Jardim, Pinhal e António Rodrigues condenados a dois anos de prisão com pena suspensa

02-05-2014
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Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues foram esta sexta-feira, 2 de Maio, condenados a dois anos de prisão com pena suspensa por manipulação de mercado, tendo sido absolvidos pelo crime de falsificação de documentos.

Para beneficiarem da suspensão da pena, os três responsáveis vão ter de pagar a instituições de solidariedade. Jardim vai pagar 600 mil euros, Pinhal 300 mil euros e António Rodrigues 300 mil euros.

Estes três responsáveis ficam inibidos da gestão de bancos por um período de quatro anos.

Christopher de Beck foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado.

Uma das três juízas do colectivo votou vencida, já que considerava que os quatro arguidos são culpados dos dois crimes: manipulação de mercado e falsificação de contas. O voto foi lido pela juíza presidente.

Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck e António Rodrigues estavam acusados de crimes de manipulação de mercado e falsificação de documentos. As acusações referem-se a factos ocorridos entre 1999 e 2007 relacionados com sociedades sediadas em paraísos fiscais (offshores). A acusação considera que estas empresas foram usadas para esconder a situação real das contas do BCP e influenciar as acções em bolsa.

Leia Também Jardim Gonçalves recorre da condenação

Jardim Gonçalves foi fundador e presidente do BCP até 2005, Filipe Pinhal foi administrador e chegou a liderar a instituição, Christopher de Beck foi vice-presidente e António Rodrigues ainda é administrador financeiro do banco.

Os crimes de que estavam acusados podiam representar uma pena de prisão até cinco anos.

Relativamente aos arguidos Jardim Goncalves, António Rodrigues e Filipe Pinhal “a prova produzida não é suficiente para concluir que as ‘offshores’ tenham sido constituídas por ordem dos arguidos”, afirmou a juíza, Anabela Morais.

Já em relação ao arguido Christopher de Beck, ficou demonstrado que “interveio na operação de concessão de crédito às offshores", afirmou a juíza. Contudo, "não se pode provar que o arguido Christopher de Beck tivesse conhecimento da situação real das offshores", adiantou.

O colectivo de juízes considerou também que "não está demonstrado a existência de actuação concertada das ‘offshores’ no mercado. Nem é possível concluir que a sua actuação no mercado visava melhorar o desempenho do título BCP", acrescentou a juíza que preside ao colectivo. Por outro lado, "não foi demonstrado que a decisão" de financiar as “offshores” foi tomada pelos arguidos.

Também "não se prova o domínio" pelo BCP das sociedades que ficaram com as perdas dos veículos.

Contudo, o tribunal considerou que as medidas tomadas para resolver as perdas associadas às offshores detectadas, já depois de terem acções do BCP compradas com financiamento do banco, tiveram como objectivo evitar a desvalorização das acções do BCP. E foi por esta questão que os três responsáveis foram condenados.

(Notícia actualizada com mais informação)

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Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues foram esta sexta-feira, 2 de Maio, condenados a dois anos de prisão com pena suspensa por manipulação de mercado, tendo sido absolvidos pelo crime de falsificação de documentos.

Para beneficiarem da suspensão da pena, os três responsáveis vão ter de pagar a instituições de solidariedade. Jardim vai pagar 600 mil euros, Pinhal 300 mil euros e António Rodrigues 300 mil euros.

Estes três responsáveis ficam inibidos da gestão de bancos por um período de quatro anos.

Christopher de Beck foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado.

Uma das três juízas do colectivo votou vencida, já que considerava que os quatro arguidos são culpados dos dois crimes: manipulação de mercado e falsificação de contas. O voto foi lido pela juíza presidente.

Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck e António Rodrigues estavam acusados de crimes de manipulação de mercado e falsificação de documentos. As acusações referem-se a factos ocorridos entre 1999 e 2007 relacionados com sociedades sediadas em paraísos fiscais (offshores). A acusação considera que estas empresas foram usadas para esconder a situação real das contas do BCP e influenciar as acções em bolsa.

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Jardim Gonçalves foi fundador e presidente do BCP até 2005, Filipe Pinhal foi administrador e chegou a liderar a instituição, Christopher de Beck foi vice-presidente e António Rodrigues ainda é administrador financeiro do banco.

Os crimes de que estavam acusados podiam representar uma pena de prisão até cinco anos.

Relativamente aos arguidos Jardim Goncalves, António Rodrigues e Filipe Pinhal “a prova produzida não é suficiente para concluir que as ‘offshores’ tenham sido constituídas por ordem dos arguidos”, afirmou a juíza, Anabela Morais.

Já em relação ao arguido Christopher de Beck, ficou demonstrado que “interveio na operação de concessão de crédito às offshores", afirmou a juíza. Contudo, "não se pode provar que o arguido Christopher de Beck tivesse conhecimento da situação real das offshores", adiantou.

O colectivo de juízes considerou também que "não está demonstrado a existência de actuação concertada das ‘offshores’ no mercado. Nem é possível concluir que a sua actuação no mercado visava melhorar o desempenho do título BCP", acrescentou a juíza que preside ao colectivo. Por outro lado, "não foi demonstrado que a decisão" de financiar as “offshores” foi tomada pelos arguidos.

Também "não se prova o domínio" pelo BCP das sociedades que ficaram com as perdas dos veículos.

Contudo, o tribunal considerou que as medidas tomadas para resolver as perdas associadas às offshores detectadas, já depois de terem acções do BCP compradas com financiamento do banco, tiveram como objectivo evitar a desvalorização das acções do BCP. E foi por esta questão que os três responsáveis foram condenados.

(Notícia actualizada com mais informação)

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