Vídeo com a agressão a Patrícia Melo, jornalista da AFP

07-11-2013
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(Em câmara lenta a partir dos 22′)

O vídeo mostra que as bastonadas que a polícia de choque deu à Patrícia Melo, da AFP, não têm qualquer justificação e volta a ficar claro que os dias do Miguel Macedo no governo há muito que deviam ter terminado. Até quando vão continuar sem tirar as devidas consequências dos seus actos?

“Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes à s suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”

A Agência Lusa já apresentou queixa-crime contra as agressões a José Sena Goulão.

(Em câmara lenta a partir dos 22′)

O vídeo mostra que as bastonadas que a polícia de choque deu à Patrícia Melo, da AFP, não têm qualquer justificação e volta a ficar claro que os dias do Miguel Macedo no governo há muito que deviam ter terminado. Até quando vão continuar sem tirar as devidas consequências dos seus actos?

“Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes à s suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”

A Agência Lusa já apresentou queixa-crime contra as agressões a José Sena Goulão.

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