Governo simplifica registo de casas para arrendar a turistas

21-05-2014
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Governo simplifica registo de casas para arrendar a turistas

Lígia Simões

ligia.simoes@economico.pt

00:05

Registo de alojamento local passará a mera comunicação prévia junto das câmaras. Governo fixa máximo de nove apartamentos para aluguer e prevê multas até 35 mil euros.

Simplificar e desburocratizar as regras de alojamento local é a palavra de ordem na nova lei que está a ser preparada pelo Governo. Entre as novas regras em estudo, está a transformação do actual registo de casas para aluguer a turistas numa mera comunicação prévia dirigida à câmara municipal. Mas cada proprietário vai poder explorar apenas nove apartamentos, caso contrário cai na lei dos empreendimentos turísticos.

O reforço de coimas está também na mira do Executivo: os alojamentos locais não registados ou com registos desactualizados arriscam multas entre 3.741 e 35 mil euros, consoante sejam pessoas singulares ou colectivas. O novo regime jurídico cria ainda um novo tipo de estabelecimento, a ‘guest-house' - parte de moradia ou apartamento alugada a turistas.

Estas são algumas das medidas que constam da versão mais recente do diploma (com data de segunda-feira) que irá regular o alojamento local e a que o Económico teve acesso. O Executivo pretende que as novas regras - que vão a Conselho de Ministros até final de Junho e que pode ainda sofrer ajustes - sejam aplicadas já este ano, adequando os imóveis para arrendamento a turistas ao funcionamento do mercado.

Mega base de dados em marcha

Um dos grandes objectivos passa por criar uma espécie de mega base de dados de alojamentos locais, obrigando as autarquias a enviarem as comunicações ao Turismo de Portugal (TP).

Desta forma, será facilitado o cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) que passa a taxar os rendimentos desta actividade que conta apenas com 5.835 estabelecimentos no registo nacional de turismo. Segundo a proposta de lei, o Turismo de Portugal deverá enviar semestralmente ao Fisco a informação recolhida, podendo a administração fiscal recorrer aos métodos indirectos para determinação da matéria colectável em caso de não declaração de rendimentos que "conduza à impossibilidade de comprovação e quantificação directa". O objectivo é que as novas regras abram portas à formalização para permitir a eficácia na fiscalização por parte da AT.

O novo regime jurídico será aplicado a quatro tipologias: o apartamento, a moradia, os estabelecimentos de hospedagem (que prevê requisitos particulares para hostels) e uma nova, a guest-house, aplicada a parte de moradia ou apartamento. Apenas nos apartamentos está prevista uma limitação de exploração de um máximo de nove estabelecimentos para cada proprietário para não cair na lei dos empreendimentos turísticos, onde se aplica já a figura de apartamentos, a partir de 10 ou mais. Neste cálculo, consideram-se os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração.

Reforço de fiscalização para cruzamento de dados de rendimentos declarados e actividade dos alojamentos, declaração de início de actividade nas Finanças, e simplificar algumas das obrigações como placa identificadora que só se deverá aplicar em moradias e estabelecimentos de hospedagem são outras das matérias em estudo pelo Executivo. Ontem a Secretaria de Estado do Turismo veio esclarecer "alguns equívocos" como a obrigatoriedade de registo dos estabelecimentos de alojamento local nas autarquias, que já é obrigatório desde 2008. "Não há por isso qualquer reforço nesta matéria", esclareceu a tutela.

Infractores arriscam encerramento por dois anos

O novo regime prevê ainda o cancelamento do registo em caso de incumprimento dos requisitos de instalação ou de desconformidade de informação prestada. Nestes casos, além das coimas, prevê-se o encerramento do estabelecimento até dois anos. As comunicações prévias só serão aplicadas aos novos estabelecimentos e não àqueles que já se encontrem registados pelas autarquias.

Adolfo Mesquita Nunes garantiu ontem que o objectivo não passa por "travar, nem proibir, nem impedir o alojamento local", pois "trata-se de um produto que tem o seu espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento pelas suas características".

