O meu voo atrasou. A que indemnização tenho direito?

26-07-2015
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Na União Europeia, os direitos de quem viaja de avião estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Aliás, em cada aeroporto, na zona de registo dos passageiros, deve estar afixada, de forma bem visível, a seguinte mensagem: "Se lhe tiver sido recusado o embarque ou o voo tiver sido cancelado ou estiver atrasado pelo menos duas horas, peça no balcão de registo ou na porta de embarque o texto que indica os seus direitos, em especial no que diz respeito a indemnização e assistência."

Se o seu problema não for resolvido pela transportadora, ao chegar a Portugal, reclame junto da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que toca a voos com partida de aeroportos nacionais e aos voos que saem de países terceiros com destino a esses aeroportos. Conheça os seus direitos nas seguintes situações: atraso do voo, overbooking, cancelamentos e perda de bagagem.

Atraso do voo

Em atrasos consideráveis, o passageiro tem direito a assistência por parte da transportadora: duas chamadas telefónicas gratuitas, refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera e, caso se justifique, alojamento num hotel e transporte entre este e o aeroporto. É assim para atrasos de duas horas ou mais, em voos até 1500 km; três horas ou mais, em voos intracomunitários com mais de 1.500 km e outros voos entre 1.500 e 3.500 km; quatro horas nos restantes voos. Caso o atraso seja de, pelo menos, cinco horas, o viajante tem de ser reembolsado do preço do bilhete relativo à parte da viagem que não fez ou também às já efetuadas, se o voo não se justificar face ao plano inicial. Tem ainda direito ao voo de regresso ao ponto de partida. A operadora dispõe de sete dias para o reembolsar. Se chegar ao destino com um atraso superior a três horas, pode pedir à companhia uma indemnização entre 250 e 600 euros.

Overbooking

Quando há recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking (haver mais reservas do que o número de lugares disponíveis), as companhias são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas e que serão devidamente compensados, em condições a acordar com a transportadora. Serão sempre reembolsados do montante correspondente à parte da viagem não efetuada ou a toda a viagem, caso já não se justifique fazer o voo face ao plano inicial.

Na União Europeia, os direitos de quem viaja de avião estão assegurados por um regulamento comum a todos os Estados-membros. Aliás, em cada aeroporto, na zona de registo dos passageiros, deve estar afixada, de forma bem visível, a seguinte mensagem: "Se lhe tiver sido recusado o embarque ou o voo tiver sido cancelado ou estiver atrasado pelo menos duas horas, peça no balcão de registo ou na porta de embarque o texto que indica os seus direitos, em especial no que diz respeito a indemnização e assistência."

Se o seu problema não for resolvido pela transportadora, ao chegar a Portugal, reclame junto da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que toca a voos com partida de aeroportos nacionais e aos voos que saem de países terceiros com destino a esses aeroportos. Conheça os seus direitos nas seguintes situações: atraso do voo, overbooking, cancelamentos e perda de bagagem.

Atraso do voo

Em atrasos consideráveis, o passageiro tem direito a assistência por parte da transportadora: duas chamadas telefónicas gratuitas, refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera e, caso se justifique, alojamento num hotel e transporte entre este e o aeroporto. É assim para atrasos de duas horas ou mais, em voos até 1500 km; três horas ou mais, em voos intracomunitários com mais de 1.500 km e outros voos entre 1.500 e 3.500 km; quatro horas nos restantes voos. Caso o atraso seja de, pelo menos, cinco horas, o viajante tem de ser reembolsado do preço do bilhete relativo à parte da viagem que não fez ou também às já efetuadas, se o voo não se justificar face ao plano inicial. Tem ainda direito ao voo de regresso ao ponto de partida. A operadora dispõe de sete dias para o reembolsar. Se chegar ao destino com um atraso superior a três horas, pode pedir à companhia uma indemnização entre 250 e 600 euros.

Overbooking

Quando há recusa de embarque de passageiros num voo devido a overbooking (haver mais reservas do que o número de lugares disponíveis), as companhias são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas e que serão devidamente compensados, em condições a acordar com a transportadora. Serão sempre reembolsados do montante correspondente à parte da viagem não efetuada ou a toda a viagem, caso já não se justifique fazer o voo face ao plano inicial.

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