determinei o envio do processo a este Instituto para emissão de parecer, o qual se veio a pronunciar desfavoravelmente ao projecto.7. Presentemente, face ao teor deste parecer, recebido esta semana, irei agir em conformidade.8. Mais acrescento que o requerente apresentou ainda uma exposição para anular a condição de ceder ao Município as áreas de estacionamento públicas previstas no projecto, em relação à qual eu propus o indeferimento.Perante estes esclarecimentos julgo clara a minha intervenção no processo em causa.Sublinho que repudio qualquer insinuação de favorecimento deste ou de qualquer outro promotor e que pauto a minha actuação por princípios de integridade, transparência e defesa do interesse público.Considero ofendida a minha honra. Por isso, vou solicitar aos competentes serviços jurídicos parecer para averiguar se há matéria para abertura de procedimento criminal.Lisboa, 19 de Janeiro de 2007Gabinete da Vereadora Gabriela Seara»(*) Só agora tomámos conhecimento deste comunicado pelo que só agora o publicamos.

marcar artigo