Intervenção de António Filipe na AR

30-09-2015
marcar artigo

Há ironias. Ontem, estivemos a discutir, nesta Câmara, a disponibilização de 20 000 milhões de euros para salvar os bancos e hoje estamos a discutir a forma de poupar 13 milhões de euros à custa dos antigos combatentes.

Há, repito, ironias! Regulamentação dos efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho

Sr. Presidente,

Sr. Ministro da Defesa Nacional, A questão que lhe quero colocar diz respeito a uma parte particular do universo abrangido por esta proposta de lei (proposta de lei n.º 220/X), os cidadãos ex-combatentes residentes no estrangeiro. A aplicação da legislação relativa aos antigos combatentes portugueses residentes no estrangeiro tem sido um folhetim interminável e tenho as maiores dúvidas que este diploma resolva o problema que estes cidadãos emigrantes que combateram na guerra colonial têm vindo a ter desde há muitos anos. A questão que eles colocam não é uma questão de dinheiro, não tem a ver com as pensões, tem antes a ver com a situação daqueles que, não trabalhando quando viviam em Portugal, foram mobilizados para a guerra e, depois, emigraram, só se tendo inscrito na segurança social e feito descontos nos países de acolhimento, nos países onde passaram a viver. Aquilo que reivindicam é que o tempo que passaram na guerra possa ser considerado para efeitos das reformas que hão-de obter, ou que obtiveram, nos países onde vivem. Portanto, o reconhecimento que pedem ao Estado português é esse, ou seja, que possam fazer valer esse tempo para o exercício do seu direito à reforma nos países de acolhimento. Pela leitura dos pareceres a que tivemos acesso, dados pelas associações representativas destes cidadãos relativamente a esta proposta de lei, verificámos que continuam a considerar que este problema não é resolvido por esta legislação e que o actual Governo, através do Sr. Secretário de Estado António Braga, há já mais de um ano discutiu com eles uma solução que permitiria dar resposta a esta reivindicação. Por isso lamentam não ter sido a mesma acolhida nesta proposta de lei. Gostaria de saber qual é a posição do Governo a este respeito e como é que vê este problema e a respectiva resolução, dado que, segundo parece, esta proposta de lei não resolve a questão considerada essencial por parte destes cidadãos. (...) Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados, Há ironias. Ontem, estivemos a discutir, nesta Câmara, a disponibilização de 20 000 milhões de euros para salvar os bancos e hoje estamos a discutir a forma de poupar 13 milhões de euros à custa dos antigos combatentes. Há, repito, ironias! Isto porque, manifestamente, aquilo que de mais palpável caracteriza esta proposta de lei é reduzir direitos adquiridos. E que direitos são esses? São direitos que foram adquiridos através da já célebre Lei n.º 9/2002, aprovada nesta Assembleia por unanimidade, como já foi dito. Foi feita muita demagogia à custa dos antigos combatentes e muitas promessas, algumas delas até incumpríveis, o que fez com que a própria Lei n.º 9/2002 tenha sido, para muitos deles, uma frustração, porque nem sequer correspondeu àquilo que lhes tinha sido - e mal! - prometido. Foi, porém, o direito que conseguiram obter para que muitos deles pudessem ter algum acréscimo nas suas pensões. Como se sabe, esta lei tem tido uma vigência atribulada, porque foi necessário alargar o respectivo âmbito de aplicação, o que só veio a acontecer muito mais tarde. E aquilo a que estamos a assistir agora é a que este Governo, em nome «do combate aos privilégios» - porque entende que, no âmbito da aplicação da lei, algumas pessoas saem mais favorecidas do que outras -, em nome de uma falsa justiça social, vai lesar direitos adquiridos de cidadãos que não estão manifestamente entre aqueles que são os privilegiados da nossa sociedade. Portanto, no fundo, o Governo aplica aos antigos combatentes o princípio que tem vindo a aplicar para lesar os direitos da grande maioria dos portugueses: o direito das suas reformas, do seu acesso à saúde, enfim, nos vários domínios da acção social do Estado, e que também têm afectado de sobremaneira os militares, como todos nós sabemos. Temos tido a oportunidade, inclusivamente, ao longo destes últimos anos, de discutir aqui, nesta Assembleia, diplomas do Governo que têm lesado, efectivamente, a condição militar em várias vertentes. Com este diploma estamos a ver que é dado um escassíssimo benefício a alguns cidadãos de menores recursos, o que obviamente, do nosso ponto de vista, bem que poderia ser dado, mas sem estar a lesar direitos adquiridos por muitos outros e que não são direitos desproporcionados, não são injustificados, correspondem a um elementar dever de justiça. Portanto, não entendemos esta forma de fazer pseudo-justiça social, que é prejudicar a situação de cidadãos que, longe de serem privilegiados, estavam a beneficiar de um direito que foi penosamente adquirido através de legislação aprovada por unanimidade nesta Assembleia. Estamos, manifestamente, perante um retrocesso e, como é evidente, esse retrocesso não pode contar o nosso apoio!

