Costa admite travar processo de subconcessão da Carris e Metro

20-03-2015
marcar artigo

Costa admite travar processo de subconcessão da Carris e Metro

Lusa

14:52

A Câmara de Lisboa vai discutir na terça-feira uma proposta no sentido dar poderes ao presidente da autarquia, António Costa (PS), para poder intentar acções em tribunal no âmbito do processo de subconcessão da Carris e do Metro.

O objetivo da proposta, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é “mandatar o presidente da Câmara Municipal de Lisboa para, sem prejuízo de manter a disponibilidade do município para reatar a negociação com o Governo, intentar todas as ações judiciais ou arbitrais, incluindo procedimentos cautelares, que se revelem necessárias à defesa dos interesses do município de Lisboa em matéria de gestão das redes de transportes públicos urbanos”.

“A Câmara Municipal de Lisboa reafirma o seu empenho em que sejam prosseguidos todos os esforços para que se concretize por acordo a transição da gestão e exploração dos sistemas públicos de transporte coletivo de passageiros operados pela Carris e pelo Metropolitano de Lisboa para o município, mas não pode deixar de reagir, incluindo pela via judicial, na defesa dos direitos deste, tal como consagrados na lei”, defende o presidente da autarquia, António Costa (PS) no texto da proposta.

Segundo justifica o autarca, o Regimento Jurídico das Autarquias Locais (lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) confere à Câmara “atribuições e competências exclusivas para gerir e explorar as redes de transporte público urbano na cidade”. De acordo com o regime, compete às câmaras “criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal”.

Porém, estes direitos encontram-se “diretamente colocados em causa pelos diplomas de dezembro de 2014” e pela publicação em Diário da República do início processo de subconcessão, sustenta António Costa. O diploma publicado em Diário da República a 06 de março “determina o início do processo de abertura ao mercado da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa (Carris) e Metropolitano de Lisboa (ML), através da subconcessão destes serviços”. O segundo ponto do diploma encarrega os conselhos de administração das duas empresas “de preparar e aprovar as peças do procedimento de concurso público destinado à subconcessão […], bem como da condução do mesmo”. Neste contexto, a autarquia admite impugnar a resolução, tomada pelo Governo (PSD/CDS-PP), “bem como quaisquer atos praticados em execução da mesma, constituindo para o efeito mandatários e escolhendo árbitros”, adianta a proposta.

António Costa refere ainda, no documento, que este diploma “autoriza, violando a lei e os contratos de concessão respetivos”, celebrados em 1949 e 1973 entre o município e o Metro e a Carris, respetivamente, que as empresas “procedam à subconcessão dos serviços a seu cargo”.

Desta feita, a Câmara quer notificar o Metro e a Carris de que não estão autorizados a “subconcessionar a sua concessão e, em consequência, que não se encontra autorizada a lançar qualquer concurso público de subconcessão, devendo abster-se de praticar qualquer ato ou executar qualquer diligência que vise ou consubstancie tal fim”.

Costa admite travar processo de subconcessão da Carris e Metro

Lusa

14:52

A Câmara de Lisboa vai discutir na terça-feira uma proposta no sentido dar poderes ao presidente da autarquia, António Costa (PS), para poder intentar acções em tribunal no âmbito do processo de subconcessão da Carris e do Metro.

O objetivo da proposta, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é “mandatar o presidente da Câmara Municipal de Lisboa para, sem prejuízo de manter a disponibilidade do município para reatar a negociação com o Governo, intentar todas as ações judiciais ou arbitrais, incluindo procedimentos cautelares, que se revelem necessárias à defesa dos interesses do município de Lisboa em matéria de gestão das redes de transportes públicos urbanos”.

“A Câmara Municipal de Lisboa reafirma o seu empenho em que sejam prosseguidos todos os esforços para que se concretize por acordo a transição da gestão e exploração dos sistemas públicos de transporte coletivo de passageiros operados pela Carris e pelo Metropolitano de Lisboa para o município, mas não pode deixar de reagir, incluindo pela via judicial, na defesa dos direitos deste, tal como consagrados na lei”, defende o presidente da autarquia, António Costa (PS) no texto da proposta.

Segundo justifica o autarca, o Regimento Jurídico das Autarquias Locais (lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) confere à Câmara “atribuições e competências exclusivas para gerir e explorar as redes de transporte público urbano na cidade”. De acordo com o regime, compete às câmaras “criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal”.

Porém, estes direitos encontram-se “diretamente colocados em causa pelos diplomas de dezembro de 2014” e pela publicação em Diário da República do início processo de subconcessão, sustenta António Costa. O diploma publicado em Diário da República a 06 de março “determina o início do processo de abertura ao mercado da exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados pelas empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa (Carris) e Metropolitano de Lisboa (ML), através da subconcessão destes serviços”. O segundo ponto do diploma encarrega os conselhos de administração das duas empresas “de preparar e aprovar as peças do procedimento de concurso público destinado à subconcessão […], bem como da condução do mesmo”. Neste contexto, a autarquia admite impugnar a resolução, tomada pelo Governo (PSD/CDS-PP), “bem como quaisquer atos praticados em execução da mesma, constituindo para o efeito mandatários e escolhendo árbitros”, adianta a proposta.

António Costa refere ainda, no documento, que este diploma “autoriza, violando a lei e os contratos de concessão respetivos”, celebrados em 1949 e 1973 entre o município e o Metro e a Carris, respetivamente, que as empresas “procedam à subconcessão dos serviços a seu cargo”.

Desta feita, a Câmara quer notificar o Metro e a Carris de que não estão autorizados a “subconcessionar a sua concessão e, em consequência, que não se encontra autorizada a lançar qualquer concurso público de subconcessão, devendo abster-se de praticar qualquer ato ou executar qualquer diligência que vise ou consubstancie tal fim”.

marcar artigo