Senhorios com dívidas ao Fisco impedidos de fazer despejos

21-01-2012
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Proposta com nova reforma do arrendamento já está no Parlamento.

Os proprietários que têm dívidas ao Fisco referentes à casa que estão a arrendar não poderão beneficiar do mecanismo de despejo simplificado promovido pela nova reforma do arrendamento. "O procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado", confirma ao Diário Económico fonte oficial do Ministério da Agricultura, Ambiente, Mar e Ordenamento do Território. A consequência, acrescenta a mesma fonte, "é que o senhorio não pode lançar mão de um procedimento simplificado e mais célere de despejo, tendo de recorrer aos mecanismos judiciais já existentes (declarativos e executivos)".

Este impedimento tem como principal objectivo "combater a informalidade e a economia paralela", segundo a proposta de Lei aprovada a semana passada em Conselho de Ministros, que dita as novas regras para o arrendamento urbano e que altera o paradigma das actualização das chamadas rendas vitalícias.

Uma das principais novidades introduzidas passa pela criação de um Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial. Mas os proprietários com dívidas ao Fisco não poderão recorrer a este mecanismo que, na versão mais rápida e sem quaisquer complicações, poderá garantir o despejo de um inquilino em apenas um mês, após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o proprietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel. Mas o processo terá que ser transferido para o tribunal sempre que o inquilino se oponha a outra forma de resolução. A ministra Assunção Cristas disse ao Diário Económico ter "a expectativa de que não sejam em larga escala" os processos de despejo que tenham que passar por um juiz.

Proposta com nova reforma do arrendamento já está no Parlamento.

Os proprietários que têm dívidas ao Fisco referentes à casa que estão a arrendar não poderão beneficiar do mecanismo de despejo simplificado promovido pela nova reforma do arrendamento. "O procedimento especial de despejo apenas pode ser utilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado", confirma ao Diário Económico fonte oficial do Ministério da Agricultura, Ambiente, Mar e Ordenamento do Território. A consequência, acrescenta a mesma fonte, "é que o senhorio não pode lançar mão de um procedimento simplificado e mais célere de despejo, tendo de recorrer aos mecanismos judiciais já existentes (declarativos e executivos)".

Este impedimento tem como principal objectivo "combater a informalidade e a economia paralela", segundo a proposta de Lei aprovada a semana passada em Conselho de Ministros, que dita as novas regras para o arrendamento urbano e que altera o paradigma das actualização das chamadas rendas vitalícias.

Uma das principais novidades introduzidas passa pela criação de um Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que permitirá acelerar os despejos de forma extrajudicial. Mas os proprietários com dívidas ao Fisco não poderão recorrer a este mecanismo que, na versão mais rápida e sem quaisquer complicações, poderá garantir o despejo de um inquilino em apenas um mês, após dois meses de incumprimento no pagamento da renda ou caso o proprietário decida fazer obras de reabilitação no imóvel. Mas o processo terá que ser transferido para o tribunal sempre que o inquilino se oponha a outra forma de resolução. A ministra Assunção Cristas disse ao Diário Económico ter "a expectativa de que não sejam em larga escala" os processos de despejo que tenham que passar por um juiz.

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