DOLO EVENTUAL: Ria Formosa

23-05-2009
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1. No Público de 31 de Março surge esta notícia sob o título: «Ministério do Ambiente processado por chumbo de campode golfe na Ria Formosa», da qual vou extrair alguns excertos.«O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) estão a ser processados por terem chumbado um campo de golfe no Parque Natural da Ria Formosa, no Algarve. Os promotores do empreendimento, a empresa Springville Holdings Limited, querem reverter uma decisão desfavorável contra o projecto Formosa Golfe, no concelho de Loulé, ou então, pedem ao Estado uma indemnização de 9,2 milhões de euros.»(...)«A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental e obrigue o secretário de estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.»(...)«Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo. A localização teria sido aprovada previamente.»2. Não conheço em pormenor a situação da Ria Formosa, mas a minha inclinação é sempre para quem defende o bem público (Ria Formosa a natureza só faz uma coisa daquelas uma vez, ao passo que os campos de golfe...). Contudo, gosto de ver todas as opções debatidas, nomeadamente nos tribunais. No campo político, as águas são estagnadas, podres, em grande parte por causa da insólita dependência que os partidos têm dos caciques autárquicos. Mas adiante que a conversa hoje é outra!3. Tenho algumas dúvidas sobre a semelhança que poderá haver entre o caso Ria Formosa e o caso Marina da Barra. Se é verdade que existe uma acção do consórcio Marina da Barra contra o estado português (para satisfação do Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Ribau Esteves, que não se cansou de acenar com essa ameaça latente), também é verdade que existe um historial que enquadra todo este imbróglio e convém que não o percamos de vista. Suponho que a dita acção pretenda que o tribunal anule a decisão do Ministério do Ambiente que chumbou o projecto e que sejam considerados os direitos pretensamente adquiridos por intermédio do Decreto-Lei n.º 507/99 de 23 de Novembro, que autoriza a Administração do Porto de Aveiro (APA) a concessionar por um período de 60 anos [!] a construção e exploração de uma marina (apoio à navegação, abrigo portuário, comércio e indústrias complementares) com 850 [!] lugares para embarcações até 35 metros. Até aqui tudo bem, se olharmos apenas para uma das pontas do problema. Contudo, a situação é deveras mais complexa porque apenas dois meses antes, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro havia criado a ZPE (Zona de Protecção Especial) da Ria de Aveiro, pelo qual se procurou acautelar a preservação de várias espécies de aves, o que implica um cuidado especial com o sapal e sistema de lodo. À luz desta legislação nunca poderia ter sido concessionado o projecto Marina da Barra, pelo menos nos termos que são estabelecidos pelo Decreto-Lei 507/99 de 23 de Novembro. Mas ainda há mais: o preâmbulo deste famigerado Decreto-Lei exclui a possibilidade de se construir no leito do canal, coisa que o concessionário pretende fazer. Para mim, apesar de tudo, o concessionário da Marina da Barra não tem a mínima hipótese. Mas desconfio que o jogo decorre ainda, em fase de prolongamento, em outros campos. A ver vamos. [origem da imagem: www.portodeaveiro.pt]

