O CACIMBO: O Conselho de Estado protector!...

09-07-2009
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O cargo é de nomeação definitiva. Quem é nomeado não pode ser demitido. Este estatuto deveria impor um especial cuidado a quem nomeia, atendendo não tanto à amizade política mas à dimensão ética e profissional de quem se vai nomear. Quando nem os sinais nem as companhias são aconselháveis, mandaria a prudência que se não nomeasse..Não há qualquer dúvida que Dias Loureiro (DL), administrador da SLN/BPN, foi peça essencial num negócio ruinoso em Porto Rico que prejudicou o grupo em, pelo menos, 38 milhões de dólares apesar de vários relatórios que se opunham ao negócio. Isto diz muito sobre a qualidade do gestor..O negócio beneficiou em especial El Assir, amigo de Loureiro, desconhecido de muitos mas referenciado como negociante de armas, até em relatórios da administração americana. Isto diz muito sobre as companhias e amigos..Das duas empresas compradas, uma nunca funcionou, a outra faliu. O negócio foi cancelado sete meses depois de fechado. Com a excepção dos sócios "porto-riquenhos", DL assinou tudo em nome de todos os implicados sem sequer verificar (diz ele) se tinha procuração para tal. Até assina em nome de um fundo, (o "famoso" Excellence Assets Fund), do qual, em Janeiro deste ano, "nunca tinha ouvido falar". Isto diz muito sobre as qualidades de jurista e, de novo, como administrador..O prejuízo não estava afinal "parqueado" em offshores (versão de Janeiro), estava nesse fundo que era da SLN/BPN. Logo, o prejuízo tinha que estar nas contas do grupo de 2001, ano da compra. Como administrador da SLN/BPN, DL tinha que saber que o grupo tinha "vendido o negócio" ao fundo no mesmo dia em que o tinha comprado, com a sua assinatura. Se o prejuízo não aparecia nas contas do Grupo de 2001, ele, como administrador era obrigado a comunicá-lo ao Banco de Portugal. Não o fez, passou a estar fora da lei.. Dias Loureiro não se demite do Conselho de Estado, não pode ser demitido. Mas deveria fazê-lo. Pena ter sido nomeado.Honório Novoin JN


O cargo é de nomeação definitiva. Quem é nomeado não pode ser demitido. Este estatuto deveria impor um especial cuidado a quem nomeia, atendendo não tanto à amizade política mas à dimensão ética e profissional de quem se vai nomear. Quando nem os sinais nem as companhias são aconselháveis, mandaria a prudência que se não nomeasse..Não há qualquer dúvida que Dias Loureiro (DL), administrador da SLN/BPN, foi peça essencial num negócio ruinoso em Porto Rico que prejudicou o grupo em, pelo menos, 38 milhões de dólares apesar de vários relatórios que se opunham ao negócio. Isto diz muito sobre a qualidade do gestor..O negócio beneficiou em especial El Assir, amigo de Loureiro, desconhecido de muitos mas referenciado como negociante de armas, até em relatórios da administração americana. Isto diz muito sobre as companhias e amigos..Das duas empresas compradas, uma nunca funcionou, a outra faliu. O negócio foi cancelado sete meses depois de fechado. Com a excepção dos sócios "porto-riquenhos", DL assinou tudo em nome de todos os implicados sem sequer verificar (diz ele) se tinha procuração para tal. Até assina em nome de um fundo, (o "famoso" Excellence Assets Fund), do qual, em Janeiro deste ano, "nunca tinha ouvido falar". Isto diz muito sobre as qualidades de jurista e, de novo, como administrador..O prejuízo não estava afinal "parqueado" em offshores (versão de Janeiro), estava nesse fundo que era da SLN/BPN. Logo, o prejuízo tinha que estar nas contas do grupo de 2001, ano da compra. Como administrador da SLN/BPN, DL tinha que saber que o grupo tinha "vendido o negócio" ao fundo no mesmo dia em que o tinha comprado, com a sua assinatura. Se o prejuízo não aparecia nas contas do Grupo de 2001, ele, como administrador era obrigado a comunicá-lo ao Banco de Portugal. Não o fez, passou a estar fora da lei.. Dias Loureiro não se demite do Conselho de Estado, não pode ser demitido. Mas deveria fazê-lo. Pena ter sido nomeado.Honório Novoin JN

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