Câmara Corporativa: E agora, José?

03-07-2011
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José, o magistrado de turno na Grande Loja do Queijo Limiano (e leitor assíduo do CC), ficou amofinado com a entrevista do ministro da Justiça no Telejornal de hoje. O ministro respondeu a várias questões colocadas por Judite de Sousa, tendo designadamente posto em relevo que o principesco subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é suportado, em grande medida, pelas receitas das custas e dos registos (dinheiro dos contribuintes apropriado por algumas castas de privilegiados).Apesar da multiplicidade de temas focados, José acaba de escrever um post, no qual se limita a “analisar” apenas dois aspectos da entrevista, sob o sugestivo título “A ignorância do ministro da Justiça”. Disparando à queima-roupa, considera que Alberto Costa ignora os vencimentos dos magistrados e que nem sequer sabe o que é o “subsídio de compensação”, pois apelida-o de “subsídio de habitação”.Comecemos por esta última descoberta do José. É evidente que, pela sua natureza, se trata de um efectivo subsídio de habitação, admitindo-se que o ministro tenha recorrido à expressão para ser mais facilmente entendido pelos telespectadores. Acresce que essa expressão é usada correntemente nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais os magistrados são juízes em causa própria... A título de exemplo, o José pode certificar-se aqui.Quantos aos vencimentos, o José escreve (reproduzindo-se integralmente o estilo pitoresco e a pontuação do texto original): ‘O ministro que anda às voltas com descontentamento generalizado dos magistrados, pela retirada de direitos que tinham sido considerados como adquiridos e que em qualquer Estado de Direito se retiram apenas em circunstâncias especialíssimas, respondeu, titubeando que um juiz que sai do CEJ ganhará cerca de "400 contos" ilíquidos e um juiz de tribunais superiores "mais de 5 mil euros mensais".’ E remata assim: “Só estas duas notas deveriam chegar para dizer que este ministro nem sequer sabe do que está a falar!”É evidente que o ministro errou — e aqui o José tem inteira a razão. Alberto Costa referiu-se apenas ao vencimento-base, mas não fez alusão às várias alcavalas que engordam o vencimento-base (v.g., o subsídio de compensação). Em todo o caso, relativamente aos dois exemplos que deu, o que Alberto Costa disse corresponde à verdade. Veja-se quais são os vencimentos-base dos juízes:• Presidente do STJ — 5.663,54 €;• Conselheiro — 5.663,54 €;• Desembargador (c/ 5 anos de serviço) — 5.498,58 €;• Desembargador (s/ 5 anos de serviço) — 5.338,43 €;• Juiz de tribunal de círculo ou colectivo — 5.182,94 €;• Juiz de direito (c/ 18 anos de serviço) — 4.711,76 €;• Juiz de direito (c/ 15 anos de serviço) — 4.476,17 €;• Juiz de direito (c/ 11 anos de serviço) — 4.122,79 €;• Juiz de direito (c/ 7 anos de serviço) — 3.651,61 €;• Juiz de direito (c/ 3 anos de serviço) — 3.180,44 €;• Juiz de direito (c/ 0 anos de serviço) — 2.355,87 €.Afinal, José, quem é que não sabe do que está a falar? Ou sabe — e se trata tão-só de um caso de má-fé?


José, o magistrado de turno na Grande Loja do Queijo Limiano (e leitor assíduo do CC), ficou amofinado com a entrevista do ministro da Justiça no Telejornal de hoje. O ministro respondeu a várias questões colocadas por Judite de Sousa, tendo designadamente posto em relevo que o principesco subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça é suportado, em grande medida, pelas receitas das custas e dos registos (dinheiro dos contribuintes apropriado por algumas castas de privilegiados).Apesar da multiplicidade de temas focados, José acaba de escrever um post, no qual se limita a “analisar” apenas dois aspectos da entrevista, sob o sugestivo título “A ignorância do ministro da Justiça”. Disparando à queima-roupa, considera que Alberto Costa ignora os vencimentos dos magistrados e que nem sequer sabe o que é o “subsídio de compensação”, pois apelida-o de “subsídio de habitação”.Comecemos por esta última descoberta do José. É evidente que, pela sua natureza, se trata de um efectivo subsídio de habitação, admitindo-se que o ministro tenha recorrido à expressão para ser mais facilmente entendido pelos telespectadores. Acresce que essa expressão é usada correntemente nos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais os magistrados são juízes em causa própria... A título de exemplo, o José pode certificar-se aqui.Quantos aos vencimentos, o José escreve (reproduzindo-se integralmente o estilo pitoresco e a pontuação do texto original): ‘O ministro que anda às voltas com descontentamento generalizado dos magistrados, pela retirada de direitos que tinham sido considerados como adquiridos e que em qualquer Estado de Direito se retiram apenas em circunstâncias especialíssimas, respondeu, titubeando que um juiz que sai do CEJ ganhará cerca de "400 contos" ilíquidos e um juiz de tribunais superiores "mais de 5 mil euros mensais".’ E remata assim: “Só estas duas notas deveriam chegar para dizer que este ministro nem sequer sabe do que está a falar!”É evidente que o ministro errou — e aqui o José tem inteira a razão. Alberto Costa referiu-se apenas ao vencimento-base, mas não fez alusão às várias alcavalas que engordam o vencimento-base (v.g., o subsídio de compensação). Em todo o caso, relativamente aos dois exemplos que deu, o que Alberto Costa disse corresponde à verdade. Veja-se quais são os vencimentos-base dos juízes:• Presidente do STJ — 5.663,54 €;• Conselheiro — 5.663,54 €;• Desembargador (c/ 5 anos de serviço) — 5.498,58 €;• Desembargador (s/ 5 anos de serviço) — 5.338,43 €;• Juiz de tribunal de círculo ou colectivo — 5.182,94 €;• Juiz de direito (c/ 18 anos de serviço) — 4.711,76 €;• Juiz de direito (c/ 15 anos de serviço) — 4.476,17 €;• Juiz de direito (c/ 11 anos de serviço) — 4.122,79 €;• Juiz de direito (c/ 7 anos de serviço) — 3.651,61 €;• Juiz de direito (c/ 3 anos de serviço) — 3.180,44 €;• Juiz de direito (c/ 0 anos de serviço) — 2.355,87 €.Afinal, José, quem é que não sabe do que está a falar? Ou sabe — e se trata tão-só de um caso de má-fé?

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