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30-07-2013
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O diploma foi aprovado com votos contra do PCP, PEV e BE. O fundo de compensação do trabalho é de adesão obrigatória pelo empregador e visa pagar até metade das indemnizações por despedimento. Este fundo "será constituído com uma contribuição das empresas de 0,925% da remuneração de cada trabalhador", prevê o texto final relativo à proposta de lei do Governo. O diploma prevê que o valor das entregas da responsabilidade do empregador para o fundo de garantia corresponde a 0,075 por cento da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador. A criação deste fundo estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.No debate, PCP e BE criticaram a possibilidade, prevista no diploma, de ser criado um "mecanismo equivalente" ao fundo de compensação do trabalho, a ser gerido por "privados ou por companhias de seguros". A deputada do PCP Mariana Aiveca considerou que, com a criação do "mecanismo equivalente", o Governo quer "dar mais uma benesse à banca", entregando a gestão das contribuições aos privados. Jorge Machado, do PCP, advertiu que "não há garantias de que os patrões não exijam aos trabalhadores o pagamento desse fundo". Pelo PS, o deputado Vieira da Silva considerou que a concretização do fundo de compensação e do fundo de garantia não foi feito "da melhor maneira" e com atraso.Vieira da Silva frisou que o PS "não foi favorável" à criação de um "mecanismo alternativo" por abrir a possibilidade de privatização da cobertura deste risco".FUNDOS EM VIGOR A 1 DE OUTUBROPelo PSD, o deputado Adriano Rafael Moreira defendeu que o fundo de garantia de compensação do trabalho "é um complemento ao fundo de garantia salarial". "Ainda não é possível ir mais longe, mas já se garante pelo menos metade daquilo que a que o trabalhador tem direito em caso de cessação do contrato de trabalho" caso as empresas "não consigam indemnizar" na totalidade. O deputado do CDS-PP Artur Rego destacou que o "mecanismo equivalente" apenas pode ser constituído pelo empregador "junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, desde que estejam legalmente autorizadas a exercer a gestão e comercialização desse instrumento".Os fundos de compensação e de garantia entram em vigor no dia 1 de outubro.

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O diploma foi aprovado com votos contra do PCP, PEV e BE. O fundo de compensação do trabalho é de adesão obrigatória pelo empregador e visa pagar até metade das indemnizações por despedimento. Este fundo "será constituído com uma contribuição das empresas de 0,925% da remuneração de cada trabalhador", prevê o texto final relativo à proposta de lei do Governo. O diploma prevê que o valor das entregas da responsabilidade do empregador para o fundo de garantia corresponde a 0,075 por cento da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador. A criação deste fundo estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.No debate, PCP e BE criticaram a possibilidade, prevista no diploma, de ser criado um "mecanismo equivalente" ao fundo de compensação do trabalho, a ser gerido por "privados ou por companhias de seguros". A deputada do PCP Mariana Aiveca considerou que, com a criação do "mecanismo equivalente", o Governo quer "dar mais uma benesse à banca", entregando a gestão das contribuições aos privados. Jorge Machado, do PCP, advertiu que "não há garantias de que os patrões não exijam aos trabalhadores o pagamento desse fundo". Pelo PS, o deputado Vieira da Silva considerou que a concretização do fundo de compensação e do fundo de garantia não foi feito "da melhor maneira" e com atraso.Vieira da Silva frisou que o PS "não foi favorável" à criação de um "mecanismo alternativo" por abrir a possibilidade de privatização da cobertura deste risco".FUNDOS EM VIGOR A 1 DE OUTUBROPelo PSD, o deputado Adriano Rafael Moreira defendeu que o fundo de garantia de compensação do trabalho "é um complemento ao fundo de garantia salarial". "Ainda não é possível ir mais longe, mas já se garante pelo menos metade daquilo que a que o trabalhador tem direito em caso de cessação do contrato de trabalho" caso as empresas "não consigam indemnizar" na totalidade. O deputado do CDS-PP Artur Rego destacou que o "mecanismo equivalente" apenas pode ser constituído pelo empregador "junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal, desde que estejam legalmente autorizadas a exercer a gestão e comercialização desse instrumento".Os fundos de compensação e de garantia entram em vigor no dia 1 de outubro.

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