Aplicação da nova lei das rendas não terá atrasos

08-11-2012
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A partir de segunda-feira, os senhorios poderão começar a "escrever cartas", no âmbito do processo de actualização dos valores de rendas.

"O Governo aprovou hoje o diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do balcão nacional de arrendamento, enquanto secretaria judicial, com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional", adiantou o secretário de Estado da presidência do conselho de ministros, após a reunião semanal do governo.

O deputado social-democrata António Leitão Amaro reconheceu, ontem, estarem por publicar diplomas complementares à nova lei do arrendamento urbano, mas garantiu que não haverá atrasos na aplicação a situações de insuficiência económica e funcionamento do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça que visa a facilitar o despejo de imóveis sem recurso aos tribunais.

O relator da lei tinha dado indicação que estavam por publicar "portarias e um ou dois diplomas legais" como o cálculo do rendimento que pode servir de travão ao aumento do valor das rendas. A nova lei do arrendamento prevê a limitação na actualização das rendas durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais. Assim, o tecto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

"A expectativa é que os diplomas seja enviados para publicação esta semana ou para a próxima semana. Estão em fase de finalização", informou ontem o deputado.

Leitão Amaro acrescentou que a partir de segunda-feira, os senhorios poderão começar a "escrever cartas", no âmbito do processo de actualização dos valores de rendas, e no "momento em que o inquilino responder, os diplomas estão em vigor".

Garante que o mesmo se aplica ao BNA. "Nem na perspectiva dos senhorios, nem dos proprietários parece que vai haver atraso na aplicação [da nova lei do arrendamento urbano]", afirmou.

Especialistas antecipam que o BNA, criado na nova lei do arrendamento urbano, não deverá funcionar imediatamente com a entrada em vigor das regras, na segunda-feira, por falta de legislação como o modelo do requerimento de despejo. O recurso ao BNA acontece quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou convenção das partes nos casos em que o contrato de arrendamento cessou.

A partir de segunda-feira, os senhorios poderão começar a "escrever cartas", no âmbito do processo de actualização dos valores de rendas.

"O Governo aprovou hoje o diploma que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do balcão nacional de arrendamento, enquanto secretaria judicial, com competência exclusiva para a tramitação do procedimento especial de despejo em todo o território nacional", adiantou o secretário de Estado da presidência do conselho de ministros, após a reunião semanal do governo.

O deputado social-democrata António Leitão Amaro reconheceu, ontem, estarem por publicar diplomas complementares à nova lei do arrendamento urbano, mas garantiu que não haverá atrasos na aplicação a situações de insuficiência económica e funcionamento do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça que visa a facilitar o despejo de imóveis sem recurso aos tribunais.

O relator da lei tinha dado indicação que estavam por publicar "portarias e um ou dois diplomas legais" como o cálculo do rendimento que pode servir de travão ao aumento do valor das rendas. A nova lei do arrendamento prevê a limitação na actualização das rendas durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais. Assim, o tecto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

"A expectativa é que os diplomas seja enviados para publicação esta semana ou para a próxima semana. Estão em fase de finalização", informou ontem o deputado.

Leitão Amaro acrescentou que a partir de segunda-feira, os senhorios poderão começar a "escrever cartas", no âmbito do processo de actualização dos valores de rendas, e no "momento em que o inquilino responder, os diplomas estão em vigor".

Garante que o mesmo se aplica ao BNA. "Nem na perspectiva dos senhorios, nem dos proprietários parece que vai haver atraso na aplicação [da nova lei do arrendamento urbano]", afirmou.

Especialistas antecipam que o BNA, criado na nova lei do arrendamento urbano, não deverá funcionar imediatamente com a entrada em vigor das regras, na segunda-feira, por falta de legislação como o modelo do requerimento de despejo. O recurso ao BNA acontece quando o arrendatário não desocupe o locado na data prevista na lei ou convenção das partes nos casos em que o contrato de arrendamento cessou.

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