PSD/CDS-PP quer tornar "absolutamente impossível" prescrições de ilícitos financeiros graves

12-05-2014
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PSD/CDS-PP quer tornar "absolutamente impossível" prescrições de ilícitos financeiros graves

Lusa

19:50

PSD e CDS-PP vão apresentar iniciativas legislativas para tornar "absolutamente impossível" a prescrição de ilícitos financeiros graves, e criticam o projecto de lei do PS sobre a mesma matéria, admitindo no entanto disponibilidade para "consensos".

Em conferência de imprensa, o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim disse que as iniciativas visam "tornar absolutamente impossível" a prescrição de ilícitos bancários graves, evitando a repetição de situações "escandalosas" em processos contraordenacionais.

O deputado manifestou disponibilidade da maioria PSD/CDS-PP para "consensos com qualquer partido da oposição que queira resolver o problema", sublinhando que a matéria em causa "não é de campanha eleitoral, é de funcionamento da Justiça".

No projeto de resolução que será na terça-feira entregue no Parlamento, a maioria fará quatro recomendações ao Governo que, precisou Abreu Amorim, está a rever o regime geral das instituições de crédito e das sociedades financeiras e irá apresentar ao Parlamento uma autorização legislativa para fazer uma "revisão completa" daquele regime.

No projeto de resolução, o PSD e o CDS-PP propõem, entre outras medidas, que nos casos de ocultação de factos inerentes ao processo contraordenacional o prazo de prescrição só começa a correr a partir do conhecimento dos factos.

No regime atual, a descoberta de que houve ocultação de factos é irrelevante para o prazo da prescrição, o que pode "ser compensador para quem prevarica". Uma segunda recomendação é elevar de seis meses para dois anos e seis meses a suspensão da prescrição do processo de contraordenação durante o tempo em que o procedimento estiver dependente do recurso da decisão da autoridade administrativa.

Quanto ao projeto de lei sobre o regime geral das contraordenações, Carlos Abreu Amorim disse que será apresentado nas próximas semanas e manifestou-se "surpreendido" por ter apresentado o seu projeto "enquanto decorriam na comissão parlamentar audições sobre o problema".

Na conferência de imprensa, o deputado Hugo Velosa defendeu que "não se podia" legislar sobre a matéria antes de as audições estarem concluídas e considerou que o projeto entregue pelo PS "não ponderou possíveis inconstitucionalidades" nas normas apresentadas. Para o deputado do PSD, o projeto do PS contém uma "normal inaceitável" ao propor a "suspensão da prescrição sem limite temporal".

Por outro lado, disse, também suscitou dúvidas à Procuradora Geral da República a possibilidade de a prova produzida perante os bancos num processo contraordenacional ou administrativo servir de prova no processo judicial de impugnação.

PSD/CDS-PP quer tornar "absolutamente impossível" prescrições de ilícitos financeiros graves

Lusa

19:50

PSD e CDS-PP vão apresentar iniciativas legislativas para tornar "absolutamente impossível" a prescrição de ilícitos financeiros graves, e criticam o projecto de lei do PS sobre a mesma matéria, admitindo no entanto disponibilidade para "consensos".

Em conferência de imprensa, o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim disse que as iniciativas visam "tornar absolutamente impossível" a prescrição de ilícitos bancários graves, evitando a repetição de situações "escandalosas" em processos contraordenacionais.

O deputado manifestou disponibilidade da maioria PSD/CDS-PP para "consensos com qualquer partido da oposição que queira resolver o problema", sublinhando que a matéria em causa "não é de campanha eleitoral, é de funcionamento da Justiça".

No projeto de resolução que será na terça-feira entregue no Parlamento, a maioria fará quatro recomendações ao Governo que, precisou Abreu Amorim, está a rever o regime geral das instituições de crédito e das sociedades financeiras e irá apresentar ao Parlamento uma autorização legislativa para fazer uma "revisão completa" daquele regime.

No projeto de resolução, o PSD e o CDS-PP propõem, entre outras medidas, que nos casos de ocultação de factos inerentes ao processo contraordenacional o prazo de prescrição só começa a correr a partir do conhecimento dos factos.

No regime atual, a descoberta de que houve ocultação de factos é irrelevante para o prazo da prescrição, o que pode "ser compensador para quem prevarica". Uma segunda recomendação é elevar de seis meses para dois anos e seis meses a suspensão da prescrição do processo de contraordenação durante o tempo em que o procedimento estiver dependente do recurso da decisão da autoridade administrativa.

Quanto ao projeto de lei sobre o regime geral das contraordenações, Carlos Abreu Amorim disse que será apresentado nas próximas semanas e manifestou-se "surpreendido" por ter apresentado o seu projeto "enquanto decorriam na comissão parlamentar audições sobre o problema".

Na conferência de imprensa, o deputado Hugo Velosa defendeu que "não se podia" legislar sobre a matéria antes de as audições estarem concluídas e considerou que o projeto entregue pelo PS "não ponderou possíveis inconstitucionalidades" nas normas apresentadas. Para o deputado do PSD, o projeto do PS contém uma "normal inaceitável" ao propor a "suspensão da prescrição sem limite temporal".

Por outro lado, disse, também suscitou dúvidas à Procuradora Geral da República a possibilidade de a prova produzida perante os bancos num processo contraordenacional ou administrativo servir de prova no processo judicial de impugnação.

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