A Arte da Fuga: Os "partidecos" (2)

26-01-2012
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Por outro lado, a lei eleitoral claramente prejudica a representatividade dos partidos pequenos, ferindo o princípio da proporcionalidade em favor de critérios nebulosos de "governabilidade"— algo que não pode deixar de incomodar quem se habituou a ver no regime democrático a expressão do respeito pela pluralidade de opiniões políticas.Não se trata aqui de defender quaisquer partidos específicos, mas convém explicar algumas distorções do sistema eleitoral vigente com exemplos práticos.Nas últimas legislativas, verificou-se que o PCTP/MRPP e o PND, respectivamente com 0,9% e 0,7% dos votos, obtiveram 0% dos mandatos.Se tivéssemos um sistema proporcionalmente mais representativo— por exemplo com um círculo nacional único e distribuição dos mandatos pelo método de Hondt—, verificaríamos que ambos os partidos obteriam um representante na AR, correspondente a 0,4% dos 230 mandatos. O resultado seria o mesmo, mesmo que a AR fosse reduzida a 180 mandatos, o mínimo permitido por lei— ambos os partidos elegeriam um deputado (0,6% dos mandatos).Verifica-se ainda que o último deputado a ser eleito para a AR por círculos nacionais precisou de 15747 votos (Açores, PSD).Com mais votos no total nacional, os partidos PDA(16973), PND(40008) e PCTP/MRPP(47740 - três vezes mais!) não elegeram um único deputado. Concluimos que a lei, que não permite partidos regionais, exige aos partidos que tenham representação eleitoral significativa eventualmente num único círculo eleitoral, para que tenham representaçao parlamentar— o que é um contrasenso.A vida não está fácil para os partidos pequenos. Interessa reflectir se o regime é justo e verdadeiramente democrático.

Por outro lado, a lei eleitoral claramente prejudica a representatividade dos partidos pequenos, ferindo o princípio da proporcionalidade em favor de critérios nebulosos de "governabilidade"— algo que não pode deixar de incomodar quem se habituou a ver no regime democrático a expressão do respeito pela pluralidade de opiniões políticas.Não se trata aqui de defender quaisquer partidos específicos, mas convém explicar algumas distorções do sistema eleitoral vigente com exemplos práticos.Nas últimas legislativas, verificou-se que o PCTP/MRPP e o PND, respectivamente com 0,9% e 0,7% dos votos, obtiveram 0% dos mandatos.Se tivéssemos um sistema proporcionalmente mais representativo— por exemplo com um círculo nacional único e distribuição dos mandatos pelo método de Hondt—, verificaríamos que ambos os partidos obteriam um representante na AR, correspondente a 0,4% dos 230 mandatos. O resultado seria o mesmo, mesmo que a AR fosse reduzida a 180 mandatos, o mínimo permitido por lei— ambos os partidos elegeriam um deputado (0,6% dos mandatos).Verifica-se ainda que o último deputado a ser eleito para a AR por círculos nacionais precisou de 15747 votos (Açores, PSD).Com mais votos no total nacional, os partidos PDA(16973), PND(40008) e PCTP/MRPP(47740 - três vezes mais!) não elegeram um único deputado. Concluimos que a lei, que não permite partidos regionais, exige aos partidos que tenham representação eleitoral significativa eventualmente num único círculo eleitoral, para que tenham representaçao parlamentar— o que é um contrasenso.A vida não está fácil para os partidos pequenos. Interessa reflectir se o regime é justo e verdadeiramente democrático.

Por outro lado, a lei eleitoral claramente prejudica a representatividade dos partidos pequenos, ferindo o princípio da proporcionalidade em favor de critérios nebulosos de "governabilidade"— algo que não pode deixar de incomodar quem se habituou a ver no regime democrático a expressão do respeito pela pluralidade de opiniões políticas.Não se trata aqui de defender quaisquer partidos específicos, mas convém explicar algumas distorções do sistema eleitoral vigente com exemplos práticos.Nas últimas legislativas, verificou-se que o PCTP/MRPP e o PND, respectivamente com 0,9% e 0,7% dos votos, obtiveram 0% dos mandatos.Se tivéssemos um sistema proporcionalmente mais representativo— por exemplo com um círculo nacional único e distribuição dos mandatos pelo método de Hondt—, verificaríamos que ambos os partidos obteriam um representante na AR, correspondente a 0,4% dos 230 mandatos. O resultado seria o mesmo, mesmo que a AR fosse reduzida a 180 mandatos, o mínimo permitido por lei— ambos os partidos elegeriam um deputado (0,6% dos mandatos).Verifica-se ainda que o último deputado a ser eleito para a AR por círculos nacionais precisou de 15747 votos (Açores, PSD).Com mais votos no total nacional, os partidos PDA(16973), PND(40008) e PCTP/MRPP(47740 - três vezes mais!) não elegeram um único deputado. Concluimos que a lei, que não permite partidos regionais, exige aos partidos que tenham representação eleitoral significativa eventualmente num único círculo eleitoral, para que tenham representaçao parlamentar— o que é um contrasenso.A vida não está fácil para os partidos pequenos. Interessa reflectir se o regime é justo e verdadeiramente democrático.

Por outro lado, a lei eleitoral claramente prejudica a representatividade dos partidos pequenos, ferindo o princípio da proporcionalidade em favor de critérios nebulosos de "governabilidade"— algo que não pode deixar de incomodar quem se habituou a ver no regime democrático a expressão do respeito pela pluralidade de opiniões políticas.Não se trata aqui de defender quaisquer partidos específicos, mas convém explicar algumas distorções do sistema eleitoral vigente com exemplos práticos.Nas últimas legislativas, verificou-se que o PCTP/MRPP e o PND, respectivamente com 0,9% e 0,7% dos votos, obtiveram 0% dos mandatos.Se tivéssemos um sistema proporcionalmente mais representativo— por exemplo com um círculo nacional único e distribuição dos mandatos pelo método de Hondt—, verificaríamos que ambos os partidos obteriam um representante na AR, correspondente a 0,4% dos 230 mandatos. O resultado seria o mesmo, mesmo que a AR fosse reduzida a 180 mandatos, o mínimo permitido por lei— ambos os partidos elegeriam um deputado (0,6% dos mandatos).Verifica-se ainda que o último deputado a ser eleito para a AR por círculos nacionais precisou de 15747 votos (Açores, PSD).Com mais votos no total nacional, os partidos PDA(16973), PND(40008) e PCTP/MRPP(47740 - três vezes mais!) não elegeram um único deputado. Concluimos que a lei, que não permite partidos regionais, exige aos partidos que tenham representação eleitoral significativa eventualmente num único círculo eleitoral, para que tenham representaçao parlamentar— o que é um contrasenso.A vida não está fácil para os partidos pequenos. Interessa reflectir se o regime é justo e verdadeiramente democrático.

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