Banco de Portugal recorre da anulação contra ex-gestores do BCP

08-10-2011
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A decisão surge depois de o juiz António da Hora ter proferido o despacho no julgamento de recurso das condenações aplicadas pelo Banco de Portugal ao BCP e a seis dos seus ex-gestores, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues, Cristopher de Beck, Alípio Dias, António Castro Henriques, e a um ex-director-geral, Luís Gomes.

O juiz responsável pelo recurso anunciou em audiência, que decorreu ao início da tarde, que “as provas” do Banco de Portugal contra os seis ex-gestores do BCP não podem ser usadas em processos de contra-ordenação, razão pela qual o processo é anulado.

Em simultâneo estão em curso mais dois contenciosos movidos pelo Ministério Público e pela CMVM. O do Ministério Público, que tem por base as provas recolhidas pelo BdP, foi suspenso.

Filipe Pinhal, ex-vice-presidente do BCP e ex-presidente (em 2007), e Alipio Dias, congratularam-se com a decisão do tribunal. “O despacho do juiz é claríssimo em relação ao processo e aos fins que prosseguiu”, disse ao PÚBLICO Filipe Pinhal, contactado por via telefónica.

“Estou satisfeito pois foi feita justiça, nomeadamente na parte que me diz respeito”, disse Alípio Dias, lembrando: “Sofri quase quatro anos de uma forma totalmente injusta”. Isto, notou, porque o BdP “sabia muito bem que não estava a actuar de de forma correcto, quer pelas declarações que fui lá fazer, quer pelas de Goes Ferreira”.

Para o advogado de Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva, “este processo começou com o aproveitamento por parte do Banco de Portugal de um crime de violação do sigilo Bancário e que aquela instituição procurou encobrir desde o início. Com esta decisão, o Banco de Portugal passou de 'acusador' a 'réu'”. E acrescentou que "este é o primeiro passo para lavar a honra do eng. Jorge Jardim Gonçalves gravemente vilipendiada pelo Banco de Portugal e pela CMVM.”

À Lusa, também o advogado de António Rodrigues, Rogério Alves, considerou “notável” a decisão do juiz, dizendo que “a justiça foi feita”.

O juiz António da Hora veio agora anular as penas aplicadas pelo BdP, considerando que o processo foi instruído com base em provas proibidas, o que, de acordo com a lei, é nulo, e enferma de erros “genéticos”.

A nulidade do crime de passagem para o exterior de documentos internos do BCP não desaparece só pelo facto de terem sido usados para uma denúncia no BdP.

O juiz adiantou que se os denunciantes tivessem tido em vista prosseguir objectivos de justiça e de defesa da confiança no sistema financeiro português, então as denúncias teriam sido entregues directamente ao BdP ou teriam mesmo enviado os documentos anónimos para o supervisor liderado na altura por Vítor Constâncio.

Mas, advertiu, os denunciantes nunca deveriam ter canalizado os documentos paras pessoas que sabiam que estavam envolvidas numa guerra pelo poder no BCP e que tinham acesso privilegiado ao banco.

Joe Berardo, um dos rostos da luta de poder que afastou Jardim Gonçalves do BCP, foi quem entregou a documentação no BdP, obtida, segundo o juiz, através de crime de violação de segredo bancário.

Decorre ainda uma queixa-crime contra Berardo metida por Jardim Gonçalves por “difamação”.

Em Maio, o BdP condenou os seis gestores e o ex-director do BCP por prestação de informação falsa e falsificação de contas resultante da utilização de sociedades ‘offshore' para a compra de acções próprias, tendo sido castigados com o pagamento de coimas entre 230 mil e um milhão de euros (Jardim) e a inibição do exercício da actividade bancária entre três e nove anos.

Jorge Jardim Gonçalves, António Rodrigues e Christopher de Beck foram castigados com uma pena máxima de nove anos de inibição. Castro Henriques foi condenado “sem dolo”, mas não se livrou da acusação de negligência.

