Maria Luís Albuquerque tem a tutela do fundo que resgatou o BES

14-09-2014
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Maria Luís Albuquerque tem a tutela do fundo que resgatou o BES

Filipe Alves

filipe.alves@economico.pt

07 Ago 2014

Novo Banco só será vendido com ‘OK’ do supervisor, mas a ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque também tem palavra a dizer.

O Governo tem procurado demarcar-se do resgate do BES, atribuindo a responsabilidade ao Banco de Portugal (BdP) e sugerindo que se limitou a financiar o Fundo de Resolução, mas esta entidade é equiparada a um instituto público, fazendo parte da administração indirecta do Estado. Apesar da partilha de poderes com o Banco de Portugal, é o Governo que controla e dá "orientações" à gestão do Fundo de Resolução, que é dono de 100% do capital do Novo Banco.

Embora a gestão do Novo Banco seja nomeada e reporte ao BdP, o Fundo de Resolução é tutelado pelas Finanças, pelo que a venda do banco a privados deverá necessitar de ‘luz verde' conjunta do governador Carlos Costa e da ministra Maria Luís Albuquerque. No limite, segundo a legislação em vigor, a venda do Novo Banco dentro de determinado prazo e/ou condições poderia ser decidida pela própria ministra das Finanças, na forma de uma orientação imposta à gestão do fundo, embora necessitando do ‘OK' de Carlos Costa, cujos poderes foram reforçados num decreto publicado no dia 4 de Agosto. Tal como o Económico avançou ontem, o Governo e o BdP pretendem que a venda do Novo Banco tenha lugar de forma faseada, prevendo-se a entrada de um investidor de referência, com uma participação relevante, nos próximos meses.

As contas do Fundo de Resolução são aprovadas pelo Ministério das Finanças, com um parecer do comité de auditoria do Banco de Portugal. Já a comissão directiva do Fundo é nomeada pelo supervisor e pelo Ministério das Finanças, de comum acordo: o BdP nomeia o presidente, a ministra um vogal e o terceiro vogal é nomeado por ambos. O presidente tem, porém, voto de qualidade.

"Em sentido jurídico técnico, o Fundo de Resolução não é Estado, embora se situe na esfera de entidades jurídicas de direito público, pois pertence à administração pública indirecta. A sua natureza é semelhante à de uma fundação de direito público. Recebe directrizes do Banco de Portugal, mas está sob a tutela do Ministério das Finanças, que define por portaria as regras do respectivo funcionamento", disse ao Económico o advogado Gonçalo Martins, da SRS Advogados.

O Fundo de Resolução é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira. Tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal, com o qual colabora, sendo abrangido pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei nº3/2014).

O fundo é financiado pela contribuição especial suportada pelos 80 bancos e sociedades financeiras que operam em Portugal, podendo também contrair empréstimos junto do Estado ou da banca. Como não dispunha de meios suficientes para resgatar o BES, recebeu do Estado um empréstimo de 4,4 mil milhões de euros, proveniente da linha de recapitalização da ‘troika'. No total, o Fundo de Resolução injectou 4,9 mil milhões no Novo Banco.

No passado fim-de-semana, em que foi decidida a intervenção no BES, o Governo aprovou duas alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com vista a agilizar o processo de venda do Novo Banco. Em dois decretos publicados a 1 e 4 de Agosto, o Executivo transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva europeia sobre a resolução bancária e reforçou os poderes do Banco de Portugal no que toca à venda do Novo Banco, que depende agora de autorização do supervisor.

"Quando considerar que se encontram reunidas as condições necessárias para alienar, parcial ou totalmente, as acções representativas do respectivo capital social (...), o Banco de Portugal pode, assegurando a transparência do processo, promover a sua alienação através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de mercado existentes na altura", refere a nova versão do artigo 145º-I do Regime Geral.

Governo emite "orientações" aos institutos públicos

No entanto, o Governo terá sempre uma palavra a dizer, dado que tutela o Fundo de Resolução e o encaixe obtido com a venda servirá para reembolsar o montante emprestado pelo Estado, numa operação que terá impacto no défice público.

No artigo 2º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, é referido que os institutos públicos "integram a administração indirecta do Estado". E o artigo 7º refere que "cada instituto está adstrito a um departamento ministerial, abreviadamente designado como ministério da tutela, em cuja lei orgânica deve ser mencionado". Segundo o artigo 42º, o ministro da tutela pode "dirigir orientações, emitir directivas sobre os objectivos a atingir na gestão e sobre as prioridades a adoptar na respectiva prossecução ou solicitar informações aos seus órgãos dirigentes".

Não foi possível obter esclarecimentos junto de fonte oficial do Ministério das Finanças, até ao fecho da edição.