1. No Público de 31 de Março surge esta notícia sob o título: «Ministério do Ambiente processado por chumbo de campode golfe na Ria Formosa», da qual vou extrair alguns excertos.«O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) estão a ser processados por terem chumbado um campo de golfe no Parque Natural da Ria Formosa, no Algarve. Os promotores do empreendimento, a empresa Springville Holdings Limited, querem reverter uma decisão desfavorável contra o projecto Formosa Golfe, no concelho de Loulé, ou então, pedem ao Estado uma indemnização de 9,2 milhões de euros.»(...)«A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental e obrigue o secretário de estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.»(...)«Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo. A localização teria sido aprovada previamente.»2. Não conheço em pormenor a situação da Ria Formosa, mas a minha inclinação é sempre para quem defende o bem público (Ria Formosa a natureza só faz uma coisa daquelas uma vez, ao passo que os campos de golfe...). Contudo, gosto de ver todas as opções debatidas, nomeadamente nos tribunais. No campo político, as águas são estagnadas, podres, em grande parte por causa da insólita dependência que os partidos têm dos caciques autárquicos. Mas adiante que a conversa hoje é outra!3. Tenho algumas dúvidas sobre a semelhança que poderá haver entre o caso Ria Formosa e o caso Marina da Barra. Se é verdade que existe uma acção do consórcio Marina da Barra contra o estado português (para satisfação do Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Ribau Esteves, que não se cansou de acenar com essa ameaça latente), também é verdade que existe um historial que enquadra todo este imbróglio e convém que não o percamos de vista. Suponho que a dita acção pretenda que o tribunal anule a decisão do Ministério do Ambiente que chumbou o projecto e que sejam considerados os direitos pretensamente adquiridos por intermédio do Decreto-Lei n.º 507/99 de 23 de Novembro, que autoriza a Administração do Porto de Aveiro (APA) a concessionar por um período de 60 anos [!] a construção e exploração de uma marina (apoio à navegação, abrigo portuário, comércio e indústrias complementares) com 850 [!] lugares para embarcações até 35 metros. Até aqui tudo bem, se olharmos apenas para uma das pontas do problema. Contudo, a situação é deveras mais complexa porque apenas dois meses antes, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro havia criado a ZPE (Zona de Protecção Especial) da Ria de Aveiro, pelo qual se procurou acautelar a preservação de várias espécies de aves, o que implica um cuidado especial com o sapal e sistema de lodo. À luz desta legislação nunca poderia ter sido concessionado o projecto Marina da Barra, pelo menos nos termos que são estabelecidos pelo Decreto-Lei 507/99 de 23 de Novembro. Mas ainda há mais: o preâmbulo deste famigerado Decreto-Lei exclui a possibilidade de se construir no leito do canal, coisa que o concessionário pretende fazer. Para mim, apesar de tudo, o concessionário da Marina da Barra não tem a mínima hipótese. Mas desconfio que o jogo decorre ainda, em fase de prolongamento, em outros campos. A ver vamos. [origem da imagem: www.portodeaveiro.pt]

1. No Público de 31 de Março surge esta notícia sob o título: «Ministério do Ambiente processado por chumbo de campode golfe na Ria Formosa», da qual vou extrair alguns excertos.«O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) estão a ser processados por terem chumbado um campo de golfe no Parque Natural da Ria Formosa, no Algarve. Os promotores do empreendimento, a empresa Springville Holdings Limited, querem reverter uma decisão desfavorável contra o projecto Formosa Golfe, no concelho de Loulé, ou então, pedem ao Estado uma indemnização de 9,2 milhões de euros.»(...)«A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental e obrigue o secretário de estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.»(...)«Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo. A localização teria sido aprovada previamente.»2. Não conheço em pormenor a situação da Ria Formosa, mas a minha inclinação é sempre para quem defende o bem público (Ria Formosa a natureza só faz uma coisa daquelas uma vez, ao passo que os campos de golfe...). Contudo, gosto de ver todas as opções debatidas, nomeadamente nos tribunais. No campo político, as águas são estagnadas, podres, em grande parte por causa da insólita dependência que os partidos têm dos caciques autárquicos. Mas adiante que a conversa hoje é outra!3. Tenho algumas dúvidas sobre a semelhança que poderá haver entre o caso Ria Formosa e o caso Marina da Barra. Se é verdade que existe uma acção do consórcio Marina da Barra contra o estado português (para satisfação do Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Ribau Esteves, que não se cansou de acenar com essa ameaça latente), também é verdade que existe um historial que enquadra todo este imbróglio e convém que não o percamos de vista. Suponho que a dita acção pretenda que o tribunal anule a decisão do Ministério do Ambiente que chumbou o projecto e que sejam considerados os direitos pretensamente adquiridos por intermédio do Decreto-Lei n.º 507/99 de 23 de Novembro, que autoriza a Administração do Porto de Aveiro (APA) a concessionar por um período de 60 anos [!] a construção e exploração de uma marina (apoio à navegação, abrigo portuário, comércio e indústrias complementares) com 850 [!] lugares para embarcações até 35 metros. Até aqui tudo bem, se olharmos apenas para uma das pontas do problema. Contudo, a situação é deveras mais complexa porque apenas dois meses antes, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro havia criado a ZPE (Zona de Protecção Especial) da Ria de Aveiro, pelo qual se procurou acautelar a preservação de várias espécies de aves, o que implica um cuidado especial com o sapal e sistema de lodo. À luz desta legislação nunca poderia ter sido concessionado o projecto Marina da Barra, pelo menos nos termos que são estabelecidos pelo Decreto-Lei 507/99 de 23 de Novembro. Mas ainda há mais: o preâmbulo deste famigerado Decreto-Lei exclui a possibilidade de se construir no leito do canal, coisa que o concessionário pretende fazer. Para mim, apesar de tudo, o concessionário da Marina da Barra não tem a mínima hipótese. Mas desconfio que o jogo decorre ainda, em fase de prolongamento, em outros campos. A ver vamos. [origem da imagem: www.portodeaveiro.pt]

