A boa gestão de Costa e seus muchachos

09-07-2011
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Câmara de Lisboa pagou meio milhão a restaurantes do Parque Mayer sem esperar por decisão do juiz

Desde logo, um dos restaurantes em questão (o Bibikas) tinha sido demolido em 2003 e o comerciante que o explorava desde há 17 anos, por cedência do titular do contrato de arrendamento, já falecido, tinha recebido 50.000 euros de indemnização do então senhorio, a empresa P. Mayer, do grupo Bragaparques.

O outro caso que foi objecto do mesmo acordo, outorgado em 31 de Julho passado, respeita ao restaurante Manecas, que ainda funcionava com alguma regularidade e se comprometeu a fechar até 15 de Setembro. Desta vez a CML aceitou a proposta que lhe foi feita pela empresa titular do contrato (Manuela Fernandes & Alves Ldª) e entregou-lhe, no próprio dia, 266.500 euros. Juntamente com o pagamento desta quantia, aceitou “prescindir de todas as rendas vencidas e não pagas”, sendo de referir que uma informação dos juristas da câmara notava no ano passado que “o arrendamento poderá ser resolvido pela via judicial”.

Câmara de Lisboa pagou meio milhão a restaurantes do Parque Mayer sem esperar por decisão do juiz

Desde logo, um dos restaurantes em questão (o Bibikas) tinha sido demolido em 2003 e o comerciante que o explorava desde há 17 anos, por cedência do titular do contrato de arrendamento, já falecido, tinha recebido 50.000 euros de indemnização do então senhorio, a empresa P. Mayer, do grupo Bragaparques.

O outro caso que foi objecto do mesmo acordo, outorgado em 31 de Julho passado, respeita ao restaurante Manecas, que ainda funcionava com alguma regularidade e se comprometeu a fechar até 15 de Setembro. Desta vez a CML aceitou a proposta que lhe foi feita pela empresa titular do contrato (Manuela Fernandes & Alves Ldª) e entregou-lhe, no próprio dia, 266.500 euros. Juntamente com o pagamento desta quantia, aceitou “prescindir de todas as rendas vencidas e não pagas”, sendo de referir que uma informação dos juristas da câmara notava no ano passado que “o arrendamento poderá ser resolvido pela via judicial”.

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