Advogados dos ex-gestores do BCP acusam CMVM de paranóia e de falsificar a realidade

21-09-2011
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O tribunal irá ouvir nos próximos meses, para além dos nove arguidos, cerca de 200 testemunhas (Jardim Gonçalves chamou 66, Pinhal 61), um número que a CMVM e o Ministério Público consideraram excessivo e ilegal. A juíza alegou que os arguidos “têm direito constitucional de chamar as testemunhas que atendam” até porque se trata de “um processo complexo que conta com 80 volumes e um longo período de factos e uma alta complexidade da matéria em julgamento”.

A primeira sessão do julgamento de impugnação das penas (coimas e inibições de actividade) aplicadas pela CMVM a Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Cristopher de Beck, Alípio Dias, António Rodrigues, Paulo Teixeira Pinto, Castro Henriques, Magalhães Duarte e Luís Gomes ficou marcada pelo tom de denúncia, por parte dos advogados de defesa, de alegadas más práticas cometidas pelo supervisor liderado por Carlos Tavares na instrução do processo de acusação.

Em causa estão 17 offshores, de que se desconhece a titularidade, e que a CMVM acusa de terem sido criadas para manipular a cotação, mas também a prestação de informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007.

Daniel Proença de Carvalho, advogado de Cristopher de Beck, Paulo Teixeira Pinto e Alípio Dias, considerou que, embora as matérias relatadas pela acusação não lhe mereçam qualquer reparo, já tem dificuldades em aceitar que a CMVM se tenha “dispensado de investigar os factos imputados a cada um dos arguidos”, uma conduta que classificou de negligente.

“A CMVM fez deduções e interpretações sem quaisquer factos e sem prova”, tendo mesmo nalguns acasos “falsificado a realidade”. Mas esclareceu logo que, embora a actuação do supervisor revele “violação de obrigação de rigor, não vou ao ponto de acusar a CMVM de dolo”. Tratou-se, notou, de uma investigação de “perfil paranóico”, “negligente” e “irresponsável” que não imputa aos arguidos factos concretos. A “decisão [matéria escrita]” foi “penosa de ler, com apreciações irrelevantes, “cheia de raciocínios e ilações” dispersas e sem fundamento e não conseguiu apurar quem eram os verdadeiros detentores das offshores que causaram os prejuízos ao BCP. “Se aceitássemos as conclusões da acusação teríamos de tirar a ilação de que a CMVM não detectou as irregularidades registadas ao longo de vários anos e foi negligente”.

Já para o advogado de Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva, o que está em causa “é a honra profissional” do seu cliente e “essa só se lava com apreciação da matéria de facto”. Classificou de “um topete” as declarações proferidas pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, pelo ex-governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, e por Carlos Tavares, que preside à CMVM, que acusaram os arguidos de terem cometidos crimes, antes mesmo de as investigações estarem concluídas. “Houve uma operação clara de conquista de poder dentro do BCP pelo Estado em benefício de interesses que serão esclarecidos” e que visaram “impedir que os ex-gestores pudessem exercer funções no sector e regressar ao BCP”.

Por sua vez, Carlos Pinto de Abreu, que defende Filipe Pinhal, que será ouvido hoje, considerou que a prova “está cheia de erros processuais e assente na utilização de meios enganosos, está viciada” com elementos obtidos de modo “ilegítimo” e sob “ameaça”. “Na fase probatória falta o auto de inquirição.” Já para Rogério Alves, que apoia António Rodrigues, Carlos Tavares “anunciou logo que ia haver sanções e a CMVM não quis desiludir o presidente” e acusou os arguidos sem proceder a averiguações ou atender aos argumentos dos arguidos. O advogado terminou considerando que a investigação da CMVM é “incipiente”, está cheia de irregularidades, é antidemocrática” e “dolosa”.

Os nove arguidos contestam em tribunal os castigos aplicados pela CMVM, que multou Jardim Gonçalves, o fundador do BCP e antigo presidente, em um milhão de euros, tendo aplicado a Filipe Pinhal e a António Rodrigues uma coima de 800 mil euros e 900 mil euros. Os três estão inibidos de exercer actividade bancária.

Já Christopher de Beck terá de pagar 650 mil euros e não poderá exercer funções no sector bancário durante quatro anos, enquanto António Castro Henriques, multado em 250 mil euros, tem uma inibição de dois anos.

Por sua vez, Alípio Dias, multado com 200 mil euros, não pode exercer funções por um ano. Paulo Teixeira Pinto foi castigado com uma coima de 200 mil euros e um ano de inibição.

Por seu turno, o ex-chefe de gabinete de Jardim Gonçalves, Luís Gomes, foi multado em 250 mil euros e três anos de inibição, e Miguel Magalhães Duarte em75 mil euros.