Há ironias. Ontem, estivemos a discutir, nesta Câmara, a disponibilização de 20 000 milhões de euros para salvar os bancos e hoje estamos a discutir a forma de poupar 13 milhões de euros à custa dos antigos combatentes.

Há, repito, ironias! Regulamentação dos efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho

Sr. Presidente,

Sr. Ministro da Defesa Nacional, A questão que lhe quero colocar diz respeito a uma parte particular do universo abrangido por esta proposta de lei (proposta de lei n.º 220/X), os cidadãos ex-combatentes residentes no estrangeiro. A aplicação da legislação relativa aos antigos combatentes portugueses residentes no estrangeiro tem sido um folhetim interminável e tenho as maiores dúvidas que este diploma resolva o problema que estes cidadãos emigrantes que combateram na guerra colonial têm vindo a ter desde há muitos anos. A questão que eles colocam não é uma questão de dinheiro, não tem a ver com as pensões, tem antes a ver com a situação daqueles que, não trabalhando quando viviam em Portugal, foram mobilizados para a guerra e, depois, emigraram, só se tendo inscrito na segurança social e feito descontos nos países de acolhimento, nos países onde passaram a viver. Aquilo que reivindicam é que o tempo que passaram na guerra possa ser considerado para efeitos das reformas que hão-de obter, ou que obtiveram, nos países onde vivem. Portanto, o reconhecimento que pedem ao Estado português é esse, ou seja, que possam fazer valer esse tempo para o exercício do seu direito à reforma nos países de acolhimento. Pela leitura dos pareceres a que tivemos acesso, dados pelas associações representativas destes cidadãos relativamente a esta proposta de lei, verificámos que continuam a considerar que este problema não é resolvido por esta legislação e que o actual Governo, através do Sr. Secretário de Estado António Braga, há já mais de um ano discutiu com eles uma solução que permitiria dar resposta a esta reivindicação. Por isso lamentam não ter sido a mesma acolhida nesta proposta de lei. Gostaria de saber qual é a posição do Governo a este respeito e como é que vê este problema e a respectiva resolução, dado que, segundo parece, esta proposta de lei não resolve a questão considerada essencial por parte destes cidadãos. (...) Sr. Presidente,

Srs. Membros do Governo,

Sr.as e Srs. Deputados, Há ironias. Ontem, estivemos a discutir, nesta Câmara, a disponibilização de 20 000 milhões de euros para salvar os bancos e hoje estamos a discutir a forma de poupar 13 milhões de euros à custa dos antigos combatentes. Há, repito, ironias! Isto porque, manifestamente, aquilo que de mais palpável caracteriza esta proposta de lei é reduzir direitos adquiridos. E que direitos são esses? São direitos que foram adquiridos através da já célebre Lei n.º 9/2002, aprovada nesta Assembleia por unanimidade, como já foi dito. Foi feita muita demagogia à custa dos antigos combatentes e muitas promessas, algumas delas até incumpríveis, o que fez com que a própria Lei n.º 9/2002 tenha sido, para muitos deles, uma frustração, porque nem sequer correspondeu àquilo que lhes tinha sido - e mal! - prometido. Foi, porém, o direito que conseguiram obter para que muitos deles pudessem ter algum acréscimo nas suas pensões. Como se sabe, esta lei tem tido uma vigência atribulada, porque foi necessário alargar o respectivo âmbito de aplicação, o que só veio a acontecer muito mais tarde. E aquilo a que estamos a assistir agora é a que este Governo, em nome «do combate aos privilégios» - porque entende que, no âmbito da aplicação da lei, algumas pessoas saem mais favorecidas do que outras -, em nome de uma falsa justiça social, vai lesar direitos adquiridos de cidadãos que não estão manifestamente entre aqueles que são os privilegiados da nossa sociedade. Portanto, no fundo, o Governo aplica aos antigos combatentes o princípio que tem vindo a aplicar para lesar os direitos da grande maioria dos portugueses: o direito das suas reformas, do seu acesso à saúde, enfim, nos vários domínios da acção social do Estado, e que também têm afectado de sobremaneira os militares, como todos nós sabemos. Temos tido a oportunidade, inclusivamente, ao longo destes últimos anos, de discutir aqui, nesta Assembleia, diplomas do Governo que têm lesado, efectivamente, a condição militar em várias vertentes. Com este diploma estamos a ver que é dado um escassíssimo benefício a alguns cidadãos de menores recursos, o que obviamente, do nosso ponto de vista, bem que poderia ser dado, mas sem estar a lesar direitos adquiridos por muitos outros e que não são direitos desproporcionados, não são injustificados, correspondem a um elementar dever de justiça. Portanto, não entendemos esta forma de fazer pseudo-justiça social, que é prejudicar a situação de cidadãos que, longe de serem privilegiados, estavam a beneficiar de um direito que foi penosamente adquirido através de legislação aprovada por unanimidade nesta Assembleia. Estamos, manifestamente, perante um retrocesso e, como é evidente, esse retrocesso não pode contar o nosso apoio!

marcar artigo