PSD e CDS-PP querem protecção de devedores em situação "muito difícil"

10-09-2012
marcar artigo

O PSD e o CDS-PP defenderam hoje a criação de um regime extraordinário que proteja os devedores de crédito à habitação em situação económica considerada "muito difícil".

O projeto de lei hoje anunciado pelos partidos da direita parlamentar prevê que os cidadãos que cumpram os critérios para integrar o regime poderão beneficiar das disposições nele constantes por um prazo de três anos a partir da apresentação do requerimento.

O objetivo é evitar que, durante este período, os devedores percam a casa e que o imóvel seja alvo de hasta pública.

Podem aceder ao regime agregados familiares em que pelo menos um dos mutuários se encontre desempregado ou tenha existido uma perda igual ou superior a 35 por cento do seu rendimento anual bruto, anunciaram os partidos em conferência de imprensa conjunta na Assembleia da República.

Se a taxa de esforço do agregado com o referido crédito tiver aumentado para 45 por cento (em agregados com dependentes) ou 50 por cento (em agregados sem dependentes), a família pode também aceder ao regime extraordinário.

Dependendo da localização do imóvel, PSD e CDS-PP definiram um valor patrimonial tributário entre 90 e 120 mil euros para o acesso a este regime.

O PSD, através do deputado António Leitão Amaro, estimou que mais de dois milhões de famílias portuguesas cumpram os critérios apontados e sublinhou também que a "proteção de devedores e famílias" conferida pela proposta de lei não pode "pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro".

A proposta confere também proteção dos fiadores "que se encontrem igualmente em situação económica muito difícil".

Adolfo Mesquita Nunes, deputado do CDS-PP, declarou aos jornalistas que as propostas hoje apresentadas pelos partidos que compõem o Governo foram fruto de uma "cooperação irrepreensível", uma "lealdade intensa nos trabalhos legislativos" e uma "sintonia absoluta quanto aos objetivos e redação" do texto final.

Em paralelo com a proposta para um regime extraordinário, os dois partidos apresentaram também algumas ideias para o regime geral no crédito à habitação, nomeadamente a proibição do aumento dos 'spreads' bancários mediante casos de arrendamento por mudança de local de trabalho a mais de 50 quilómetros ou desemprego de um dos membros do casal.

A proibição deve ser também aplicada em casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges".

Questionados sobre o significado desta proposta conjunta para a sintonia dos dois partidos que formam o Executivo, dois dias depois do anúncio pelo primeiro-ministro de novas medidas de austeridade, os deputados escusaram-se a responder, dizendo que a conferência de imprensa se dedicava em exclusivo às propostas para o crédito à

habitação.

O prazo para a entrega das propostas de alteração e aditamento sobre as regras dos contratos à habitação terminou na sexta-feira, faltando ainda conhecer a visão do PS sobre a matéria.

O PSD e o CDS-PP defenderam hoje a criação de um regime extraordinário que proteja os devedores de crédito à habitação em situação económica considerada "muito difícil".

O projeto de lei hoje anunciado pelos partidos da direita parlamentar prevê que os cidadãos que cumpram os critérios para integrar o regime poderão beneficiar das disposições nele constantes por um prazo de três anos a partir da apresentação do requerimento.

O objetivo é evitar que, durante este período, os devedores percam a casa e que o imóvel seja alvo de hasta pública.

Podem aceder ao regime agregados familiares em que pelo menos um dos mutuários se encontre desempregado ou tenha existido uma perda igual ou superior a 35 por cento do seu rendimento anual bruto, anunciaram os partidos em conferência de imprensa conjunta na Assembleia da República.

Se a taxa de esforço do agregado com o referido crédito tiver aumentado para 45 por cento (em agregados com dependentes) ou 50 por cento (em agregados sem dependentes), a família pode também aceder ao regime extraordinário.

Dependendo da localização do imóvel, PSD e CDS-PP definiram um valor patrimonial tributário entre 90 e 120 mil euros para o acesso a este regime.

O PSD, através do deputado António Leitão Amaro, estimou que mais de dois milhões de famílias portuguesas cumpram os critérios apontados e sublinhou também que a "proteção de devedores e famílias" conferida pela proposta de lei não pode "pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro".

A proposta confere também proteção dos fiadores "que se encontrem igualmente em situação económica muito difícil".

Adolfo Mesquita Nunes, deputado do CDS-PP, declarou aos jornalistas que as propostas hoje apresentadas pelos partidos que compõem o Governo foram fruto de uma "cooperação irrepreensível", uma "lealdade intensa nos trabalhos legislativos" e uma "sintonia absoluta quanto aos objetivos e redação" do texto final.

Em paralelo com a proposta para um regime extraordinário, os dois partidos apresentaram também algumas ideias para o regime geral no crédito à habitação, nomeadamente a proibição do aumento dos 'spreads' bancários mediante casos de arrendamento por mudança de local de trabalho a mais de 50 quilómetros ou desemprego de um dos membros do casal.

A proibição deve ser também aplicada em casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges".

Questionados sobre o significado desta proposta conjunta para a sintonia dos dois partidos que formam o Executivo, dois dias depois do anúncio pelo primeiro-ministro de novas medidas de austeridade, os deputados escusaram-se a responder, dizendo que a conferência de imprensa se dedicava em exclusivo às propostas para o crédito à

habitação.

O prazo para a entrega das propostas de alteração e aditamento sobre as regras dos contratos à habitação terminou na sexta-feira, faltando ainda conhecer a visão do PS sobre a matéria.

marcar artigo