O tribunal irá ouvir nos próximos meses, para além dos nove arguidos, cerca de 200 testemunhas (Jardim Gonçalves chamou 66, Pinhal 61), um número que a CMVM e o Ministério Público consideraram excessivo e ilegal. A juíza alegou que os arguidos “têm direito constitucional de chamar as testemunhas que atendam” até porque se trata de “um processo complexo que conta com 80 volumes e um longo período de factos e uma alta complexidade da matéria em julgamento”.

A primeira sessão do julgamento de impugnação das penas (coimas e inibições de actividade) aplicadas pela CMVM a Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Cristopher de Beck, Alípio Dias, António Rodrigues, Paulo Teixeira Pinto, Castro Henriques, Magalhães Duarte e Luís Gomes ficou marcada pelo tom de denúncia, por parte dos advogados de defesa, de alegadas más práticas cometidas pelo supervisor liderado por Carlos Tavares na instrução do processo de acusação.

Em causa estão 17 offshores, de que se desconhece a titularidade, e que a CMVM acusa de terem sido criadas para manipular a cotação, mas também a prestação de informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007.

Daniel Proença de Carvalho, advogado de Cristopher de Beck, Paulo Teixeira Pinto e Alípio Dias, considerou que, embora as matérias relatadas pela acusação não lhe mereçam qualquer reparo, já tem dificuldades em aceitar que a CMVM se tenha “dispensado de investigar os factos imputados a cada um dos arguidos”, uma conduta que classificou de negligente.

“A CMVM fez deduções e interpretações sem quaisquer factos e sem prova”, tendo mesmo nalguns acasos “falsificado a realidade”. Mas esclareceu logo que, embora a actuação do supervisor revele “violação de obrigação de rigor, não vou ao ponto de acusar a CMVM de dolo”. Tratou-se, notou, de uma investigação de “perfil paranóico”, “negligente” e “irresponsável” que não imputa aos arguidos factos concretos. A “decisão [matéria escrita]” foi “penosa de ler, com apreciações irrelevantes, “cheia de raciocínios e ilações” dispersas e sem fundamento e não conseguiu apurar quem eram os verdadeiros detentores das offshores que causaram os prejuízos ao BCP. “Se aceitássemos as conclusões da acusação teríamos de tirar a ilação de que a CMVM não detectou as irregularidades registadas ao longo de vários anos e foi negligente”.

Já para o advogado de Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva, o que está em causa “é a honra profissional” do seu cliente e “essa só se lava com apreciação da matéria de facto”. Classificou de “um topete” as declarações proferidas pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, pelo ex-governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio, e por Carlos Tavares, que preside à CMVM, que acusaram os arguidos de terem cometidos crimes, antes mesmo de as investigações estarem concluídas. “Houve uma operação clara de conquista de poder dentro do BCP pelo Estado em benefício de interesses que serão esclarecidos” e que visaram “impedir que os ex-gestores pudessem exercer funções no sector e regressar ao BCP”.

Por sua vez, Carlos Pinto de Abreu, que defende Filipe Pinhal, que será ouvido hoje, considerou que a prova “está cheia de erros processuais e assente na utilização de meios enganosos, está viciada” com elementos obtidos de modo “ilegítimo” e sob “ameaça”. “Na fase probatória falta o auto de inquirição.” Já para Rogério Alves, que apoia António Rodrigues, Carlos Tavares “anunciou logo que ia haver sanções e a CMVM não quis desiludir o presidente” e acusou os arguidos sem proceder a averiguações ou atender aos argumentos dos arguidos. O advogado terminou considerando que a investigação da CMVM é “incipiente”, está cheia de irregularidades, é antidemocrática” e “dolosa”.

Os nove arguidos contestam em tribunal os castigos aplicados pela CMVM, que multou Jardim Gonçalves, o fundador do BCP e antigo presidente, em um milhão de euros, tendo aplicado a Filipe Pinhal e a António Rodrigues uma coima de 800 mil euros e 900 mil euros. Os três estão inibidos de exercer actividade bancária.

Já Christopher de Beck terá de pagar 650 mil euros e não poderá exercer funções no sector bancário durante quatro anos, enquanto António Castro Henriques, multado em 250 mil euros, tem uma inibição de dois anos.

Por sua vez, Alípio Dias, multado com 200 mil euros, não pode exercer funções por um ano. Paulo Teixeira Pinto foi castigado com uma coima de 200 mil euros e um ano de inibição.

Por seu turno, o ex-chefe de gabinete de Jardim Gonçalves, Luís Gomes, foi multado em 250 mil euros e três anos de inibição, e Miguel Magalhães Duarte em75 mil euros.

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