(Em câmara lenta a partir dos 22′)
O vÃdeo mostra que as bastonadas que a polÃcia de choque deu à PatrÃcia Melo, da AFP, não têm qualquer justificação e volta a ficar claro que os dias do Miguel Macedo no governo há muito que deviam ter terminado. Até quando vão continuar sem tirar as devidas consequências dos seus actos?
“Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes à s suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefÃcio ilegÃtimo ou causar prejuÃzo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legalâ€
A Agência Lusa já apresentou queixa-crime contra as agressões a José Sena Goulão.
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(Em câmara lenta a partir dos 22′)
O vÃdeo mostra que as bastonadas que a polÃcia de choque deu à PatrÃcia Melo, da AFP, não têm qualquer justificação e volta a ficar claro que os dias do Miguel Macedo no governo há muito que deviam ter terminado. Até quando vão continuar sem tirar as devidas consequências dos seus actos?
“Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes à s suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefÃcio ilegÃtimo ou causar prejuÃzo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legalâ€
A Agência Lusa já apresentou queixa-crime contra as agressões a José Sena Goulão.