:: CDS-PP

13-06-2007
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A exigência de que as doações em dinheiro entre familiares tenham de ser declaradas ao fisco quando excederem os 500 euros foi hoje considerada um "acto de coscuvilhice fiscal" pelo deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP.

"Esta medida do Governo é um acto de coscuvilhice fiscal e representa um intromissão do Estado no seio da gestão familiar", declarou o parlamentar à agência Lusa, acrescentando que "o CDS vai apresentar um projecto-lei a solicitar a revogação desta decisão".

Segundo Pedro Mota Soares, "em Janeiro deste ano, o CDS perguntou ao primeiro-ministro o que é que ele achava do decreto-lei do seu Governo sobre a obrigatoriedade de declarar as doações e ele respondeu que isso não era bem assim mas, hoje, o Ministério das Finanças confirmou que as doações entre elementos de uma família vão ter de ser declaradas e, em alguns casos, taxadas".

De acordo com a medida governamental, não são apenas as doações únicas que ficam sujeitas a declaração, tendo também o fisco de ser informado das doações parcelares, a partir do momento em que o acumulado destas ultrapasse os 500 euros.

Ou seja, se um pai der uma mesada de 50 euros por mês a um filho, ao fim de dez meses - quando atingir os 500 euros - tem de declarar esse montante global às Finanças.

"Então, e se um pai tiver de dar mais de 500 euros a um filho para este pagar as propinas da faculdade? Ou se lhe quiser dar mil euros para o ajudar a adquirir um automóvel? Passa a ter de ir constantemente às finanças?", questiona o deputado, para quem esta decisão "obriga as famílias a fazerem denúncias quase diárias dos seus gestos".

E se no caso das doações entre pais e filhos ou entre cônjugues o valor não é tributado, o mesmo já não sucede com as doações efectuadas entre outros membros da família.

"Se estivermos a falar de um presente de casamento oferecido por um tio a uma sobrinha ou entre irmãos que exceda os 500 euros, além da declaração às finanças o valor é taxado em dez por cento, que é o Imposto de Selo", assinalou Pedro Mota Soares.

O parlamentar sublinhou ainda à Lusa que "uma vez que a medida está, afinal, em vigor desde o início do ano, importa saber o que vai acontecer a quem acreditou nas palavras iniciais do primeiro-ministro e fez doações sem as declarar ao fisco".

"Será que essas pessoas vão agora ter de pagar multa?", pergunta o deputado da bancada popular.

A obrigação de declarar as doações superiores a 500 euros constam da legislação desde 2006 mas, em Janeiro, José Sócrates desmentiu essa hipótese no Parlamento.

O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma agora que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa.

No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças.

O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo Governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento.

Lusa

A exigência de que as doações em dinheiro entre familiares tenham de ser declaradas ao fisco quando excederem os 500 euros foi hoje considerada um "acto de coscuvilhice fiscal" pelo deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP.

"Esta medida do Governo é um acto de coscuvilhice fiscal e representa um intromissão do Estado no seio da gestão familiar", declarou o parlamentar à agência Lusa, acrescentando que "o CDS vai apresentar um projecto-lei a solicitar a revogação desta decisão".

Segundo Pedro Mota Soares, "em Janeiro deste ano, o CDS perguntou ao primeiro-ministro o que é que ele achava do decreto-lei do seu Governo sobre a obrigatoriedade de declarar as doações e ele respondeu que isso não era bem assim mas, hoje, o Ministério das Finanças confirmou que as doações entre elementos de uma família vão ter de ser declaradas e, em alguns casos, taxadas".

De acordo com a medida governamental, não são apenas as doações únicas que ficam sujeitas a declaração, tendo também o fisco de ser informado das doações parcelares, a partir do momento em que o acumulado destas ultrapasse os 500 euros.

Ou seja, se um pai der uma mesada de 50 euros por mês a um filho, ao fim de dez meses - quando atingir os 500 euros - tem de declarar esse montante global às Finanças.

"Então, e se um pai tiver de dar mais de 500 euros a um filho para este pagar as propinas da faculdade? Ou se lhe quiser dar mil euros para o ajudar a adquirir um automóvel? Passa a ter de ir constantemente às finanças?", questiona o deputado, para quem esta decisão "obriga as famílias a fazerem denúncias quase diárias dos seus gestos".

E se no caso das doações entre pais e filhos ou entre cônjugues o valor não é tributado, o mesmo já não sucede com as doações efectuadas entre outros membros da família.

"Se estivermos a falar de um presente de casamento oferecido por um tio a uma sobrinha ou entre irmãos que exceda os 500 euros, além da declaração às finanças o valor é taxado em dez por cento, que é o Imposto de Selo", assinalou Pedro Mota Soares.

O parlamentar sublinhou ainda à Lusa que "uma vez que a medida está, afinal, em vigor desde o início do ano, importa saber o que vai acontecer a quem acreditou nas palavras iniciais do primeiro-ministro e fez doações sem as declarar ao fisco".

"Será que essas pessoas vão agora ter de pagar multa?", pergunta o deputado da bancada popular.

A obrigação de declarar as doações superiores a 500 euros constam da legislação desde 2006 mas, em Janeiro, José Sócrates desmentiu essa hipótese no Parlamento.

O documento do Ministério das Finanças, em resposta a um requerimento das deputadas socialistas Leonor Coutinho e Maria Irene Veloso, confirma agora que a lei exige a declaração ao fisco das doações entre ascendentes e descendentes directos bem como o pagamento do Imposto de Selo se a doação for feita em dinheiro, num montante superior a 500 euros, entre familiares sem linha directa.

No entanto, se essa doação for feita em cheque e não em dinheiro não há lugar ao pagamento do Imposto de Selo, refere a resposta do Ministério das Finanças.

O Jornal de Negócios assinala que estas regras já existiam no Imposto sobre Sucessões e Doações, extinto pelo Governo de Durão Barroso em 2003, mas nunca foram cumpridas, não havendo registo de qualquer penalização por incumprimento.

Lusa

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