Autarcas podem decidir sozinhos contratação de serviços

19-04-2015
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Autarcas podem decidir sozinhos contratação de serviços

Denise Fernandes

17 Abr 2015

Projecto dispensa parecer prévio do executivo camarário para contratos de tarefas e avenças.

O Governo quer tornar os processos de contratação de serviços pelas autarquias mais simples. Os presidentes de câmara vão passar assim a poder decidir sozinhos, sem ser necessária autorização do executivo camarário, quais os contratos de tarefa e avença a aprovar em áreas como engenharia, arquitectura ou informática. Ainda assim, têm alguns limites.

A medida integra um projecto de portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Local, a que o Diário Económico teve acesso, e que poderá ainda sofrer alterações, uma vez que está em fase de audição da Associação Nacional de Municípios (ANMP).

OOrçamento do Estado para 2015 exige um parecer vinculativo do órgão executivo da câmara para a celebração ou renovação dos contratos de prestação de serviços de tarefa e avença, que é agora regulamentado por aquela portaria.

Segundo o projecto de diploma, o parecer favorável depende de vários requisitos cumulativos, entre eles a existência de cabimento orçamental. Também terá de ficar provado que se trata de trabalho não subordinado para o qual se revela inconveniente o recurso a trabalhadores que já estejam na Administração Pública.

Porém, define que "o órgão executivo pode autorizar o presidente da câmara municipal a celebrar um número máximo de contratos de aquisição de serviços com dispensa do parecer". A autorização terá de especificar qual o objecto dos contratos abrangidos, bem como o valor máximo de cada um dos contratos a celebrar.

Nas comunidades intermunicipais, o processo é idêntico: o conselho intermunicipal pode autorizar o secretariado executivo a celebrar os contratos.

Em causa está a aquisição de serviços, "nas modalidade de tarefa e avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia", lê-se no projecto de portaria. O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, explica ao Diário Económico que esta é apenas "uma regra de procedimento" para "agilizar" estes contratos que muitas vezes tornam as reuniões de câmara "absurdas", sobretudo nos maiores municípios.

"Em vez de [os contratos] terem de ir às reuniões de câmara que se realizam de 15 em 15 dias, o presidente pode autorizar dentro dos limites previstos na lei", acrescenta.

Já o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), José Abraão, defende que "devia haver limites mais apertados", sublinhado que a aprovação deveria passar pela Assembleia Municipal. "Numa altura em que há redução de pessoal e se fala na requalificação, não faz sentido contratar serviços. Além disso, esta medida dá margem para os presidentes contratarem quem bem entenderem", critica o sindicalista.

Autarcas podem decidir sozinhos contratação de serviços

Denise Fernandes

17 Abr 2015

Projecto dispensa parecer prévio do executivo camarário para contratos de tarefas e avenças.

O Governo quer tornar os processos de contratação de serviços pelas autarquias mais simples. Os presidentes de câmara vão passar assim a poder decidir sozinhos, sem ser necessária autorização do executivo camarário, quais os contratos de tarefa e avença a aprovar em áreas como engenharia, arquitectura ou informática. Ainda assim, têm alguns limites.

A medida integra um projecto de portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Local, a que o Diário Económico teve acesso, e que poderá ainda sofrer alterações, uma vez que está em fase de audição da Associação Nacional de Municípios (ANMP).

OOrçamento do Estado para 2015 exige um parecer vinculativo do órgão executivo da câmara para a celebração ou renovação dos contratos de prestação de serviços de tarefa e avença, que é agora regulamentado por aquela portaria.

Segundo o projecto de diploma, o parecer favorável depende de vários requisitos cumulativos, entre eles a existência de cabimento orçamental. Também terá de ficar provado que se trata de trabalho não subordinado para o qual se revela inconveniente o recurso a trabalhadores que já estejam na Administração Pública.

Porém, define que "o órgão executivo pode autorizar o presidente da câmara municipal a celebrar um número máximo de contratos de aquisição de serviços com dispensa do parecer". A autorização terá de especificar qual o objecto dos contratos abrangidos, bem como o valor máximo de cada um dos contratos a celebrar.

Nas comunidades intermunicipais, o processo é idêntico: o conselho intermunicipal pode autorizar o secretariado executivo a celebrar os contratos.

Em causa está a aquisição de serviços, "nas modalidade de tarefa e avença e ou cujo objecto seja a consultadoria técnica, designadamente jurídica, arquitectónica, informática ou de engenharia", lê-se no projecto de portaria. O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, explica ao Diário Económico que esta é apenas "uma regra de procedimento" para "agilizar" estes contratos que muitas vezes tornam as reuniões de câmara "absurdas", sobretudo nos maiores municípios.

"Em vez de [os contratos] terem de ir às reuniões de câmara que se realizam de 15 em 15 dias, o presidente pode autorizar dentro dos limites previstos na lei", acrescenta.

Já o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), José Abraão, defende que "devia haver limites mais apertados", sublinhado que a aprovação deveria passar pela Assembleia Municipal. "Numa altura em que há redução de pessoal e se fala na requalificação, não faz sentido contratar serviços. Além disso, esta medida dá margem para os presidentes contratarem quem bem entenderem", critica o sindicalista.

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