Governo simplifica registo de casas para arrendar a turistas

Lígia Simões

ligia.simoes@economico.pt

00:05

Registo de alojamento local passará a mera comunicação prévia junto das câmaras. Governo fixa máximo de nove apartamentos para aluguer e prevê multas até 35 mil euros.

Simplificar e desburocratizar as regras de alojamento local é a palavra de ordem na nova lei que está a ser preparada pelo Governo. Entre as novas regras em estudo, está a transformação do actual registo de casas para aluguer a turistas numa mera comunicação prévia dirigida à câmara municipal. Mas cada proprietário vai poder explorar apenas nove apartamentos, caso contrário cai na lei dos empreendimentos turísticos.

O reforço de coimas está também na mira do Executivo: os alojamentos locais não registados ou com registos desactualizados arriscam multas entre 3.741 e 35 mil euros, consoante sejam pessoas singulares ou colectivas. O novo regime jurídico cria ainda um novo tipo de estabelecimento, a ‘guest-house' - parte de moradia ou apartamento alugada a turistas.

Estas são algumas das medidas que constam da versão mais recente do diploma (com data de segunda-feira) que irá regular o alojamento local e a que o Económico teve acesso. O Executivo pretende que as novas regras - que vão a Conselho de Ministros até final de Junho e que pode ainda sofrer ajustes - sejam aplicadas já este ano, adequando os imóveis para arrendamento a turistas ao funcionamento do mercado.

Mega base de dados em marcha

Um dos grandes objectivos passa por criar uma espécie de mega base de dados de alojamentos locais, obrigando as autarquias a enviarem as comunicações ao Turismo de Portugal (TP).

Desta forma, será facilitado o cruzamento de dados com a Autoridade Tributária (AT) que passa a taxar os rendimentos desta actividade que conta apenas com 5.835 estabelecimentos no registo nacional de turismo. Segundo a proposta de lei, o Turismo de Portugal deverá enviar semestralmente ao Fisco a informação recolhida, podendo a administração fiscal recorrer aos métodos indirectos para determinação da matéria colectável em caso de não declaração de rendimentos que "conduza à impossibilidade de comprovação e quantificação directa". O objectivo é que as novas regras abram portas à formalização para permitir a eficácia na fiscalização por parte da AT.

O novo regime jurídico será aplicado a quatro tipologias: o apartamento, a moradia, os estabelecimentos de hospedagem (que prevê requisitos particulares para hostels) e uma nova, a guest-house, aplicada a parte de moradia ou apartamento. Apenas nos apartamentos está prevista uma limitação de exploração de um máximo de nove estabelecimentos para cada proprietário para não cair na lei dos empreendimentos turísticos, onde se aplica já a figura de apartamentos, a partir de 10 ou mais. Neste cálculo, consideram-se os apartamentos registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração.

Reforço de fiscalização para cruzamento de dados de rendimentos declarados e actividade dos alojamentos, declaração de início de actividade nas Finanças, e simplificar algumas das obrigações como placa identificadora que só se deverá aplicar em moradias e estabelecimentos de hospedagem são outras das matérias em estudo pelo Executivo. Ontem a Secretaria de Estado do Turismo veio esclarecer "alguns equívocos" como a obrigatoriedade de registo dos estabelecimentos de alojamento local nas autarquias, que já é obrigatório desde 2008. "Não há por isso qualquer reforço nesta matéria", esclareceu a tutela.

Infractores arriscam encerramento por dois anos

O novo regime prevê ainda o cancelamento do registo em caso de incumprimento dos requisitos de instalação ou de desconformidade de informação prestada. Nestes casos, além das coimas, prevê-se o encerramento do estabelecimento até dois anos. As comunicações prévias só serão aplicadas aos novos estabelecimentos e não àqueles que já se encontrem registados pelas autarquias.

Adolfo Mesquita Nunes garantiu ontem que o objectivo não passa por "travar, nem proibir, nem impedir o alojamento local", pois "trata-se de um produto que tem o seu espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento pelas suas características".

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