IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

08-11-2013
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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto adicional ao IMI .

Um total de 24 autarquias comunicou à Autoridade Tributária que pretende aplicar a taxa agravada de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre imóveis devolutos, indicação que será refletida nas notas de liquidação que vão começar a chegar a casa dos proprietários em abril.

A reforma do modelo de tributação do património rústico é um dos projetos do Governo que vai avançar em breve. E o objetivo é só um: tornar este modelo “mais adequado à realidade” e “promover o aproveitamento e valorização da propriedade”, segundo diz fonte oficial das Finanças. Trata-se de um projeto que vai ajustar o cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos rústicos, o qual serve de base para determinar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Não é novidade que as casas em Portugal estão cada vez mais caras – os dados do Eurostat mostram que os preços das casas aumentaram 56,8% entre 2010 e o terceiro trimestre de 2021. Mas parece que o valor patrimonial registado nas Finanças não reflete a realidade do mercado residencial português. Isto porque os dados do Ministério das Finanças mostram que cerca de 84,8% das casas estão avaliadas até 100 mil euros.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600.000 euros, deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2021. Antes, há que ter em conta, por exemplo, que imóveis têm em comum os casais, sendo que o Fisco terá de ser avisado sobre a divisão dos mesmos até dia 15 de fevereiro de 2022.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto adicional ao IMI .

Um total de 24 autarquias comunicou à Autoridade Tributária que pretende aplicar a taxa agravada de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre imóveis devolutos, indicação que será refletida nas notas de liquidação que vão começar a chegar a casa dos proprietários em abril.

A reforma do modelo de tributação do património rústico é um dos projetos do Governo que vai avançar em breve. E o objetivo é só um: tornar este modelo “mais adequado à realidade” e “promover o aproveitamento e valorização da propriedade”, segundo diz fonte oficial das Finanças. Trata-se de um projeto que vai ajustar o cálculo do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos rústicos, o qual serve de base para determinar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Não é novidade que as casas em Portugal estão cada vez mais caras – os dados do Eurostat mostram que os preços das casas aumentaram 56,8% entre 2010 e o terceiro trimestre de 2021. Mas parece que o valor patrimonial registado nas Finanças não reflete a realidade do mercado residencial português. Isto porque os dados do Ministério das Finanças mostram que cerca de 84,8% das casas estão avaliadas até 100 mil euros.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que prevê taxas adicionais sobre os imóveis que possuem um Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600.000 euros, deverá ser pago até dia 31 de setembro de 2021. Antes, há que ter em conta, por exemplo, que imóveis têm em comum os casais, sendo que o Fisco terá de ser avisado sobre a divisão dos mesmos até dia 15 de fevereiro de 2022.

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