Notícia substituída às 16h36 e actualizada às 17h23

A decisão surge depois de o juiz António da Hora ter proferido o despacho no julgamento de recurso das condenações aplicadas pelo Banco de Portugal ao BCP e a seis dos seus ex-gestores, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues, Cristopher de Beck, Alípio Dias, António Castro Henriques, e a um ex-director-geral, Luís Gomes.

O juiz responsável pelo recurso anunciou em audiência, que decorreu ao início da tarde, que “as provas” do Banco de Portugal contra os seis ex-gestores do BCP não podem ser usadas em processos de contra-ordenação, razão pela qual o processo é anulado.

Em simultâneo estão em curso mais dois contenciosos movidos pelo Ministério Público e pela CMVM. O do Ministério Público, que tem por base as provas recolhidas pelo BdP, foi suspenso.

Filipe Pinhal, ex-vice-presidente do BCP e ex-presidente (em 2007), e Alipio Dias, congratularam-se com a decisão do tribunal. “O despacho do juiz é claríssimo em relação ao processo e aos fins que prosseguiu”, disse ao PÚBLICO Filipe Pinhal, contactado por via telefónica.

“Estou satisfeito pois foi feita justiça, nomeadamente na parte que me diz respeito”, disse Alípio Dias, lembrando: “Sofri quase quatro anos de uma forma totalmente injusta”. Isto, notou, porque o BdP “sabia muito bem que não estava a actuar de de forma correcto, quer pelas declarações que fui lá fazer, quer pelas de Goes Ferreira”.

Para o advogado de Jardim Gonçalves, Magalhães e Silva, “este processo começou com o aproveitamento por parte do Banco de Portugal de um crime de violação do sigilo Bancário e que aquela instituição procurou encobrir desde o início. Com esta decisão, o Banco de Portugal passou de 'acusador' a 'réu'”. E acrescentou que "este é o primeiro passo para lavar a honra do eng. Jorge Jardim Gonçalves gravemente vilipendiada pelo Banco de Portugal e pela CMVM.”

À Lusa, também o advogado de António Rodrigues, Rogério Alves, considerou “notável” a decisão do juiz, dizendo que “a justiça foi feita”.

O juiz António da Hora veio agora anular as penas aplicadas pelo BdP, considerando que o processo foi instruído com base em provas proibidas, o que, de acordo com a lei, é nulo, e enferma de erros “genéticos”.

A nulidade do crime de passagem para o exterior de documentos internos do BCP não desaparece só pelo facto de terem sido usados para uma denúncia no BdP.

O juiz adiantou que se os denunciantes tivessem tido em vista prosseguir objectivos de justiça e de defesa da confiança no sistema financeiro português, então as denúncias teriam sido entregues directamente ao BdP ou teriam mesmo enviado os documentos anónimos para o supervisor liderado na altura por Vítor Constâncio.

Mas, advertiu, os denunciantes nunca deveriam ter canalizado os documentos paras pessoas que sabiam que estavam envolvidas numa guerra pelo poder no BCP e que tinham acesso privilegiado ao banco.

Joe Berardo, um dos rostos da luta de poder que afastou Jardim Gonçalves do BCP, foi quem entregou a documentação no BdP, obtida, segundo o juiz, através de crime de violação de segredo bancário.

Decorre ainda uma queixa-crime contra Berardo metida por Jardim Gonçalves por “difamação”.

Em Maio, o BdP condenou os seis gestores e o ex-director do BCP por prestação de informação falsa e falsificação de contas resultante da utilização de sociedades ‘offshore' para a compra de acções próprias, tendo sido castigados com o pagamento de coimas entre 230 mil e um milhão de euros (Jardim) e a inibição do exercício da actividade bancária entre três e nove anos.

Jorge Jardim Gonçalves, António Rodrigues e Christopher de Beck foram castigados com uma pena máxima de nove anos de inibição. Castro Henriques foi condenado “sem dolo”, mas não se livrou da acusação de negligência.

Notícia substituída às 16h36 e actualizada às 17h23

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