ViagemLes: França condenada por discriminação com base na orientação sexual

05-10-2009
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferiu uma sentença inédita: condenou o Estado francês por descriminação com base na orientação sexual.Uma lésbica francesa, que vive com a companheira, solicitou a adopção de uma criança, tendo visto a sua pretensão rejeitada. Um dos argumentos utilizados para esta rejeição prendeu-se com a inexistência de uma figura paternal de referência, critério que não tem relevância quando se trata de uma adopção por pessoa singular.O Tribunal dos Direitos do Homem entendeu que houve um tratamento discriminatório, condenando o Estado francês ao pagamento de uma coima no valor de 10.000€ por danos morais.Esta decisão, que contou com o voto a favor do juiz português, terá efeitos de jurisprudência na Europa, todavia, os efeitos serão apenas morais não se prevendo alterações práticas. Em Portugal, a Secretária de Estado da tutela, Idália Moniz, afirma que quem quiser adoptar uma criança de forma singular não será questionado quanto à sua orientação sexual, deduzindo-se que não existirá qualquer discriminação.Contudo, a questão relevante para mim mantêm-se. Um casal homossexual que vive em união e pretende incluir uma criança na sua família, deverá, à semelhança dos casais heterossexuais, assegurar legalmente plenos direitos sobre a criança.


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferiu uma sentença inédita: condenou o Estado francês por descriminação com base na orientação sexual.Uma lésbica francesa, que vive com a companheira, solicitou a adopção de uma criança, tendo visto a sua pretensão rejeitada. Um dos argumentos utilizados para esta rejeição prendeu-se com a inexistência de uma figura paternal de referência, critério que não tem relevância quando se trata de uma adopção por pessoa singular.O Tribunal dos Direitos do Homem entendeu que houve um tratamento discriminatório, condenando o Estado francês ao pagamento de uma coima no valor de 10.000€ por danos morais.Esta decisão, que contou com o voto a favor do juiz português, terá efeitos de jurisprudência na Europa, todavia, os efeitos serão apenas morais não se prevendo alterações práticas. Em Portugal, a Secretária de Estado da tutela, Idália Moniz, afirma que quem quiser adoptar uma criança de forma singular não será questionado quanto à sua orientação sexual, deduzindo-se que não existirá qualquer discriminação.Contudo, a questão relevante para mim mantêm-se. Um casal homossexual que vive em união e pretende incluir uma criança na sua família, deverá, à semelhança dos casais heterossexuais, assegurar legalmente plenos direitos sobre a criança.

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