1. No Público de 31 de Março surge esta notícia sob o título: «Ministério do Ambiente processado por chumbo de campode golfe na Ria Formosa», da qual vou extrair alguns excertos.«O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) estão a ser processados por terem chumbado um campo de golfe no Parque Natural da Ria Formosa, no Algarve. Os promotores do empreendimento, a empresa Springville Holdings Limited, querem reverter uma decisão desfavorável contra o projecto Formosa Golfe, no concelho de Loulé, ou então, pedem ao Estado uma indemnização de 9,2 milhões de euros.»(...)«A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental e obrigue o secretário de estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.»(...)«Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo. A localização teria sido aprovada previamente.»2. Não conheço em pormenor a situação da Ria Formosa, mas a minha inclinação é sempre para quem defende o bem público (Ria Formosa a natureza só faz uma coisa daquelas uma vez, ao passo que os campos de golfe...). Contudo, gosto de ver todas as opções debatidas, nomeadamente nos tribunais. No campo político, as águas são estagnadas, podres, em grande parte por causa da insólita dependência que os partidos têm dos caciques autárquicos. Mas adiante que a conversa hoje é outra!3. Tenho algumas dúvidas sobre a semelhança que poderá haver entre o caso Ria Formosa e o caso Marina da Barra. Se é verdade que existe uma acção do consórcio Marina da Barra contra o estado português (para satisfação do Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Ribau Esteves, que não se cansou de acenar com essa ameaça latente), também é verdade que existe um historial que enquadra todo este imbróglio e convém que não o percamos de vista. Suponho que a dita acção pretenda que o tribunal anule a decisão do Ministério do Ambiente que chumbou o projecto e que sejam considerados os direitos pretensamente adquiridos por intermédio do Decreto-Lei n.º 507/99 de 23 de Novembro, que autoriza a Administração do Porto de Aveiro (APA) a concessionar por um período de 60 anos [!] a construção e exploração de uma marina (apoio à navegação, abrigo portuário, comércio e indústrias complementares) com 850 [!] lugares para embarcações até 35 metros. Até aqui tudo bem, se olharmos apenas para uma das pontas do problema. Contudo, a situação é deveras mais complexa porque apenas dois meses antes, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro havia criado a ZPE (Zona de Protecção Especial) da Ria de Aveiro, pelo qual se procurou acautelar a preservação de várias espécies de aves, o que implica um cuidado especial com o sapal e sistema de lodo. À luz desta legislação nunca poderia ter sido concessionado o projecto Marina da Barra, pelo menos nos termos que são estabelecidos pelo Decreto-Lei 507/99 de 23 de Novembro. Mas ainda há mais: o preâmbulo deste famigerado Decreto-Lei exclui a possibilidade de se construir no leito do canal, coisa que o concessionário pretende fazer. Para mim, apesar de tudo, o concessionário da Marina da Barra não tem a mínima hipótese. Mas desconfio que o jogo decorre ainda, em fase de prolongamento, em outros campos. A ver vamos. [origem da imagem: www.portodeaveiro.pt]

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