Subsídio de magistrados subiu sem aval das Finanças

06-07-2011
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Ex-ministro Alberto Costa reforçou em 10,7% subsídio de renda, à margem da lei.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) põe em causa a actualização do subsídio de renda dos juízes e magistrados superior aos critérios legais e que foi determinada por despacho do ex-ministro da Justiça, Alberto Costa, a 31 Março de 2008, sem o aval das Finanças.

A determinação acabaria por fixar o chamado subsídio de compensação em 775 euros a partir de Janeiro do mesmo ano, alegando o ex-governante que este não sofrera alterações desde 1 de Julho de 2005. Uma actualização que resultou num aumento de despesa pública, não aprovada pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, totalizando um encargo adicional para os cofres do Estado com pagamentos superiores ao valor de actualização das rendas, em 2009, de 3,2 milhões de euros, no total de 39,2 milhões de euros de subsídios de renda pagos.

Recorde-se que com o novo estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, aprovado no início deste ano, foram aplicadas restrições ao subsídio de renda de casa (775 euros) que passa a ser tributado em sede de IRS, bem como a alteração ao regime de acesso.[CORTE_EDIMPRESSA]

No controlo realizado em 2010 às despesas com o pessoal na Justiça, a IGF recorda que o critério legal de actualização deste subsídio é o valor dos preços correntes no mercado local de habitação em vigor no ano a que respeita e que, em 2008, essa actualização foi de 2,5%. Pelo que conclui: "Afigura-se questionável, do ponto de vista legal, o aumento de 10,7 % determinados pelo despacho n.º 11274/2008 do Ministro da Justiça, a que acresce que o aumento da despesa pública daí resultante também não terá sido aprovado pelo ministro de Estado e das Finanças". Posição esta já antes expressa pela IGF e que até foi objecto de concordância do então secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos, esclarece.

A auditoria dá ainda conta que os pagamentos do subsídio de renda aos magistrados do Ministério Público deveriam já "ter sido tributados em sede de IRS como rendimentos do trabalho dependente". A IGF conclui, assim, que não foram cobrados 4,6 milhões de euros de IRS, em 2009, do subsídio de renda concedido aos magistrados do MP, cujo estatuto (ao contrário do que estabelece o estatuto dos juízes), no período analisado, não prevê a equiparação deste subsídio a ajudas de custo.

A IGF alerta também para a atribuição indevida do subsídio de renda pelo exercício de funções que não a de magistrados (jubilados e dirigentes da Administração Pública), num total de 3,6 milhões de euros.

Ex-ministro Alberto Costa reforçou em 10,7% subsídio de renda, à margem da lei.

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) põe em causa a actualização do subsídio de renda dos juízes e magistrados superior aos critérios legais e que foi determinada por despacho do ex-ministro da Justiça, Alberto Costa, a 31 Março de 2008, sem o aval das Finanças.

A determinação acabaria por fixar o chamado subsídio de compensação em 775 euros a partir de Janeiro do mesmo ano, alegando o ex-governante que este não sofrera alterações desde 1 de Julho de 2005. Uma actualização que resultou num aumento de despesa pública, não aprovada pelo ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, totalizando um encargo adicional para os cofres do Estado com pagamentos superiores ao valor de actualização das rendas, em 2009, de 3,2 milhões de euros, no total de 39,2 milhões de euros de subsídios de renda pagos.

Recorde-se que com o novo estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, aprovado no início deste ano, foram aplicadas restrições ao subsídio de renda de casa (775 euros) que passa a ser tributado em sede de IRS, bem como a alteração ao regime de acesso.[CORTE_EDIMPRESSA]

No controlo realizado em 2010 às despesas com o pessoal na Justiça, a IGF recorda que o critério legal de actualização deste subsídio é o valor dos preços correntes no mercado local de habitação em vigor no ano a que respeita e que, em 2008, essa actualização foi de 2,5%. Pelo que conclui: "Afigura-se questionável, do ponto de vista legal, o aumento de 10,7 % determinados pelo despacho n.º 11274/2008 do Ministro da Justiça, a que acresce que o aumento da despesa pública daí resultante também não terá sido aprovado pelo ministro de Estado e das Finanças". Posição esta já antes expressa pela IGF e que até foi objecto de concordância do então secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos, esclarece.

A auditoria dá ainda conta que os pagamentos do subsídio de renda aos magistrados do Ministério Público deveriam já "ter sido tributados em sede de IRS como rendimentos do trabalho dependente". A IGF conclui, assim, que não foram cobrados 4,6 milhões de euros de IRS, em 2009, do subsídio de renda concedido aos magistrados do MP, cujo estatuto (ao contrário do que estabelece o estatuto dos juízes), no período analisado, não prevê a equiparação deste subsídio a ajudas de custo.

A IGF alerta também para a atribuição indevida do subsídio de renda pelo exercício de funções que não a de magistrados (jubilados e dirigentes da Administração Pública), num total de 3,6 milhões de euros.

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