Maria Luís Albuquerque tem a tutela do fundo que resgatou o BES

Filipe Alves

filipe.alves@economico.pt

07 Ago 2014

Novo Banco só será vendido com ‘OK’ do supervisor, mas a ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque também tem palavra a dizer.

O Governo tem procurado demarcar-se do resgate do BES, atribuindo a responsabilidade ao Banco de Portugal (BdP) e sugerindo que se limitou a financiar o Fundo de Resolução, mas esta entidade é equiparada a um instituto público, fazendo parte da administração indirecta do Estado. Apesar da partilha de poderes com o Banco de Portugal, é o Governo que controla e dá "orientações" à gestão do Fundo de Resolução, que é dono de 100% do capital do Novo Banco.

Embora a gestão do Novo Banco seja nomeada e reporte ao BdP, o Fundo de Resolução é tutelado pelas Finanças, pelo que a venda do banco a privados deverá necessitar de ‘luz verde' conjunta do governador Carlos Costa e da ministra Maria Luís Albuquerque. No limite, segundo a legislação em vigor, a venda do Novo Banco dentro de determinado prazo e/ou condições poderia ser decidida pela própria ministra das Finanças, na forma de uma orientação imposta à gestão do fundo, embora necessitando do ‘OK' de Carlos Costa, cujos poderes foram reforçados num decreto publicado no dia 4 de Agosto. Tal como o Económico avançou ontem, o Governo e o BdP pretendem que a venda do Novo Banco tenha lugar de forma faseada, prevendo-se a entrada de um investidor de referência, com uma participação relevante, nos próximos meses.

As contas do Fundo de Resolução são aprovadas pelo Ministério das Finanças, com um parecer do comité de auditoria do Banco de Portugal. Já a comissão directiva do Fundo é nomeada pelo supervisor e pelo Ministério das Finanças, de comum acordo: o BdP nomeia o presidente, a ministra um vogal e o terceiro vogal é nomeado por ambos. O presidente tem, porém, voto de qualidade.

"Em sentido jurídico técnico, o Fundo de Resolução não é Estado, embora se situe na esfera de entidades jurídicas de direito público, pois pertence à administração pública indirecta. A sua natureza é semelhante à de uma fundação de direito público. Recebe directrizes do Banco de Portugal, mas está sob a tutela do Ministério das Finanças, que define por portaria as regras do respectivo funcionamento", disse ao Económico o advogado Gonçalo Martins, da SRS Advogados.

O Fundo de Resolução é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira. Tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal, com o qual colabora, sendo abrangido pela Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei nº3/2014).

O fundo é financiado pela contribuição especial suportada pelos 80 bancos e sociedades financeiras que operam em Portugal, podendo também contrair empréstimos junto do Estado ou da banca. Como não dispunha de meios suficientes para resgatar o BES, recebeu do Estado um empréstimo de 4,4 mil milhões de euros, proveniente da linha de recapitalização da ‘troika'. No total, o Fundo de Resolução injectou 4,9 mil milhões no Novo Banco.

No passado fim-de-semana, em que foi decidida a intervenção no BES, o Governo aprovou duas alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, com vista a agilizar o processo de venda do Novo Banco. Em dois decretos publicados a 1 e 4 de Agosto, o Executivo transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva europeia sobre a resolução bancária e reforçou os poderes do Banco de Portugal no que toca à venda do Novo Banco, que depende agora de autorização do supervisor.

"Quando considerar que se encontram reunidas as condições necessárias para alienar, parcial ou totalmente, as acções representativas do respectivo capital social (...), o Banco de Portugal pode, assegurando a transparência do processo, promover a sua alienação através dos meios que forem considerados os mais adequados tendo em conta as condições de mercado existentes na altura", refere a nova versão do artigo 145º-I do Regime Geral.

Governo emite "orientações" aos institutos públicos

No entanto, o Governo terá sempre uma palavra a dizer, dado que tutela o Fundo de Resolução e o encaixe obtido com a venda servirá para reembolsar o montante emprestado pelo Estado, numa operação que terá impacto no défice público.

No artigo 2º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, é referido que os institutos públicos "integram a administração indirecta do Estado". E o artigo 7º refere que "cada instituto está adstrito a um departamento ministerial, abreviadamente designado como ministério da tutela, em cuja lei orgânica deve ser mencionado". Segundo o artigo 42º, o ministro da tutela pode "dirigir orientações, emitir directivas sobre os objectivos a atingir na gestão e sobre as prioridades a adoptar na respectiva prossecução ou solicitar informações aos seus órgãos dirigentes".

Não foi possível obter esclarecimentos junto de fonte oficial do Ministério das Finanças, até ao fecho da edição.

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