CIDADANIA LX: Resolução da Assembleia da República n.º 55

24-01-2012
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Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma novasubestação eléctrica no Parque Florestal de MonsantoA Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 doartigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 — Revogue a Resolução do Conselho de Ministrosn.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcialdo Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivode alterar a classificação de «áreas verdes de protecção»de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsantopara a instalação da subestação do Zambujal e acessos.2 — Revogue o despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho,do Ministério da Economia e da Inovação, que decidea utilidade pública da transferência do domínio municipalpara o Estado, e consequente afectação à finalidade públicada construção e exploração da subestação do Zambujal eacessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal deMonsanto.3 — Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenosdo Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao regimeflorestal total para a instalação da subestação do Zambujale acessos.4 — Promova o procedimento de avaliação de impacteambiental deste projecto para se estudarem e analisaremlocalizações alternativas, não permitindo que o mesmo seinstale no Parque Florestal de Monsanto.Aprovada em 7 de Maio de 2010.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.


Recomenda ao Governo que não permita a instalação de uma novasubestação eléctrica no Parque Florestal de MonsantoA Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 doartigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 — Revogue a Resolução do Conselho de Ministrosn.º 51/2009, de 17 de Junho, que decide a suspensão parcialdo Plano Director Municipal de Lisboa com o objectivode alterar a classificação de «áreas verdes de protecção»de terrenos pertencentes ao Parque Florestal de Monsantopara a instalação da subestação do Zambujal e acessos.2 — Revogue o despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho,do Ministério da Economia e da Inovação, que decidea utilidade pública da transferência do domínio municipalpara o Estado, e consequente afectação à finalidade públicada construção e exploração da subestação do Zambujal eacessos, de terrenos pertencentes ao Parque Florestal deMonsanto.3 — Não permita a desafectação de 6272 m2 de terrenosdo Parque Florestal de Monsanto sujeitos ao regimeflorestal total para a instalação da subestação do Zambujale acessos.4 — Promova o procedimento de avaliação de impacteambiental deste projecto para se estudarem e analisaremlocalizações alternativas, não permitindo que o mesmo seinstale no Parque Florestal de Monsanto.Aprovada em 7 de Maio de 2010.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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